A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
segunda-feira, 6 de junho de 2022
Childfree: entenda a onda e os limites legais
Recentemente, muitos estabelecimentos comerciais do mundo passaram a usar o termo “childfree” para se referir a zonas de convivência em que a presença de crianças é proibida. Restaurantes, bares, hotéis e até pousadas começaram a ganhar destaque junto a um público que procurava experiências sem ter que dividir o espaço com crianças.
Polêmicas e dúvidas quanto à legalidade da onda
Tão logo essa onda se popularizou, chegaram as polêmicas e as críticas. É legal que estabelecimentos discriminem parte da população pela idade? Excluir crianças de espaços sociais não estaria impedindo o desenvolvimento social saudável dessa faixa etária? É justo excluir os pais dessas crianças de determinados ambientes?
O mundo jurídico ainda se divide sobre o tema. Se em alguns países a
constituição é mais permissiva sobre o direito de escolher a quem não
prestar serviços, no Brasil a lei é diferente. Segundo o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a exclusão de crianças é
ilegal, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição, o qual trata
das violações à dignidade da pessoa humana. Ler mais
Poupe água e diminua a fatura no final do mês com estes conselhos
E é consumida ao ritmo de 100 litros por dia pessoa. Falamos, claro, de água, um dos recursos naturais mais importantes e desperdiçados do planeta. A nível mundial, 1 em cada 9 pessoas não tem acesso a água potável, o que faz de poupar água uma missão de todos.
Para além de ser correto, poupar água tem também um impacto direto nas contas ao final do mês. Melhor: não são necessárias alterações drásticas ao seu estilo de vida para o conseguir. Basta seguir estas 9 dicas simples.
1. Deixe que a tecnologia o ajude a poupar água
“Não se melhora o que não se mede.” Esta é uma velha máxima de
gestão, e um bom princípio para poupar água. O primeiro passo é
estabelecer números confiáveis do consumo de água, e acompanhar
regularmente os dados. Apesar de esta ser uma importante rubrica de
custos no orçamento familiar, nem sempre é analisada com atenção. Ler mais
Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre Código Civil Português
Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre Código Civil Português
O Tribunal de Justiça lavrou Acórdão no âmbito do processo C-409/09, no
âmbito de questões prejudicais colocadas pelo Supremo Tribunal de
Justiça de Portugal.
Em pedido de decisão a título prejudicial,
formulado pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e que deu origem
ao processo C-409/09, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
veio afirmar que não resulta do acquis comunitário, e em especial da
Primeira, Segunda e Terceira Directivas Seguros Automóvel, a oposição ao
direito português de responsabilidade civil extracontratual nos
acidentes causados por veículos, com o afastamento do concurso da culpa
da vítima com os riscos próprios do veículo.
Num Acórdão consonante com as observações e alegações finais
apresentadas pelo Ministério da Justiça, em representação do Estado
Português, o TJUE entendeu que as referidas normas comunitárias devem
ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais
do domínio do direito da responsabilidade civil que permitem excluir ou
limitar o direito da vítima de um acidente de exigir uma indemnização a
título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel
envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da
contribuição exclusiva ou parcial dessa vítima para a produção do seu
próprio dano.
Em causa estava o direito civil português sobre responsabilidade civil,
em especial os artigos 503.° e 504.° do Código Civil português que
estabelecem uma responsabilidade objectiva em caso de acidente de
viação, mas que é excluída quando o acidente for imputável à vítima, em
conformidade com o artigo 505.° deste código. Ainda, quando um facto
culposo da vítima tiver concorrido para a produção ou o agravamento dos
danos, o artigo 570.° do Código Civil português prevê que, com base na
gravidade desse facto, a referida pessoa possa ser total ou parcialmente
privada de indemnização.
O Tribunal considerou que esta legislação não tem por efeito, no caso de
a vítima ter contribuído para o seu próprio dano, excluir
automaticamente ou limitar de modo desproporcionado o seu direito de ser
indemnizada pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil do
condutor do veículo envolvido no acidente. Não afecta assim a garantia,
prevista pelo direito da União, de que a responsabilidade civil,
determinada segundo o direito nacional aplicável, seja coberta por um
seguro conforme com as três directivas mencionadas.
Com esta decisão o TJUE afirma o expresso reconhecimento da competência
dos Estados-membros para a determinação do regime da responsabilidade
civil automóvel, questão distinta da obrigação de cobertura pelo seguro
de responsabilidade civil.
As três Directivas Seguros Automóvel são: a Directiva 72/166/CEE do
Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações
dos Estados Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil
que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do
cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda
Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à
aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao seguro
de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos
automóveis, e a Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio
de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros
respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação
de veículos automóveis.
O Acórdão pode ser encontrado em www.curia.eu.
Há quem espere dois anos por uma junta médica para atestar incapacidade
Apesar de existir um prazo legal de 60 dias, a contar da data da entrega do requerimento, para ser presente a uma junta médica, há quem espere dois anos, revela esta segunda-feira o Público.
Ao jornal, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), confirma que se verifica "um atraso preocupante na realização das juntas médicas” que pode "ir até dois anos". "Temos conhecimento que só agora algumas juntas médicas estão a chamar pessoas que apresentaram o requerimento em 2020", afirma a associação.
A pandemia parece ser a
principal razão para o atraso para a realização destas juntas médicas.
Atraso esse que, só nos cinco primeiros meses do ano, segundo o Público,
gerou 133 queixas. No mesmo período do ano passado foram 122, números
distantes das 33 queixas registadas em 2020 e das nove em 2019. Ler mais
Costuma andar de táxi? Viagens entre concelhos vão ficar mais baratas
Atualmente, um taxista só pode operar dentro do concelho em que está licenciado. Pode, naturalmente, levar um passageiro até qualquer ponto do país, mas fora dos limites do seu concelho, não pode recolher novos clientes. E cada vez que passa uma fronteira entre concelhos, a tarifa agrava-se. Tudo isto vai mudar.
De acordo com o Jornal de Notícias,
o Governo prepara-se para alterar a lei que regula o setor e criar
tarifas e contingentes intermunicipais. Segundo o mesmo jornal, o pedido
de autorização legislativa entrará em breve no Parlamento. Ler mais
Aumentos até 14 cêntimos esta segunda-feira
Vai abastecer esta segunda-feira? Os preços da gasolina e do gasóleo deverão sofrer um forte aumento.
A gasolina deverá aumentar até 14 cêntimos e o gasóleo vai estar até 12 cêntimos mais caro, indica o jornal online ECO. A gasolina deverá assim rondar os 2,19 euros/litro e o gasóleo 1,91, o que significa que estará 28 cêntimos mais cara.
A ligeira descida no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) de 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e 0,3 cêntimos por litro na gasolina, anunciada na sexta-feira pelo Ministério das Finanças, pouco vai atenuar o disparar dos preços
No total, este mecanismo de compensação pelo aumento
das receitas de IVA nos combustíveis representa um desconto de 21,8 cêntimos
por litro de gasóleo e 25,1 cêntimos por litro de gasolina. Ler mais
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