sexta-feira, 22 de abril de 2022

Elétricas avisam Bruxelas. Proposta para baixar preços beneficia mais espanhóis do que portugueses


Carta de presidentes das elétricas ibéricas, incluindo a EDP, avisa Bruxelas que consumidores portugueses não vão beneficiar do mecanismo para travar preços da eletricidade. Espanhóis beneficiam mais.

A proposta ibérica para baixar os preços da eletricidade no mercado grossista que está a ser negociada com a Comissão Europeia é mais favorável para os consumidores espanhóis do que para os portugueses que até poderão acabar a pagar mais. Este é um dos alertas feitos pelas grandes elétricas a atuar no mercado ibérico. Numa carta enviada a três comissários europeus no passado dia 8 de abril, pedem que sejam considerarem as “significativas e inesperadas consequências” que o plano... Acesso pago

WhatsApp vai mudar. Estas são as 5 grandes novidades

 

O WhatsApp anunciou recursos para as 'Comunidades', ou seja, para que grupos de pessoas com os mesmos interesses possam recorrer cada vez mais à plataforma para trocarem mensagens. Mas há mais, como é o caso das 'reações" com emojis e a possibilidade de um administrador remover mensagens.

A app de mensagens WhatsApp anunciou esta quinta-feira que vai adicionar um novo recurso chamado 'Comunidades', a pensar na forma como as pessoas utilizam a plataforma para comunicarem em grupos como escolas, associações, trabalho, prédios, entre outros.

"As 'Comunidades' no WhatsApp permitirão que as pessoas criem grupos separados dentro do mesmo grupo, com uma estrutura que funcione para elas", explica a Meta, dona também do Facebook e do Instagram. "Dessa forma, as pessoas podem receber atualizações enviadas para toda a "Comunidade" e organizar facilmente grupos de discussão menores sobre o que é importante para elas. As comunidades também vão contar com novas ferramentas para os administradores, incluindo mensagens de anúncio enviadas a todos e controlo sobre quais grupos podem ser incluídos nessas mensagens." Ler mais

" E se a exploração dos mais é o caminho, ide e explorai-os"!



 

Máscaras obrigatórias em lares, hospitais e transportes (c/vídeo)

 

O Governo anunciou, esta quinta-feira, após o Conselho de Ministros, um novo alívio de medidas para o combate à pandemia de covid-19 em Portugal.

Em conferência de imprensa, a ministra da Saúde anunciou que as máscaras deixam de ser de uso obrigatório, com duas exceções.

A obrigatoriedade de uso de máscara mantém-se em espaços específicos, como lares de idosos, hospitais e transportes públicos.

Comunicado do Banco de Portugal sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários em 2021

 


O Banco de Portugal divulga, hoje, informação sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários em 2021. Esta informação tem sido publicada semestralmente nos relatórios de supervisão comportamental, mas a divulgação é, este ano, autonomizada e antecipada numa nova publicação.

Depois de dois anos de acentuado crescimento, o número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) voltou a aumentar em 2021.

No final de 2021, existiam 150 405 contas de SMB, mais 16,1% do que no final de 2020. 

Durante o ano, foram constituídas 25 935 contas de SMB, 74% por conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição, e encerradas 5110 contas, 83% das quais a pedido do cliente. A maioria das contas foi constituída por pessoas com idades compreendidas entre os 45 e os 65 anos (33,0%) e com 65 ou mais anos (35,2%). Apenas 3% das contas de SMB foram abertas por clientes com menos de 25 anos.

 

A conta de serviços mínimos bancários só pode, em regra, ser titulada por pessoas singulares sem outras contas à ordem. A utilização das exceções previstas na lei é relativamente reduzida.

