A Comissão Europeia trouxe a lume uma proposta de directiva a 30 de Junho próximo passado sob o tema do crédito aos consumidores, por forma a actualizar os termos da Directiva de 23 de Abril de 2008 cujas versões nacionais vigoram em cada um dos Estados-membros (em Portugal, através do DL 133/2009, de 2 de Junho).
A proposta inova em inúmeros domínios. Com prevalência no que tange à informação para que os contratos sejam celebrados de modo “esclarecido e informado”, como ali se previne.
No seu glossário, a Directiva define conceitualmente, entre outros:
§ «Contrato de crédito»: o contrato por meio do qual um
mutuante concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de
pagamento diferido, empréstimo ou qualquer outro acordo financeiro similar;
exceptuam-se os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens
do mesmo tipo com carácter de continuidade, nos termos dos quais o consumidor
pague esses serviços ou bens a prestações durante o período de validade dos
referidos contratos; Ler mais
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