terça-feira, 12 de abril de 2022

Preços dos produtos alimentares devem subir 30%

 Entre o aumento de preços, há denúncias que estão a ser investigadas pela ASAE, embora não haja confirmação de qualquer ilegalidade.


A guerra na Ucrânia fez subir consideravelmente os preços, em muitos sectores, e no caso dos produtos alimentares o aumento deverá chegar aos 30%.

Os números foram partilhados por Gonçalo Lobo Xavier, director-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, à CNN Portugal.

Para já, continuou Lobo Xavier, não há problemas nas cadeias de abastecimento dos supermercados portugueses. O controlo nas vendas de óleo e farinha é realizado por precaução, para garantir a reposição de stocks.

Entre os aumentos, já foram apresentadas denúncias sobre algumas práticas relacionadas com esse aumento.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) indicou à CNN Portugal que está a investigar cerca de 10 denúncias sobre aumento de preços em vários bens, alimentares e não alimentares.

No entanto, para já, não foi confirmada qualquer ilegalidade, acrescentou a mesma fonte da ASAE.

No mesmo esclarecimento, a ASAE avisou que, se não houver motivos que justifiquem essa subida, a a prática de preços excessivos poderá constituir um crime de especulação.

“No entanto, e em traços muito gerais, não existindo preço legal definido (ou margem de lucro definida) para os bens, a norma penal só é preenchida quando se comprovar a existência de intenção de um lucro ilegítimo”, disse a fonte, explicando que a entidade analisa caso a caso.

A entidade comentou que está atenta a esta tendência, está a acompanhar o aumentos de preços em Portugal, como consequência do conflito.

Esse acompanhamento tem sido realizado, quer a nível presencial, quer na análise aos sites.

  Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

Chamadas e SMS de 'marketing' não consentidos motivam aumento de queixas

 
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem recebido um número crescente de participações de cidadãos sobre chamadas telefónicas, emails e SMS/MMS de 'marketing', que resultaram na aprovação de uma diretriz sobre a validade do consentimento.

As participações, na sua grande maioria, dizem respeito a ações de 'marketing' direto levadas a cabo por entidades com quem os titulares dos dados pessoais não têm qualquer relação de clientela, ou em relação às quais não se recordam de ter concedido qualquer tipo de consentimento.

A CNPD, na deliberação aprovada em 25 de janeiro, especifica que as ações de 'marketing' reclamadas "são frequentemente descritas pelos titulares dos dados como intrusivas" pela frequência e insistência na sua realização, que acontece por correio eletrónico, por SMS/MMS ou por chamada telefónica, independentemente de esta ser realizada através de aparelhos de chamada automática ou através de intervenção humana, o que não releva para o regime jurídico aplicável, lembra a comissão. Ler mais

 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Dia 13 PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO

 


Dia 13  PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO, 

com Mário Frota

  Tv Leiria , 21 Horas

Opinião: “Política de Consumidores “uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma””

 


Eis o paupérrimo Programa do Governo, no capítulo da “protecção dos consumidores”:


