sexta-feira, 3 de junho de 2022

Compras em excursões… prenhes de violações

 


consultório do CONSUMIDOR

‘As Beiras’

 (o habitual consultório das sextas-feiras que, por razões que se desconhecem, não veio hoje a lume nas páginas daquele matutino)

 

Compras em excursões…

prenhes de violações

 

E que não haja ilusões…

Se durante uma excursão

Se vender trens e colchões

30 dias p’rá retractação’!

 

“Sábado último, fui numa excursão da minha freguesia a Galiza, a Vigo, praticamente pelo  preço do almoço.

À passagem por Tui, o autocarro fretado pela empresa meteu-se por ‘trancos e barrancos’ e estancou junto de um armazém recheado de coisas. Houve quem comprasse trens de cozinha, outros, colchões, outros ainda faqueiros, equipamentos de cozinha, um monte de coisas…

Passaram-nos uma simples factura e fizeram-nos assinar um contrato de crédito.

Pensando melhor, comprei por “impulso”, já não quero a coisa, mas pedi ao promotor da excursão que dissesse para lá que não vale a pena mandarem entregar a máquina de cozinha, de que nem sequer preciso.

Que não, que depois de comprado tem de se honrar o compromisso, mais a mais em Espanha. Que seria uma vergonha voltar atrás com a palavra dada.”

Postas as coisas como as descreve o leitor, cumpre oferecer a solução que emana das leis em vigor:

1.    Em primeiro lugar, o contrato celebrado em tais circunstância tem de constar de papel ou de outro suporte duradouro (DL n.º 24/2014: artigo 9.º):

1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as [as cláusulas constantes da lei].

2 - O fornecedor … deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro […]

2.    Logo, se se limitou a receber a factura, sem o clausulado devidamente subscrito, o contrato é nulo: a nulidade pode ser invocada a todo o tempo (e conhecida oficiosamente pelo tribunal).

 3.    Entrou, porém, em vigor, exactamente sábado último, 28 de Maio pretérito, na União Europeia, a norma segundo a qual “ o consumidor tem o direito de [se retractar d]o contrato sem incorrer em quaisquer custos, ..., e sem necessidade de indicar o motivo, … nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial [exclusivamente, nos contratos ao domicílio e no decurso de uma excursão organizada pelo fornecedor], no prazo de 30 dias…”[DL 24/2014: n´º 1 do artigo 10.º].

 

4.    O prazo anteriormente conferido para todas as modalidades dos contratos fora de estabelecimento era de 14 dias: para as duas espécies contratuais enunciadas [domicílio e em excursão] passa a ser agora de 30 (trinta) dias.

 5.    “ Se o fornecedor … não cumprir o dever de informação pré-contratual […], o prazo para o exercício do direito de [retractação] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial …” [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º].

 “Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor … cumprir o dever de informação pré-contratual [o do prazo de retractação e seus termos], o consumidor dispõe … nos contratos celebrados fora do estabelecimento [ao domicílio e no decurso de excursão por aquele organizada] de 30 dias para [se retractar do contrato] a partir da data de recepção dessa informação.[DL 24/2014: n.º 3 do art.º 10.º].

 6.    No entanto, como a consulente firmou um contrato de crédito para cobrir o montante da compra, ao invocar a nulidade do contrato de compra e venda (a todo o tempo, sem limite de tempo), não precisa nem dos 30 dias nem dos 12 meses que acresceriam aos 30 dias, se o contrato fosse passado a escrito [ou noutro suporte duradouro], já que a invalidade [a nulidade] da compra e venda faz cair o contrato de crédito:

 “A invalidade [a nulidade, a anulabilidade, a invalidade mista] … do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.” [DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18]

 7.    Por razões de cautela, cumpre dar do facto parte ao banco para não se sujeitar ao pagamento das prestações do crédito [montante que o vendedor terá recebido na íntegra e que lhe cumpre devolver ao dador de crédito].

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Os contratos fora de estabelecimento têm de ser de papel passado [ou constar de qualquer outro suporte duradouro], sob pena de nulidade.

b.    Nos contratos fora de estabelecimento regularmente celebrados pode o consumidor, em princípio, “dar o dito por não dito” em 14 dias após a entrega.

c.    Em duas das modalidades dos contratos fora de estabelecimento, a saber,  ao domicílio ou em excursões organizadas pelo promotor, o prazo de retractação passou a ser, desde 28 de Maio p.º p.º,  de 30 (trinta) dias.

d.    Como o contrato celebrado em excursão, numa localidade da Galiza, o não foi de papel passado, é nulo: e o consumidor pode invocar a nulidade a qualquer tempo.

e.    Como celebrou também um contrato de crédito para cobrir o preço da coisa, a nulidade do contrato de compra e venda faz cair o contrato de crédito que deixa assim de ser eficaz, não estando o consumidor sujeito ao seu cumprimento.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Les eurodéputés soutiennent l’interdiction des véhicules polluants en 2035 malgré les pressions de l’industrie automobile

 Les législateurs de la commission Environnement du Parlement européen ont voté en faveur du maintien d’une proposition visant l’interdiction de la vente de véhicules polluants à partir de 2035, mais ont rejeté de justesse les propositions d’objectifs plus stricts pour 2030 concernant les voitures et les camionnettes, qui auraient permis une transition plus progressive.

Le vote a eu lieu dans un contexte de pression intense des lobbies, le secteur industriel cherchant à façonner les futures normes d’émission des véhicules.

Les députés européens ont adhéré étroitement à la proposition initiale de la Commission européenne, les législateurs refusant de soutenir les appels à renforcer ou à atténuer les objectifs. (...)

