"O acesso à cirurgia oncológica degradou-se, entre 2017 e 2020, com uma
cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os Tempos Máximos
de Resposta Garantidos", pode ler-se no relatório da auditoria realizada
pelo Tribunal de Contas sobre o acesso aos cuidados oncológicos entre
2017 e 2020. O mesmo aconteceu em relação ao acesso às primeiras e
segundas consultas e à aos rastreios. Outra nota no documento é que
estas falhas foram ainda acentuadas do ponto de vista geográfico, com
doentes de algumas regiões a receberem cuidados mais tardiamente do que
outros. Ler mais
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
quinta-feira, 9 de junho de 2022
Mais cirurgias oncológicas feitas fora do prazo adequado, conclui Tribunal de Contas
quarta-feira, 8 de junho de 2022
Utentes sem médico de família aumentam para 1,1 milhões no final de 2021
O número de pessoas sem médico de família atribuído representa 10,9% do total de inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e "corresponde a um aumento de mais de 303 mil utentes" face a 2020, "agudizando a trajetória de afastamento do objetivo de cobertura plena da população" por estes clínicos, refere o relatório do CFP sobre a evolução do desempenho do SNS em 2021.
De acordo com o documento esta quarta-feira divulgado, a região de Lisboa e Vale do Tejo continuava a concentrar o maior volume de utentes sem médico de família, representando 68,8% do total deste universo em 2021.
O relatório do organismo independente presidido por Nazaré da Costa
Cabral identifica os "riscos e incertezas" da atividade assistencial,
sublinhando a "demora na retoma plena da atividade dos cuidados
primários", caso das consultas médicas presenciais, o que limita o seu
papel enquanto primeiro ponto de contacto com o SNS. Ler mais
Organismo de Luta Antifraude detetou irregularidades de 500 milhões
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) recomendou a recuperação de mais de 500 milhões de euros para o orçamento da União Europeia (UE) em 2021, após ter detetado irregularidades em centenas de investigações realizadas, anunciou instituição.
Em causa está o relatório relativo a 2021 da instituição criada para proteger os interesses financeiros da União Europeia, hoje divulgado, no qual o OLAF dá conta de que concluiu 212 investigações e emitiu 294 recomendações às autoridades nacionais e comunitárias relevantes, recomendando desde logo a recuperação de 527,4 milhões de euros para o orçamento da UE.
No ano passado, o OLAF abriu ainda 234 novas investigações, na sequência de 1.110 comunicações recebidas e analisadas pelos seus peritos.
Em comunicado, o organismo destaca as "tendências de fraude emergentes numa vasta gama de questões", com os responsáveis pelas irregularidades a serem "cada vez mais adaptáveis e sofisticados", apontando que a sua ação permitiu nomeadamente "prevenir a fraude contra o Mecanismo de Recuperação e Resiliência [...] apesar dos contínuos desafios colocados pela pandemia".
"A prevenção é a ferramenta mais eficaz que temos e está no centro do trabalho do OLAF e das instituições da UE", vinca a instituição.
Relativamente à pandemia, o OLAF adianta que "os autores de fraudes continuaram a tentar tirar partido da covid-19" já que, "quando todos os olhos estavam concentrados no lançamento da vacina, [...] surgiram ofertas falsas de vacinas no valor de mais de 16 mil milhões de euros".
O organismo diz ainda ter, em 2021, investigado casos de má conduta e incumprimento das regras por membros e pessoal das instituições, órgãos, gabinetes e agências da UE, "contribuindo desta forma para promover os mais elevados padrões de serviço público" nas instituições europeias.
O OLAF investiga os casos de fraude que lesam o orçamento da UE, a corrupção e as faltas graves nas instituições europeias, contribuindo para o desenvolvimento da política antifraude.
Criado em 1999, faz parte da Comissão Europeia, mas funciona de forma independente.
DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA
A SUSTENTABILIDADE NO HORIZONTE
O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro de 2020, sob o lema
“Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,
conferiu particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).
Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL (delimitado pelas fronteiras exteriores do denominado Espaço Económico Europeu), como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.
E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:
A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores
A promoção da reparação em vez da substituição
A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação
O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção
Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:
· o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,
· o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,
· o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação e
· informações sobre os serviços de reparação e manutenção
O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes e consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade
A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes
A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial
A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.
Portugal aditou um n.º 7 ao artigo 9.º da sua Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, como que a significar “é proibida a obsolescência programada”, algo que passou a vigorar desde 28 de Maio pretérito:
“É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.“
O n.º 5 de um tal preceito estatui, no entanto:
“O consumidor tem direito à assistência após a venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”
E na Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabeleceu a regra, sob a epígrafe “serviço pós-venda e disponibilização de peças”, segundo a qual:
“… o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.
[tal] obrigação … não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia…, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o[um tal] prazo.
No caso de bens móveis sujeitos a registo [o automóvel, p. e.], o profissional deve, [durante 10 anos], garantir a assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.
[Aquando da] celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”
A França considera, porém, a reparabilidade como uma das características essenciais dos produtos, no seu Código do Consumo:
“É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados.
A reparabilidade do produto é considerada uma das características essenciais do bem ou serviço…”
Portugal tem ainda de ir mais além nos arranjos que importa fazer!
“Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores, se é que se pretende de todo imprimi-la!
“Dar mais vida às coisas para que se dê mais vida à vida”!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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