•“Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único…
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável: … conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a tal condição;
• Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas;
• Rever o Código da Publicidade…
• Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores;
• Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares…
• Definir… um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos respeita;
• Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado…
• Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade …
• Reforçar os recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal…
• Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, electrónico e móvel…
• Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo…
• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a reintegração na situação anterior…;
• Apostar [em] iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis…;
• Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante…, nomeadamente no âmbito das compras online.”
Este rebotalho de “programa” careceria de uma crítica à altura. Exíguo o espaço para tal.
Confundem-se os eixos primaciais com meras tarefas de gestão ou de execução.
Não se elegem aspectos nucleares como : i) edifício legislativo, ii) edifício institucional em geral (nos planos central, regional e local) e iii), em particular, das estruturas de regularização de litígios.
Institui, 41 anos após a 1.ª Lei, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: reconhecimento que de todo inexiste.
“Cria” uma Comissão das Cláusulas Abusivas, instituída já, aliás, em 27 de Maio de 2021, mas que não estruturou, como devia, até 26 de Julho p.º p.º, para que pudesse entrar em funcionamento em 25 de Agosto de 2021, tal como o exigia a Lei 32/2021.
Torna suas, medidas fundantes da Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020: em torno da figura multipolar do consumidor “hipervulnerável”…
Redundante a alusão a “informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis”, já que se trata de algo não autonomizável, mas enquadrável no tal estatuto que diz vir a criar…
A revisão do regime jurídico das acções colectivas é imposição de Bruxelas, que remonta a 25 de Novembro de 2020: mero acto de execução.
As informações sobre os produtos agro-alimentares decorrem de vários Regulamentos europeus que de há muito urge passar à prática.
Ensaia pela enésima vez a revisão do Código da Publicidade quando, no edifício legislativo, deveria propor-se fundir Código e Lei das Práticas Comerciais Desleais.
O reforço de estruturas débeis e inconsequentes (rede do consumidor endividado, centros de arbitragem) é medida que tarda, sistematicamente anunciada, em vão, e decorre de meros actos de modelação das estruturas às necessidades do País (não justificam espaço de programa). Menos ainda como um seu ponto central.
O reforço do quadro da ASAE é algo de profundamente deslocado: cabe no Programa de Reforma do Estado e só aqui figura à míngua de imaginação para algo de mais sério e fundado.
O regresso ao “Livro de Reclamações” vem na mesma lógica: bata-se na tecla, à falta de medidas concretas em domínios sensíveis como os da Educação, da Informação e Protecção, tanto no plano singular como no colectivo, que de todo falecem.
As comissões bancárias algo para o BdP ou, no limite, em articulação com a política de consumidores, que nem sequer se sabe onde ficará…
A cooperação europeia e internacional é campo que se abre às instâncias da União, no quadro da Agenda de 2020, que não autonomamente ao dos Estados. A sua mera enunciação é abusiva… ante o delineamento das políticas neste passo reveladas e que ultrapassam o Governo!
Enfim… “muita parra, pouca uva”!

Descida acentuada do imposto petrolífero substitui Autovoucher em maio e custa 80 milhões por mês

 

Descida mais acentuada do imposto petrolífero avança em maio para substitui Autovoucher. Medida é temporária custa 80 milhões de euros em perda de receita por mês e será reavaliada a cada trimestre.

O Governo aprovou uma medida “mais agressiva” de redução de impostos que vai substituir o Autovoucher, “Os portugueses vão pagar os combustíveis como se o IVA fosse de 13% e não 23%”, sublinhou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O custo estimado em perda de receita, revelou António Mendonça Mendes, é de 80 milhões de euros por mês, o que corresponde ao dobro da estimativa para o reembolso mensal feito via plataforma do Autovoucher em março e em abril e que foi de 20 euros por contribuinte.

“Esta é a dimensão do esforço que estamos a fazer e é muito significativo. É importante e necessária, mas tem este custo”, destacou secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Sem avançar o custo total do pacote de medidas, o governante assegurou que há cobertura das disponibilidades financeiras e orçamentais e repetiu várias vezes o caráter temporário e excecional da redução fiscal. O Programa de Estabilidade quantificou em mais de 800 milhões a despesa associada a medidas de resposta à crise energética e à guerra, mas a proposta orçamental a conhecer esta semana irá detalhar mais a fatura. Ler mais

 

Compra de casas por estrangeiros em Lisboa atinge recorde de mais de 900 milhões

Atributos da capital seduzem cidadãos internacionais, que em 2021 representaram 38% do volume investido no segmento residencial. Americanos dominaram.

