terça-feira, 7 de junho de 2022

Portugal continua país da UE com mais novos casos de covid-19

 Portugal continua a ser o país da União Europeia com mais novos casos de infecção por SARS-CoV-2 por milhão de habitantes nos últimos sete dias e o segundo no mundo neste indicador, segundo o ‘site’ estatístico Our World in Data.

A média diária de novos casos desceu de 2.580 por milhão de habitantes na semana passada para 2.380 à data de ontem, seguindo-se a Alemanha, com 429, Grécia, com 345, França com 343 e Finlândia com 335.

A nível mundial, considerando os países e territórios com mais de um milhão de habitantes, Taiwan tem a maior média de novos casos diários (3.070), seguida de Portugal, Nova Zelândia (1.340), Austrália (1.140) e Panamá (690).

No que toca às novas mortes diárias atribuídas à covid-19, Portugal mantém a maior taxa da União Europeia (3,68), seguida da Finlândia, com 2,7, a Irlanda com 2,21, a Grécia com 1,51 e a Estónia com 1,4.

Contadores inteligentes: tudo o que precisas de saber

 

A transição energética em Portugal continua a ser um dos objetivos da E-Redes e como tal, nos últimos meses tem-se procedido à substituição dos contadores tradicionais por equipamentos modernos mais desenvolvidos.

Os contadores inteligentes são capazes de resolver avarias à distância, assim como de enviar as leituras automaticamente. Mas será que conheces tudo sobre os contadores inteligentes? Neste artigo explicamos como funcionam e se é possível recusar este equipamento.

O que é o contador inteligente EDP?

O contador inteligente EDP é um equipamento digital capaz de medir o consumo de energia elétrica e comunicar leituras de forma remota. O consumidor passa a estar mais informado e também mais atento perante os seus gastos energéticos. Ler mais

 

Opinião: “A obsolescência sob os visores de Bruxelas”

 


Aparelho auditivo: preço de venda – 5 000 €
Cinco anos depois: pena de morte decretada, que a tecnologia é finita.
Alternativa: reparação? Não! A compra de um outro…
Preço de venda (sempre a subir): 6 000 €
Para atenuar possíveis efeitos imediatos na bolsa: crédito acoplado…
“Obsolescência é a qualidade do que é obsolescente ou obsoleto: que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”
“Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso».”
A obsolescência programada é, na essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, no Registo, a concreta data do seu passamento. Como se o produto, no momento do lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito…
A obsolescência de um dado produto consiste na “desclassificação tecnológica do material industrial, motivada pela aparição de um material mais moderno”.
Sendo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos (com o que de intenção nisso se possa aparelhar), representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for – de caso pensado – programada.
Em qualquer das hipóteses, a desactualização (e a depreciação sob qualquer das perspectivas) dos equipamentos electrónicos, p. e., ocorre em momento temporal anterior ao expectável em vista da sua vida útil normal.
Entre a obsolescência precoce [ou prematura] e a obsolescência programada é na intencionalidade do fenómeno que se funda a diferença:
– a obsolescência programada é determinada pelos produtores, como forma de promover o acesso dos consumidores a novos produtos, mais elaborados, tecnologicamente mais avançados e, em princípio, com uma mais adequada “performance”;
-a obsolescência precoce assenta na natureza intrínseca dos materiais empregues na produção que fenecem, se esgotam, caducam num dado lapso temporal…
Noções que têm de ser entendidas cum grano salis (com “algum desconto”)…
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, para valer desde 28 de Maio pretérito, reza no n.º 7 do seu artigo 9.º:
“É vedada ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”
Vale dizer: “é proibida a obsolescência prematura”.
De acordo com o European Environmental Bureau, o tempo de vida útil de um smartphone, v. g., por forma a estar em relativo equilíbrio com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos.
O tempo de vida útil de um smartphone é hoje de 3 anos.
Os custos ambientais e económicos desta discrepância são gigantescos e incomportáveis. A França desde 2015 que consagrou uma tal proibição no seu Code de la Consommation.
E aplicou, em 2020, à Apple uma multa de 25 milhões € por obsolescência programada: os iPhones 6, 7 e SE tornaram-se mais lentos depois da actualização do sistema operacional. Como resultado, os consumidores viram-se forçados a mudar de bateria ou até de equipamento.
Os dispositivos ora em vigor no Código francês de Consumo, com as alterações decorrentes de lei de Novembro de 2021, perfilam-se como segue:
“É proibida a prática da obsolescência programada, que se define pelo uso de técnicas, inclusive de software, pelas quais o responsável pela colocação de um produto no mercado visa deliberadamente reduzir a sua vida útil.” (art.º L441 – 2 )
“É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados…
Considera-se a reparabilidade do produto uma das características essenciais do bem ou serviço conforme definido nos artigos L. 111-1 a L. 111-7 deste Código.” ( art.º L441-3 )
“É proibido qualquer acordo ou prática cujo objectivo seja limitar o acesso de um profissional de reparação ou reutilização a peças sobressalentes, instruções, informações técnicas ou qualquer outro instrumento, equipamento ou software que permita a reparação de produtos.” ( art.º L441-4 )
“Se o fabricante projectou o dispositivo para casos de auto-reparação e forneceu as instruções de segurança adequadas para que o consumidor realize a auto-reparação, não pode ser responsabilizado por danos ocorridos durante o processo, na medida em que esse dano esteja ligado à inabilidade do utilizador ou ao incumprimento por parte deste das instruções para a reparação do produto.” (art.º L441-5 )
A obsolescência programada alimenta o consumo excessivo, bem como a superprodução, contribui para o aumento dos resíduos, para a intensificação da poluição, bem como para o aumento do desperdício de matérias-primas e energia.
Esta sofisticada técnica alimenta artificialmente o crescimento.
Os tempos parece que mudaram: não são os produtores a dar o mote, é a política! É aguardar para ver!

