quinta-feira, 28 de abril de 2022

Imprensa Escrita - 28-4-2022










 

Diário de 28-4-2022

 


Diário da República n.º 82/2022, Série I de 2022-04-28

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NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

Preservem se as crianças...

União Europeia analisa possível regulação para o metaverso

 

UE estuda legislações e ações necessárias para regular o metaverso;

Há dois principais metaversos, o Decentraland e o The Sandbox;

Metaverso gera lucro para empresas que investem em terrenos e ações no ambiente digital.

A União Europeia analisa o metaverso e legislações necessárias para regular o ambiente virtual. A intensão foi declarada pela vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, em um evento online nesta semana.

“O metaverso já está aqui. É claro que estamos analisando qual seria o papel do regulador e da nossa legislatura”, explicou Vestager. Segundo a representando da UE as autoridades precisam entender melhor o ambiente digital e seus usos para que o estado possa atuar na fiscalização. Ler mais

PUBLICIDADE INDIRECTA A VINHOS EM HORÁRIO PROIBIDO NAS TV´S


A qualquer hora do dia, as televisões, em canal aberto ou no cabo, passam em programas de vinhos publicidade, que se nos afigura directa, sem rebuços, como a que figura supra.

Ainda que de publicidade indirecta se tratasse,  tal estaria incurso nas proibições que a Constituição da República veda num dos seus dispositivos (o n.º 2 do artigo 60 do Texto Fundamental).

Trata-se de publicidade em programas patrocinados por uma Revista de Vinhos, que a escâncaras parece contornar as proibições constantes do Código da Publicidade.

E, o que é pior, isto passa nos canais públicos, pagos pelos contribuintes e pelos consumidores, de modo directo e indirecto.

O que tem a dizer a isto a Direcção-Geral do Consumidor?

A palavra, pois, à Administração!

Formar, informar e proteger Direito do consumo Estatuto para o consumidor vulnerável

 


Direito do consumo Estatuto para o consumidor vulnerável

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UNIÃO EUROPEIA Crédito ao consumidor: nova disciplina na forja

A PROPOSTA DE DIRECTIVA DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR

A Comissão Europeia trouxe a lume uma proposta de directiva a 30 de Junho próximo passado sob o tema do crédito aos consumidores, por forma a actualizar os termos da Directiva de 23 de Abril de 2008 cujas versões nacionais vigoram em cada um dos Estados-membros (em Portugal, através do DL 133/2009, de 2 de Junho).

A proposta inova em inúmeros domínios. Com prevalência no que tange à informação para que os contratos sejam celebrados de modo “esclarecido e informado”, como ali se previne.

 No seu glossário, a Directiva define conceitualmente, entre outros:

§  «Contrato de crédito»: o contrato por meio do qual um mutuante concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de pagamento diferido, empréstimo ou qualquer outro acordo financeiro similar; exceptuam-se os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens do mesmo tipo com carácter de continuidade, nos termos dos quais o consumidor pague esses serviços ou bens a prestações durante o período de validade dos referidos contratos; Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...