O investimento de cidadãos estrangeiros na aquisição de imóveis residenciais na Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa, território que exclui apenas o Parque das Nações, Lumiar e Santa Clara, bateu no ano passado todos os recordes. O capital investido atingiu os 923,1 milhões de euros, tendo estes particulares adquirido 1767 casas. O valor médio por operação ultrapassou pela primeira vez a fasquia do meio milhão de euros, fixando-se em 523 mil euros, segundo as estatísticas fornecidas ao DN/Dinheiro Vivo pela Confidencial Imobiliário. São números que traduzem uma dinâmica histórica em todos estes indicadores e fazem esquecer o ano em que deflagrou a pandemia. Ler mais

Política de Consumidores “uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma”


 (Artigo de opinião, in diário ‘As Beiras’, Coimbra, 11 de Abril de 2022)

 

Eis o paupérrimo Programa do Governo, no capítulo da “protecção dos consumidores”:

          “Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único…

          Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável: … conjunto de critérios e respectivos direitos correspondentes a tal condição;

          Criar a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, de modo a prevenir o uso de cláusulas abusivas;

.     Rever o Código da Publicidade

          Rever o regime jurídico das acções colectivas, para protecção dos interesses colectivos dos consumidores;

          Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos agro-alimentares…

          Definir… um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos respeita;

          Garantir a dinamização da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado

          Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao consumidor e da proporcionalidade …

          Reforçar os recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal…

          Acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, hoje disponível nos formatos físico, electrónico e móvel…

          Criar condições para o alargamento e modernização da rede de centros de arbitragem de consumo

          Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a reintegração na situação anterior…;

          Apostar [em]  iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis…;

          Continuar a fomentar a cooperação a nível europeu e internacional, factor cada vez mais relevante…, nomeadamente no âmbito das compras online.”

Este rebotalho de “programa” careceria de uma crítica à altura. Exíguo o espaço para tal.

Confundem-se os eixos primaciais com meras tarefas de gestão ou de execução.

Não se elegem aspectos nucleares como : i) edifício legislativo, ii) edifício institucional em geral (nos planos central, regional e local) e iii), em  particular, das estruturas de regularização de litígios.

Institui, 41 anos após a 1.ª Lei, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: reconhecimento que de todo inexiste.

“Cria” uma Comissão das Cláusulas Abusivas, instituída já, aliás, em 27 de Maio de 2021, mas que não estruturou, como devia, até 26 de Julho p.º p.º, para que pudesse entrar em funcionamento em 25 de Agosto de 2021, tal como o exigia a Lei 32/2021.

Torna suas, medidas fundantes da Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020: em torno da figura multipolar do consumidor “hipervulnerável”…

Redundante a alusão a “informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores mais vulneráveis”, já que se trata de algo não autonomizável, mas enquadrável no tal estatuto que diz vir a criar…

A revisão do regime jurídico das acções colectivas é imposição de Bruxelas, que remonta a 25 de Novembro de 2020: mero acto de execução.

As informações sobre os produtos agro-alimentares decorrem de vários Regulamentos europeus que de há muito urge passar à prática.

Ensaia pela enésima vez a revisão do Código da Publicidade quando, no edifício legislativo, deveria propor-se fundir Código e Lei das Práticas Comerciais Desleais.

O reforço de estruturas débeis e inconsequentes (rede do consumidor endividado, centros de arbitragem) é medida que tarda, sistematicamente anunciada, em vão, e decorre de meros actos de modelação das estruturas às necessidades do País (não  justificam espaço de programa). Menos ainda como um seu ponto central.

O reforço do quadro da ASAE é algo de profundamente deslocado: cabe no Programa de Reforma do Estado e só aqui figura à míngua de imaginação para algo de mais sério e fundado.

O regresso ao “Livro de Reclamações” vem na mesma lógica: bata-se na tecla, à falta de medidas concretas em domínios sensíveis como os da Educação, da Informação e Protecção, tanto no plano singular como no colectivo, que de todo falecem.

As comissões bancárias algo para o BdP ou, no limite, em articulação com a política de consumidores, que nem sequer se sabe onde ficará…

A cooperação europeia e internacional é campo que se abre às instâncias da União, no quadro da Agenda de 2020, que não autonomamente ao dos Estados. A sua mera enunciação é abusiva… ante o delineamento das políticas neste passo reveladas e que ultrapassam o Governo!

Enfim… “muita parra, pouca uva”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...