O Assédio no arrendamento.

Alimentos que nunca (mas mesmo nunca) deve pôr no frigorífico

 No Dia Mundial da Segurança Alimentar, que assinala esta terça-feira, 7 de junho, revelamos cinco alimentos que devem ser mantidos longe do frio.  

Desengane-se se pensa que guardar alimentos no frigorífico conserva-os por mais tempo. Nem sempre essa é a escolha mais acertada. Embora o calor possa prejudicar um ingrediente, o frio também o faz.

A pensar nisso, o portal Megacurioso cinco alimentos que não deve guardar pôr no frigorífico. Confira abaixo a lista:

1- Bolo

Os bolos devem ser mantidos em temperatura ambiente, a menos que contenham ingredientes frescos ou que derretam caso não sejam conservados no frio. 

2- Café

A mudança de temperatura pode fazer com que o sabor diminua. Além disso, o café pode absorver odores de outros alimentos.

3- Molho de pimenta

O vinagre e o sal que habitualmente fazem parte desta mistura conservam naturalmente o produto. 

4- Batata

Ao guardá-las no frigorífico, o amido das batatas transforma-se em açúcar e faz com que estas fiquem adocicadas e com uma textura de ‘areia’. O ideal é armazená-las num local fresco e escuro, mais quente que a geladeira e mais frio que a temperatura ambiente.

5- Mel

O mel não precisa de ser guardado no frigorífico, pois possui bastante ácido e um baixo nível de água, sendo resistente às bactérias.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

1.º trimestre. Transporte de passageiros mantém tendência de recuperação

 

O transporte de passageiros manteve a tendência de recuperação no primeiro trimestre, com crescimentos no transporte aéreo, fluvial, ferroviário, metropolitano, rodoviário e de mercadorias, face ao mesmo período de 2021, segundo dados do INE, hoje divulgados.

 Nos primeiros três meses do ano, os aeroportos nacionais movimentaram 8,3 milhões de passageiros, correspondendo a um crescimento de 465,7%, face ao mesmo período de 2021 e de 212,9% face ao trimestre precedente.

No entanto, comparando com o primeiro trimestre de 2019, antes da pandemia, registou-se uma diminuição de 25,4%.

No período em análise, foram transportados por comboio 37,6 milhões de passageiros e por metropolitano 46,2 milhões, que correspondem a subidas de 94,4% e 135,7%, respetivamente, face ao período homólogo de 2021.

Já comparativamente aos primeiros três meses de 2019, registou-se uma subida de 1,1% e uma descida de 25,8%, respetivamente.

Entre janeiro e março, o transporte de passageiros por via fluvial registou um aumento de 105,2% relativamente ao mesmo período do ano anterior e de 37,2% face ao trimestre precedente, atingindo 3,6 milhões de passageiros.

Face ao primeiro trimestre de 2019, verificou-se uma redução de 25,7%.

Relativamente ao transporte de mercadorias, por via aérea verificou-se um crescimento de 37,2% face ao trimestre homólogo do ano anterior, (+11,9% comparando com o primeiro trimestre de 2019).

Na ferrovia, registou-se um aumento de 5,3% face ao período homólogo de 2021 (+7,5% no trimestre anterior) e uma diminuição de 4,7% face a idêntico período de 2019.

Por via marítima, registou-se um acréscimo de 0,8% face ao primeiro trimestre de 2021 (-1,2% no 4ºT 2021), registando-se também uma redução relativamente ao primeiro trimestre de 2019 (-5,5%).

Por fim, o transporte por rodovia aumentou 8,5% e movimentou 39,9 milhões de toneladas, número idêntico ao do primeiro trimestre de 2019 (-0,03%).

XIV JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO

 

XIV JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
08/06/2022 – 10H00
Webinar



A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (EsACT-IPB) e a Delegação de Trás-os-Montes da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) promovem no próximo dia 08 de junho de 2022, em Mirandela, as XIV JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO, com transmissão online através da plataforma Colibri-Zoom.

A edição deste ano será dedicada a um dos cinco domínios prioritários da Agenda do Consumidor Europeu 2020-2025: a Transformação Digital. Uma oportunidade de debate sobre alguns dos desafios e riscos desta transformação e a proteção dos direitos dos consumidores no ambiente digital.


Programa:
10.00 – Sessão de Abertura
10.30 – “Os criptoativos no mundo imobiliário” (Rafael Parreira, P&A Solicitadores)
11.00 – “Contratos à distância e fora do estabelecimento: novas regras” (Marina Silva, Associação Portuguesa de Direito Digital)
11.30 – “Direito à informação do consumidor, proteção de dados pessoais e utilização de reconhecimento facial para fins de publicidade comportamental” (Fabrício Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
12.00 – “Da Responsabilidade dos Prestadores do Mercado em Linha: as inovações legislativas” (Mário Frota, Associação Portuguesa de Direito do Consumo)
12.30 – Encerramento


Inscrições (gratuitas, mas obrigatórias) em https://tinyurl.com/JornadasConsumoESACT2022

Mais informações: rute@ipb.pt

A praga dos panfletos de compra de automóveis: o que fazer

  Todos nós já passámos pela enorme frustração de chegar ao nosso veículo e encontrar um pequeno pedaço de papel irritante preso na escova d...