segunda-feira, 6 de junho de 2022

Direto ao Consumo na Rádio Valor Local



 

Childfree: entenda a onda e os limites legais

 

Recentemente, muitos estabelecimentos comerciais do mundo passaram a usar o termo “childfree” para se referir a zonas de convivência em que a presença de crianças é proibida. Restaurantes, bares, hotéis e até pousadas começaram a ganhar destaque junto a um público que procurava experiências sem ter que dividir o espaço com crianças.

 Polêmicas e dúvidas quanto à legalidade da onda

Tão logo essa onda se popularizou, chegaram as polêmicas e as críticas. É legal que estabelecimentos discriminem parte da população pela idade? Excluir crianças de espaços sociais não estaria impedindo o desenvolvimento social saudável dessa faixa etária? É justo excluir os pais dessas crianças de determinados ambientes?

O mundo jurídico ainda se divide sobre o tema. Se em alguns países a constituição é mais permissiva sobre o direito de escolher a quem não prestar serviços, no Brasil a lei é diferente. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a exclusão de crianças é ilegal, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição, o qual trata das violações à dignidade da pessoa humana. Ler mais

Poupe água e diminua a fatura no final do mês com estes conselhos

 

É a fonte da vida e constitui 65% do corpo humano. Só aguentamos 3 dias sem ela.

E é consumida ao ritmo de 100 litros por dia pessoa. Falamos, claro, de água, um dos recursos naturais mais importantes e desperdiçados do planeta. A nível mundial, 1 em cada 9 pessoas não tem acesso a água potável, o que faz de poupar água uma missão de todos.

Para além de ser correto, poupar água tem também um impacto direto nas contas ao final do mês. Melhor: não são necessárias alterações drásticas ao seu estilo de vida para o conseguir. Basta seguir estas 9 dicas simples.

1. Deixe que a tecnologia o ajude a poupar água

“Não se melhora o que não se mede.” Esta é uma velha máxima de gestão, e um bom princípio para poupar água. O primeiro passo é estabelecer números confiáveis do consumo de água, e acompanhar regularmente os dados. Apesar de esta ser uma importante rubrica de custos no orçamento familiar, nem sempre é analisada com atenção. Ler mais

Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre Código Civil Português

 
Tribunal de Justiça da União Europeia pronuncia-se sobre Código Civil Português
O Tribunal de Justiça lavrou Acórdão no âmbito do processo C-409/09, no âmbito de questões prejudicais colocadas pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

 Em pedido de decisão a título prejudicial, formulado pelo Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e que deu origem ao processo C-409/09, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio afirmar que não resulta do acquis comunitário, e em especial da Primeira, Segunda e Terceira Directivas Seguros Automóvel, a oposição ao direito português de responsabilidade civil extracontratual nos acidentes causados por veículos, com o afastamento do concurso da culpa da vítima com os riscos próprios do veículo.
Num Acórdão consonante com as observações e alegações finais apresentadas pelo Ministério da Justiça, em representação do Estado Português, o TJUE entendeu que as referidas normas comunitárias devem ser interpretadas no sentido de que não se opõem a disposições nacionais do domínio do direito da responsabilidade civil que permitem excluir ou limitar o direito da vítima de um acidente de exigir uma indemnização a título do seguro de responsabilidade civil do veículo automóvel envolvido no acidente, com base numa apreciação individual da contribuição exclusiva ou parcial dessa vítima para a produção do seu próprio dano.
Em causa estava o direito civil português sobre responsabilidade civil, em especial os artigos 503.° e 504.° do Código Civil português que estabelecem uma responsabilidade objectiva em caso de acidente de viação, mas que é excluída quando o acidente for imputável à vítima, em conformidade com o artigo 505.° deste código. Ainda, quando um facto culposo da vítima tiver concorrido para a produção ou o agravamento dos danos, o artigo 570.° do Código Civil português prevê que, com base na gravidade desse facto, a referida pessoa possa ser total ou parcialmente privada de indemnização.
O Tribunal considerou que esta legislação não tem por efeito, no caso de a vítima ter contribuído para o seu próprio dano, excluir automaticamente ou limitar de modo desproporcionado o seu direito de ser indemnizada pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil do condutor do veículo envolvido no acidente. Não afecta assim a garantia, prevista pelo direito da União, de que a responsabilidade civil, determinada segundo o direito nacional aplicável, seja coberta por um seguro conforme com as três directivas mencionadas.
Com esta decisão o TJUE afirma o expresso reconhecimento da competência dos Estados-membros para a determinação do regime da responsabilidade civil automóvel, questão distinta da obrigação de cobertura pelo seguro de responsabilidade civil.
As três Directivas Seguros Automóvel são: a Directiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de Abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, a Segunda Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, e a Terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis.
O Acórdão pode ser encontrado em www.curia.eu.

