sexta-feira, 3 de junho de 2022

Aveiro ultima postos de carregamento elétrico dos barcos moliceiros

 

A Câmara de Aveiro tem quase concluída a montagem dos postos de carregamento elétrico dos barcos moliceiros, cabendo agora aos operadores turísticos a troca dos motores de combustão por elétricos, informou hoje o seu presidente.

A informação foi dada por Ribau Esteves na reunião do executivo municipal de hoje, a propósito de trabalhos complementares da implementação de Rede de Carregamento Elétrico de Embarcações Marítimo Turísticas a operar nos Canais Urbanos da Cidade de Aveiro.

Segundo o autarca, apenas falta instalar as fichas, e nos próximos dias irão ficar operacionais postos de carregamento, começando essa disponibilidade pelo cais de embarque junto à antiga Capitania, edifício onde reúne atualmente a Assembleia Municipal.

No âmbito do projeto Aveiro STEAM City, a Câmara avançou com a eletrificação dos cais dos moliceiros usados nos passeios turísticos pelos canais urbanos da Ria. Ler mais

 

RTP. Conselho de Opinião recomenda atualização da CAV a par da inflação

 
O Conselho de Opinião da RTP recomenda a atualização da Contribuição para o Audiovisual (CAV), de acordo com inflação, no parecer sobre o Plano de Atividades, Investimentos e Orçamento para 2022 (PAIO 2022), a que Lusa teve este sexta-feira acesso.

O Conselho de Opinião refere que, "compreendendo a necessidade de proceder a alterações em função de cortes no aumento de capital previsto, será desejável que o Conselho de Administração possa melhorar a qualidade dos Planos de Atividades, Investimentos e Orçamentos que apresenta, garantindo um quadro global adequado de compatibilidade entre os objetivos previstos, os investimentos concretos e possíveis de realizar", pelo que faz quatro recomendações.

Entre elas consta "atualizar a CAV, de acordo com a inflação, tal como o previsto na lei", de acordo com o parecer, datado de 23 de maio.

Além disso, recomenda ainda que, "tendo em conta o panorama financeiro evidenciado no Orçamento para 2022 da empresa, com urgência e à luz da transparência desejável, se reprogramem os investimentos, priorizando as necessidades e a sua importância, assim como se reformule os objetivos a atingir, de forma a refletir inequivocamente a não concretização do aumento de capital previsto, no montante de 14,29 milhões de euros".

Recomenda também que, "não devendo ser hipotecado o futuro da empresa, e independentemente de haver ou não competências específicas, a alienação de património da empresa seja precedida de pareceres prévios dos conselhos Geral Independente, Fiscal e de Opinião".

Por último, que "se proceda à revisão do Código de Ética e Conduta da Empresa de forma a ser possível criar uma Comissão Independente de Acompanhamento, Apreciação e Aplicação dos princípios, valores e regras que o constituem", lê-se no documento.

O Conselho de Opinião aprovou também, na reunião plenária de 23 de maio, "um voto de agradecimento e de louvor às equipas da RTP (rádio e televisão) que, há meses, fazem jornalismo isento e responsável, em condições perigosas e difíceis, na guerra da Ucrânia", lê-se num outro documento.

O órgão manifesta "o seu apreço pela forma como jornalistas e repórteres de imagem têm ultrapassado os mais inesperados e díspares obstáculos para conseguirem, à hora certa, mostrar a verdade da crueza e da injustiça que sempre estão presentes nos conflitos bélicos".

A comissão parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto agendou para a próxima terça-feira, 07 de junho, a audição do Conselho de Administração da RTP.

 

Eurostat. Vendas a retalho sobem em abril na zona euro e na UE

 

O volume de vendas a retalho aumentou 3,9% na zona euro e 5,0% na União Europeia (UE) em abril, face ao mês homólogo de 2021, segundo dados, esta sexta-feira, divulgados pelo Eurostat.

De acordo como serviço estatístico europeu, na comparação com março, as vendas a retalho recuaram 1,3% em ambas as zonas.

Entre os Estados-membros para os quais há dados disponíveis, as maiores subidas homólogas do indicador registaram-se na Eslovénia (29,6%), Polónia (21,1%) e Malta (17,5%) e os principais recuos na Finlândia (-3,4%), no Luxemburgo (-2,9%) e na Bélgica (-1,9%).

Na variação em cadeia, as principais quebras registaram-se na Eslovénia (-7,7%), Alemanha (-5,4%) e Letónia (-3,9%), enquanto os maiores avanços se observaram em Espanha (5,3%), no Luxemburgo (3,7%) e na Irlanda (1,9%).

Em Portugal, as vendas a retalho aumentaram, em abril, 5,0% na variação homóloga e recuaram 3,0% face a março.

 

Diário de 3-6-2022

 


Diário da República n.º 108/2022, Série I de 2022-06-03

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Designação dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Argentina formulado uma declaração em conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscrição no Curso Bietápico de Licenciatura em Teatro e Educação Ministrado pela Escola Superior de Educação de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, anexo à Portaria n.º 705-D/2000, de 1 de setembro

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros

Compras em excursões… prenhes de violações

 


consultório do CONSUMIDOR

‘As Beiras’

 (o habitual consultório das sextas-feiras que, por razões que se desconhecem, não veio hoje a lume nas páginas daquele matutino)

 

Compras em excursões…

prenhes de violações

 

E que não haja ilusões…

Se durante uma excursão

Se vender trens e colchões

30 dias p’rá retractação’!

 

“Sábado último, fui numa excursão da minha freguesia a Galiza, a Vigo, praticamente pelo  preço do almoço.

