quinta-feira, 9 de junho de 2022

Mais cirurgias oncológicas feitas fora do prazo adequado, conclui Tribunal de Contas

 Relatório que avalia atividade das unidades oncológicas do Serviço Nacional Saúde (SNS) revela que o acesso às consultas, às cirurgias e aos rastreios oncológicos se degradou entre 2017 e 2020 e que se verificaram assimetrias geográficas. São precisas mudanças no sistema.

"O acesso à cirurgia oncológica degradou-se, entre 2017 e 2020, com uma cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos", pode ler-se no relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas sobre o acesso aos cuidados oncológicos entre 2017 e 2020. O mesmo aconteceu em relação ao acesso às primeiras e segundas consultas e à aos rastreios. Outra nota no documento é que estas falhas foram ainda acentuadas do ponto de vista geográfico, com doentes de algumas regiões a receberem cuidados mais tardiamente do que outros. Ler mais

UFRGS contra a FOME e contra o frio


 

XIV Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo


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quarta-feira, 8 de junho de 2022

Utentes sem médico de família aumentam para 1,1 milhões no final de 2021

 Mais de 1,1 milhões de portugueses não tinham médico de família no final de 2021, um aumento de cerca de 300 mil pessoas em relação ao ano anterior, alertou, esta quarta-feira, Conselho das Finanças Públicas (CFP).

O número de pessoas sem médico de família atribuído representa 10,9% do total de inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e "corresponde a um aumento de mais de 303 mil utentes" face a 2020, "agudizando a trajetória de afastamento do objetivo de cobertura plena da população" por estes clínicos, refere o relatório do CFP sobre a evolução do desempenho do SNS em 2021.

De acordo com o documento esta quarta-feira divulgado, a região de Lisboa e Vale do Tejo continuava a concentrar o maior volume de utentes sem médico de família, representando 68,8% do total deste universo em 2021.

O relatório do organismo independente presidido por Nazaré da Costa Cabral identifica os "riscos e incertezas" da atividade assistencial, sublinhando a "demora na retoma plena da atividade dos cuidados primários", caso das consultas médicas presenciais, o que limita o seu papel enquanto primeiro ponto de contacto com o SNS. Ler mais

 

Organismo de Luta Antifraude detetou irregularidades de 500 milhões

 

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) recomendou a recuperação de mais de 500 milhões de euros para o orçamento da União Europeia (UE) em 2021, após ter detetado irregularidades em centenas de investigações realizadas, anunciou instituição.

 Em causa está o relatório relativo a 2021 da instituição criada para proteger os interesses financeiros da União Europeia, hoje divulgado, no qual o OLAF dá conta de que concluiu 212 investigações e emitiu 294 recomendações às autoridades nacionais e comunitárias relevantes, recomendando desde logo a recuperação de 527,4 milhões de euros para o orçamento da UE.

No ano passado, o OLAF abriu ainda 234 novas investigações, na sequência de 1.110 comunicações recebidas e analisadas pelos seus peritos.

Em comunicado, o organismo destaca as "tendências de fraude emergentes numa vasta gama de questões", com os responsáveis pelas irregularidades a serem "cada vez mais adaptáveis e sofisticados", apontando que a sua ação permitiu nomeadamente "prevenir a fraude contra o Mecanismo de Recuperação e Resiliência [...] apesar dos contínuos desafios colocados pela pandemia".

"A prevenção é a ferramenta mais eficaz que temos e está no centro do trabalho do OLAF e das instituições da UE", vinca a instituição.

Relativamente à pandemia, o OLAF adianta que "os autores de fraudes continuaram a tentar tirar partido da covid-19" já que, "quando todos os olhos estavam concentrados no lançamento da vacina, [...] surgiram ofertas falsas de vacinas no valor de mais de 16 mil milhões de euros".

O organismo diz ainda ter, em 2021, investigado casos de má conduta e incumprimento das regras por membros e pessoal das instituições, órgãos, gabinetes e agências da UE, "contribuindo desta forma para promover os mais elevados padrões de serviço público" nas instituições europeias.

O OLAF investiga os casos de fraude que lesam o orçamento da UE, a corrupção e as faltas graves nas instituições europeias, contribuindo para o desenvolvimento da política antifraude.

Criado em 1999, faz parte da Comissão Europeia, mas funciona de forma independente.

Imprensa Escrita - 8-6-2022






 

DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA

 [artigo que se publicará esta semana em mais de uma trintena de jornais regionais de norte a sul do País, sem se excluir as Ilhas Adjacentes dos Açores e da Madeira]


 

A SUSTENTABILIDADE NO HORIZONTE

O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro de 2020, sob o lema

Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e Consumidores”,

conferiu particular relevo ao “Direito à Reparação dos Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).

Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL (delimitado pelas fronteiras exteriores do denominado Espaço Económico Europeu), como convém e constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.

E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:

 A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores

 A promoção da reparação em vez da substituição

 A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação

 O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção

 Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:

·         o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,

·         o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,

·         o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação e

·         informações sobre os serviços de reparação e manutenção

 O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes e consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade

 A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes

 A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial

 A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.

Portugal aditou um n.º 7 ao artigo 9.º da sua Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, como que a significar “é proibida a obsolescência programada”, algo que passou a vigorar desde 28 de Maio pretérito:

É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.“

O n.º 5 de um tal preceito estatui, no entanto:

“O consumidor tem direito à assistência após a venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”

E na Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabeleceu a regra, sob a epígrafe “serviço pós-venda e disponibilização de peças”,  segundo a qual:

          “… o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

          [tal] obrigação … não é aplicável a bens cuja obrigatoriedade de disponibilização de peças esteja prevista em regulamentação da União Europeia…, a qual prevalece, nem a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o[um tal] prazo.

          No caso de bens móveis sujeitos a registo [o automóvel, p. e.], o profissional deve, [durante 10 anos], garantir a assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.

          [Aquando da] celebração do contrato, o fornecedor  deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

A França considera, porém, a reparabilidade como uma das características essenciais dos produtos, no seu Código do Consumo:

“É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados.

A reparabilidade do produto é considerada uma das características essenciais do bem ou serviço…”

Portugal tem ainda de ir mais além nos arranjos que importa fazer!

Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de uma estratégia convertida em nova política de consumidores, se é que se pretende de todo imprimi-la!

“Dar mais vida às coisas para que se dê mais vida à vida”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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