 

Há quem espere dois anos por uma junta médica para atestar incapacidade

 Reclamações dispararam em 2021 e 2022, sobretudo pelo atraso na realização de juntas médicas. Deviam demorar até 60 dias, mas podem demorar dois anos.

 Apesar de existir um prazo legal de 60 dias, a contar da data da entrega do requerimento, para ser presente a uma junta médica, há quem espere dois anos, revela esta segunda-feira o Público.

Ao jornal, a Associação Portuguesa de Deficientes (APD), confirma que se verifica "um atraso preocupante na realização das juntas médicas” que pode "ir até dois anos". "Temos conhecimento que só agora algumas juntas médicas estão a chamar pessoas que apresentaram o requerimento em 2020", afirma a associação.

A pandemia parece ser a principal razão para o atraso para a realização destas juntas médicas. Atraso esse que, só nos cinco primeiros meses do ano, segundo o Público, gerou 133 queixas. No mesmo período do ano passado foram 122, números distantes das 33 queixas registadas em 2020 e das nove em 2019. Ler mais

Costuma andar de táxi? Viagens entre concelhos vão ficar mais baratas

Governo quer alterar lei que regula o setor e transformar e dar a oportunidade aos concelhos de transformar os atuais contigentes municipais em intermunicipais. O objetivo é baixar preços e aumentar a oferta disponível.

Atualmente, um taxista só pode operar dentro do concelho em que está licenciado. Pode, naturalmente, levar um passageiro até qualquer ponto do país, mas fora dos limites do seu concelho, não pode recolher novos clientes. E cada vez que passa uma fronteira entre concelhos, a tarifa agrava-se. Tudo isto vai mudar.

De acordo com o Jornal de Notícias, o Governo prepara-se para alterar a lei que regula o setor e criar tarifas e contingentes intermunicipais. Segundo o mesmo jornal, o pedido de autorização legislativa entrará em breve no Parlamento. Ler mais

 

Aumentos até 14 cêntimos esta segunda-feira

 

Vai abastecer esta segunda-feira? Os preços da gasolina e do gasóleo deverão sofrer um forte aumento.

 A gasolina deverá aumentar até 14 cêntimos e o gasóleo vai estar até 12 cêntimos mais caro, indica o jornal online ECO. A gasolina deverá assim rondar os 2,19 euros/litro e o gasóleo 1,91, o que significa que estará 28 cêntimos mais cara.

A ligeira descida no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) de 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e 0,3 cêntimos por litro na gasolina, anunciada na sexta-feira pelo Ministério das Finanças, pouco vai atenuar o disparar dos preços

No total, este mecanismo de compensação pelo aumento das receitas de IVA nos combustíveis representa um desconto de 21,8 cêntimos por litro de gasóleo e 25,1 cêntimos por litro de gasolina. Ler mais

IDC ajusta previsões e aponta expansão moderada do mercado de smartphones em 2025

  As novas estimativas sugerem um ano de crescimento controlado, impulsionado sobretudo pelo desempenho da Apple, antes de uma travagem pr...