The price vs the cost of flying

 Last week saw lawmakers in the European Parliament vote on several files that will have major ramifications for the future of transport. One such file concerned aviation carbon allowances, with the Parliament’s environment committee greenlighting proposals to make airlines pay more to pollute. 

Essentially, the Parliament wants every flight departing from the EU to pay for the carbon they emit via the EU’s Emission Trading System, with free allowances scrapped by 2025.

Currently, more than a half of airline emissions are covered by free allowances. In 2019, airlines were granted some €800 million worth of gratuities.

Unsurprisingly, the aviation industry has balked at the lawmakers’ proposals. (...)

XIV JORNADAS TRANSMONTANAS DE DIREITO DO CONSUMO


Ainda por meios virtuais, ante a situação pandémica que o País atravessa, a apDC / Delegação de Trás-os-Montes, em Mirandela, sob a presidência da Prof.ª Doutora Rute Couto, em cooperação com a EsACT /IPB (Instituto Politécnico de Bragança), promove as XIV Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo sob o tema d’ “ A Sociedade Digital”.

As Jornadas realizar-se-ão, em versão reduzida, das 10.00 às 13.00 do próximo dia 08 de Junho em curso, e nelas participarão especialistas em direito digital e no da protecção do consumidor.

A comunicação a cargo do presidente emérito da apDC, Mário Frota, é subordinada ao tema “A Responsabilidade do Prestador do Mercado em Linha: inovações legislativas”.

O programa será anunciado em breve.

As Jornadas, que vão já na sua XIV edição, constituem uma lufada de ar fresco no tratamento destas temáticas que, normalmente, em termos presenciais, se ficam pelas grandes urbes, quando se organizam eventos que as insiram, ao passo que a apDC tem a tradição de levar o Direito do Consumo e os direitos do consumidor ao interior do território, num gesto obviamente de saudar.

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Fumar em espaços fechados? A partir de janeiro só com mais de 100 m²

 

A partir de janeiro de 2023 só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m² e pé direito mínimo de três metros, segundo regras hoje publicadas.

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.

A portaria estabelece as regras relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m², devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída" Ler mais

 

Valor médio de pensões atribuídas pela CGA em 2021 sobe 38 euros

 
O valor médio das pensões atribuídas em 2021 pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) aumentou em 38 euros, para 1.336 euros, mas o número de novos reformados diminuiu, segundo um relatório do Conselho das Finanças Públicas (CFP).

De acordo com a "Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2021" do CFP, publicada hoje, no ano passado foram atribuídas pela CGA 16.078 novas pensões de aposentação e reforma.

Este número representa menos 618 novas pensões pagas pela CGA face a 2020 (uma redução de 3,7%), "mas o respetivo valor médio aumentou 2,9% ou 38 euros", passando de 1.328 euros em 2020 para 1.336 euros em 2021, indica o CFP no relatório.

De acordo com informação prestada pela CGA ao CFP, "esse aumento deveu-se essencialmente às novas pensões atribuídas aos aposentados e reformados oriundos da administração central, as quais representaram 42,3% do total das novas pensões de aposentação e reforma atribuídas pela CGA em 2021 e cujo valor médio foi de 2.003,40 euros". Ler mais

 

STAMA suspende serviços mínimos na greve na Portway

 O Sindicato dos Trabalhadores dos Aeroportos Manutenção e Aviação (STAMA) interpôs uma providência cautelar contra os serviços mínimos decretados na greve ao trabalho na Portway, tendo suspendido os efeitos do despacho do Governo que decretou estes serviços.

Segundo disse fonte do sindicato, a estrutura interpôs a providência cautelar "para suspensão dos efeitos dos serviços mínimos decretados pelos ministérios das infraestruturas e do Trabalho", tendo-lhe sido "dada razão, suspendendo os efeitos do despacho ministerial".

Num comunicado, o STAMA disse que, "questionado sobre se aceitaria discutir serviços mínimos faseados no tempo (vamos chamar-lhe serviços mínimos às prestações e a pedido)", declarou que não o aceitaria, realçando que "o aviso prévio é único" e como tal não iria validar "'coisas modernas' com vista a lograr a luta dos trabalhadores".

Na mesma nota, o sindicato referiu que, "confrontado que foi com os dois despachos sobre o mesmo aviso prévio, intentou de imediato uma providência cautelar, que mereceu a aceitação e, como tal, suspendeu os serviços mínimos".

O STAMA lançou vários pré-avisos de greve para este ano na empresa de 'handling' (assistência nos aeroportos) Portway, incluindo um de 21 dias de paralisação até ao fim de 2022, segundo um comunicado divulgado em 06 de abril.

O sindicato apresentou um "aviso prévio de greve total" para os dias 30 de abril, 14 de maio, 04 de junho, 11, 12, 24 e 25 de junho, 02, 16 e 30 de julho, 06 e 20 de agosto, 03 e 17 de setembro, 01 e 15 de outubro, 05 e 19 de novembro, 04, 23 e 25 de dezembro.

Além destas greves totais, e por causa do pagamento do trabalho extraordinário, foi apresentado um "aviso prévio de greve a todo o trabalho extraordinário, incluindo dias feriado, iniciando-se no próximo dia 22 de abril de 2022 com 'terminus' a 31 de dezembro de 2022".

Por outro lado, "a título da adaptabilidade ou elasticidade", foi apresentado um aviso prévio de greve "a todo o trabalho em regime de adaptabilidade ou elasticidade, incluindo dias feriado" que começou em 22 de abril e termina em 31 de dezembro, indicou o STAMA.