No final de 2021, 76% das contas de SMB apresentavam apenas um titular. Apenas 4,7% das contas de SMB eram detidas por pessoas que tinham outras contas à ordem, por serem contitulares de uma pessoa com mais de 65 anos ou grau de invalidez igual ou superior a 60%. Em apenas 1,3% das contas existentes no final do ano, a conta de SMB era detida por pessoas que também eram contitulares de outra conta de SMB com uma pessoa com mais de 65 anos ou grau de invalidez igual ou superior a 60%.

 Aumentou a percentagem de titulares de contas de SMB com outros produtos bancários na mesma instituição.

No final de 2021, 21,4% das contas de SMB eram tituladas por pessoas com contas de depósito a prazo na mesma instituição (20,2% em 2020), e 16% eram detidas por clientes com produtos de crédito na instituição (15,5% em 2020).

Máscaras caem já esta sexta-feira

Medida foi tomada esta quinta-feira e teve imediata luz verde de Belém. O Governo enviou logo para publicação o que aconteceu ainda antes da meia-noite.

O Presidente da República promulgou de imediato o fim das máscaras (só se mantêm em casos específicos) e a medida entra em vigor já esta sexta-feira. O Observador chegou a noticiar que isso aconteceria no sábado, mas o Governo enviou ainda esta quinta o diploma para publicação em Diário da República, numa edição suplementar, o que aconteceu ainda antes da meia-noite. Isto significa que, esta sexta-feira, nas escolas já não será obrigatório usar máscaras. Ler mais

Supremo Tribunal de Justiça Acórdão de 09 de Março de 22

 


Relator: Conselheiro Jorge Dias

SUMÁRIO

I - Estando apenas provado que, “por proposta subscrita pelo autor este declarou terem-lhe sido prestadas todas as informações relevantes para a subscrição do contrato de seguro celebrado, nomeadamente, as suas principais características, âmbito das garantias e exclusões”, que “o autor declarou terem-lhe sido explicadas e colocadas à disposição no ato da celebração, as condições gerais aplicáveis à apólice de seguro, as quais também lhe serão entregues, em qualquer data, numa loja da Tranquilidade”, “declarando, ainda, que tomou conhecimento que, para sua maior comodidade, as condições gerais e especiais aplicáveis se encontram, ainda, disponíveis, a todo o tempo, para consulta ou impressão no sítio da internet www.tranquilidade.pt”, não se encontra preenchido o dever de comunicação adequada de molde a que o autor/aderente ficasse em condições de se inteirar do conteúdo das clausulas contratuais gerais com a antecedência necessária.

II - Dos factos provados não resulta demonstrado, de forma inequívoca, que ao autor foi dado prévio conhecimento do teor das clausulas gerais a que aderiu, ou colocado em condições de se inteirar do seu conteúdo para, de forma esclarecida, subscrever o contrato de seguro.

III - A mera declaração do aderente confessando terem-lhe sido prestadas, pelo proponente, todas as informações relevantes para subscrever o contrato de seguro celebrado, não tem o efeito de desvincular a seguradora do ónus de demonstrar o cumprimento adequado do dever de comunicação integral das clausulas contratuais gerais, imposto pelas normas do art. 5.º do DL 446/85.

IV - Só quando feita a impugnação da decisão sobre a matéria de facto nos termos constantes do art. 640.º do CPC (ónus a cargo do recorrente) é que o tribunal da Relação se pronunciará sobre essa impugnação porque, não cumprindo o recurso esse ónus de impugnação, o recurso será rejeitado.

V - Não indicando o recorrente os concretos meios probatórios constantes do processo, a consequência por força da lei, art. 640.º, n.º 1, é a rejeição do recurso e não a qualificação da litigância do recorrente.

VI - O recorrente não podia alterar a verdade dos factos, no recurso de apelação, porque a prova dos mesmos já constava no processo.

                Revista n.º 1249/18.5T8PTMN.E1.S1 - 1.ª Secção

            Jorge Dias (Relator)

            Jorge Arcanjo

            Isaías Pádua

            (Acórdão e sumário redigidos ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...