segunda-feira, 6 de junho de 2022

Childfree: entenda a onda e os limites legais

 

Recentemente, muitos estabelecimentos comerciais do mundo passaram a usar o termo “childfree” para se referir a zonas de convivência em que a presença de crianças é proibida. Restaurantes, bares, hotéis e até pousadas começaram a ganhar destaque junto a um público que procurava experiências sem ter que dividir o espaço com crianças.

 Polêmicas e dúvidas quanto à legalidade da onda

Tão logo essa onda se popularizou, chegaram as polêmicas e as críticas. É legal que estabelecimentos discriminem parte da população pela idade? Excluir crianças de espaços sociais não estaria impedindo o desenvolvimento social saudável dessa faixa etária? É justo excluir os pais dessas crianças de determinados ambientes?

O mundo jurídico ainda se divide sobre o tema. Se em alguns países a constituição é mais permissiva sobre o direito de escolher a quem não prestar serviços, no Brasil a lei é diferente. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a exclusão de crianças é ilegal, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição, o qual trata das violações à dignidade da pessoa humana. Ler mais

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