quinta-feira, 28 de abril de 2022

UNIÃO EUROPEIA Crédito ao consumidor: nova disciplina na forja

A PROPOSTA DE DIRECTIVA DO CRÉDITO AO CONSUMIDOR

A Comissão Europeia trouxe a lume uma proposta de directiva a 30 de Junho próximo passado sob o tema do crédito aos consumidores, por forma a actualizar os termos da Directiva de 23 de Abril de 2008 cujas versões nacionais vigoram em cada um dos Estados-membros (em Portugal, através do DL 133/2009, de 2 de Junho).

A proposta inova em inúmeros domínios. Com prevalência no que tange à informação para que os contratos sejam celebrados de modo “esclarecido e informado”, como ali se previne.

 No seu glossário, a Directiva define conceitualmente, entre outros:

§  «Contrato de crédito»: o contrato por meio do qual um mutuante concede ou promete conceder a um consumidor um crédito sob a forma de pagamento diferido, empréstimo ou qualquer outro acordo financeiro similar; exceptuam-se os contratos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens do mesmo tipo com carácter de continuidade, nos termos dos quais o consumidor pague esses serviços ou bens a prestações durante o período de validade dos referidos contratos; Ler mais

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