À passagem por Tui, o autocarro fretado pela empresa meteu-se por ‘trancos e barrancos’ e estancou junto de um armazém recheado de coisas. Houve quem comprasse trens de cozinha, outros, colchões, outros ainda faqueiros, equipamentos de cozinha, um monte de coisas…

Passaram-nos uma simples factura e fizeram-nos assinar um contrato de crédito.

Pensando melhor, comprei por “impulso”, já não quero a coisa, mas pedi ao promotor da excursão que dissesse para lá que não vale a pena mandarem entregar a máquina de cozinha, de que nem sequer preciso.

Que não, que depois de comprado tem de se honrar o compromisso, mais a mais em Espanha. Que seria uma vergonha voltar atrás com a palavra dada.”

Postas as coisas como as descreve o leitor, cumpre oferecer a solução que emana das leis em vigor:

1.    Em primeiro lugar, o contrato celebrado em tais circunstância tem de constar de papel ou de outro suporte duradouro (DL n.º 24/2014: artigo 9.º):

1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as [as cláusulas constantes da lei].

2 - O fornecedor … deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro […]

2.    Logo, se se limitou a receber a factura, sem o clausulado devidamente subscrito, o contrato é nulo: a nulidade pode ser invocada a todo o tempo (e conhecida oficiosamente pelo tribunal).

 3.    Entrou, porém, em vigor, exactamente sábado último, 28 de Maio pretérito, na União Europeia, a norma segundo a qual “ o consumidor tem o direito de [se retractar d]o contrato sem incorrer em quaisquer custos, ..., e sem necessidade de indicar o motivo, … nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial [exclusivamente, nos contratos ao domicílio e no decurso de uma excursão organizada pelo fornecedor], no prazo de 30 dias…”[DL 24/2014: n´º 1 do artigo 10.º].

 

4.    O prazo anteriormente conferido para todas as modalidades dos contratos fora de estabelecimento era de 14 dias: para as duas espécies contratuais enunciadas [domicílio e em excursão] passa a ser agora de 30 (trinta) dias.

 5.    “ Se o fornecedor … não cumprir o dever de informação pré-contratual […], o prazo para o exercício do direito de [retractação] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial …” [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º].

 “Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor … cumprir o dever de informação pré-contratual [o do prazo de retractação e seus termos], o consumidor dispõe … nos contratos celebrados fora do estabelecimento [ao domicílio e no decurso de excursão por aquele organizada] de 30 dias para [se retractar do contrato] a partir da data de recepção dessa informação.[DL 24/2014: n.º 3 do art.º 10.º].

 6.    No entanto, como a consulente firmou um contrato de crédito para cobrir o montante da compra, ao invocar a nulidade do contrato de compra e venda (a todo o tempo, sem limite de tempo), não precisa nem dos 30 dias nem dos 12 meses que acresceriam aos 30 dias, se o contrato fosse passado a escrito [ou noutro suporte duradouro], já que a invalidade [a nulidade] da compra e venda faz cair o contrato de crédito:

 “A invalidade [a nulidade, a anulabilidade, a invalidade mista] … do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.” [DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18]

 7.    Por razões de cautela, cumpre dar do facto parte ao banco para não se sujeitar ao pagamento das prestações do crédito [montante que o vendedor terá recebido na íntegra e que lhe cumpre devolver ao dador de crédito].

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Os contratos fora de estabelecimento têm de ser de papel passado [ou constar de qualquer outro suporte duradouro], sob pena de nulidade.

b.    Nos contratos fora de estabelecimento regularmente celebrados pode o consumidor, em princípio, “dar o dito por não dito” em 14 dias após a entrega.

c.    Em duas das modalidades dos contratos fora de estabelecimento, a saber,  ao domicílio ou em excursões organizadas pelo promotor, o prazo de retractação passou a ser, desde 28 de Maio p.º p.º,  de 30 (trinta) dias.

d.    Como o contrato celebrado em excursão, numa localidade da Galiza, o não foi de papel passado, é nulo: e o consumidor pode invocar a nulidade a qualquer tempo.

e.    Como celebrou também um contrato de crédito para cobrir o preço da coisa, a nulidade do contrato de compra e venda faz cair o contrato de crédito que deixa assim de ser eficaz, não estando o consumidor sujeito ao seu cumprimento.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Les eurodéputés soutiennent l’interdiction des véhicules polluants en 2035 malgré les pressions de l’industrie automobile

 Les législateurs de la commission Environnement du Parlement européen ont voté en faveur du maintien d’une proposition visant l’interdiction de la vente de véhicules polluants à partir de 2035, mais ont rejeté de justesse les propositions d’objectifs plus stricts pour 2030 concernant les voitures et les camionnettes, qui auraient permis une transition plus progressive.

Le vote a eu lieu dans un contexte de pression intense des lobbies, le secteur industriel cherchant à façonner les futures normes d’émission des véhicules.

Les députés européens ont adhéré étroitement à la proposition initiale de la Commission européenne, les législateurs refusant de soutenir les appels à renforcer ou à atténuer les objectifs. (...)

The price vs the cost of flying

 Last week saw lawmakers in the European Parliament vote on several files that will have major ramifications for the future of transport. One such file concerned aviation carbon allowances, with the Parliament’s environment committee greenlighting proposals to make airlines pay more to pollute. 

Essentially, the Parliament wants every flight departing from the EU to pay for the carbon they emit via the EU’s Emission Trading System, with free allowances scrapped by 2025.

Currently, more than a half of airline emissions are covered by free allowances. In 2019, airlines were granted some €800 million worth of gratuities.

Unsurprisingly, the aviation industry has balked at the lawmakers’ proposals. (...)

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...