quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário de 28-4-2022
Diário da República n.º 82/2022, Série I de 2022-04-28
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965
União Europeia analisa possível regulação para o metaverso
UE estuda legislações e ações necessárias para regular o metaverso;
Há dois principais metaversos, o Decentraland e o The Sandbox;
Metaverso gera lucro para empresas que investem em terrenos e ações no ambiente digital.
A União Europeia analisa o metaverso e legislações necessárias para regular o ambiente virtual. A intensão foi declarada pela vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, em um evento online nesta semana.
“O metaverso já está aqui. É claro
que estamos analisando qual seria o papel do regulador e da nossa
legislatura”, explicou Vestager. Segundo a representando da UE as
autoridades precisam entender melhor o ambiente digital e seus usos para
que o estado possa atuar na fiscalização. Ler mais
PUBLICIDADE INDIRECTA A VINHOS EM HORÁRIO PROIBIDO NAS TV´S
A qualquer hora do dia, as televisões, em canal aberto ou no cabo, passam em programas de vinhos publicidade, que se nos afigura directa, sem rebuços, como a que figura supra.
Ainda que de publicidade indirecta se tratasse, tal estaria incurso nas proibições que a Constituição da República veda num dos seus dispositivos (o n.º 2 do artigo 60 do Texto Fundamental).
Trata-se de publicidade em programas patrocinados por uma Revista de Vinhos, que a escâncaras parece contornar as proibições constantes do Código da Publicidade.
E, o que é pior, isto passa nos canais públicos, pagos pelos contribuintes e pelos consumidores, de modo directo e indirecto.
O que tem a dizer a isto a Direcção-Geral do Consumidor?
A palavra, pois, à Administração!
UNIÃO EUROPEIA Crédito ao consumidor: nova disciplina na forja
A Comissão Europeia trouxe a lume uma proposta de directiva a 30 de Junho próximo passado sob o tema do crédito aos consumidores, por forma a actualizar os termos da Directiva de 23 de Abril de 2008 cujas versões nacionais vigoram em cada um dos Estados-membros (em Portugal, através do DL 133/2009, de 2 de Junho).
A proposta inova em inúmeros domínios. Com prevalência no que tange à informação para que os contratos sejam celebrados de modo “esclarecido e informado”, como ali se previne.
No seu glossário, a Directiva define conceitualmente, entre outros:
§ «Contrato de crédito»: o contrato por meio do qual um
mutuante concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de
pagamento diferido, empréstimo ou qualquer outro acordo financeiro similar;
exceptuam-se os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens
do mesmo tipo com carácter de continuidade, nos termos dos quais o consumidor
pague esses serviços ou bens a prestações durante o período de validade dos
referidos contratos; Ler mais
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