terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Efeitos da pandemia na Transformação Digital


 
Carlos Henriques (África do Sul)

 A pandemia alterou profundamente os hábitos do consumidor originando uma maior demanda por aparelhos electrónicos.

Simultaneamente, o sector industrial paralisado por longos períodos durante a crise sanitária, teve rápido retorno com alteração de perfil com foco na transformação digital, conectividade e digitalização de processos. De igual forma, digitalização e electrificação, passaram a fazer parte da pauta das principais marcas no sector automotivo.

 O aumento de tecnologia embarcada em objectos e processos, conduziu a uma procura acrescida por semicondutores (materiais capazes de conduzir corrente eléctrica utilizados na produção de chips), enquanto que uma escassez sem precedentes é observada na capacidade de produção de chips.

Porque não aumentar a produção?

 Investimentos bilionários são necessários para construir fábricas, o tempo de início de produção é longo e a escolha errada da tecnologia pode trazer risco elevado para o negócio, diminuindo a atractividade do mesmo.

Actualmente, principais fabricantes de semicondutores estão localizados em países Asiáticos, colocando o mundo ocidental numa dependência quase total dessa região do globo. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrónica (ABINEE), que representa empresas que fabricam produtos das áreas eléctrica e electrónica e, integradores de sistemas, mais de 70% dos seus associados revelaram dificuldades na obtenção de componentes electrónicos.

A falta de chips custou 350 mil carros ao Brasil em 2021, com paralisações e reduções de produção em 15 plantas de montagem. Estima-se que o mesmo cenário se mantenha durante 2022, tendo inclusive obrigado as montadoras a planear alternativas ás ofertas de carros existentes.

Escassez e prazos de entrega alargados são apenas duas das variáveis desse problema, o custo dos semicondutores reajustado em até 250%, e o aumento desenfreado de valores de logística compõem as variáveis faltantes nesta equação de difícil resolução.

(In Diário “as Beiras”, Coimbra, 15 de Fevereiro de 2022)

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Mútuos não solicitados...

O rótulo de um bom Porto, que se diz com uns “dez anos”

 


O rótulo de um bom Porto, que se diz com uns “dez anos” c o n t a d o s de modo torto, está prenhe de vis enganos…

Indagava há tempos um jornalista: “se um vinho do Porto tiver menos de cinco anos de idade, mas for vendido em garrafas com a categoria “Tawny 10 anos”, dando ao consumidor a percepção que o vinho envelheceu ‘madura’, ‘pacientemente’ durante 10 anos, tal pode ser considerado como violação à legislação de defesa do consumidor em Portugal e/ou na União Europeia?”

Procurando munir-nos do arsenal legislativo de base, eis o que se nos deparou:

O Regulamento n.º 242/2010, de 26 de Fevereiro (jornal oficial de 15 de Março de 2010) emanado do Instituto do Vinho do Porto, prescreve no seu artigo 26, sob a epígrafe “Vinho do Porto com Indicação de Idade”: Ler mais

Direito do Consumo - Saldos, o que diz a Lei?

 


Direito do Consumo

com o Prof. Mário Frota

Saldos - o que diz a Lei?

Ouvir

E o "estágio" de um bom Porto, com certidões de "dez anos" e um "bouquet" quase morto, é vexame, são enganados


 

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Prazo para empresas entregarem pedidos de apoio à família termina hoje

O prazo para os empregadores entregarem à Segurança Social os pedidos de apoio excecional à família relativos à segunda semana de contenção, decretada em janeiro, devido ao fecho das escolas, termina hoje.

Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos com idade inferior a 12 anos de idade, entre 02 e 09 de janeiro, devido ao encerramento das escolas, em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia de covid-19.

O prazo de entrega do pedido do apoio relativo a janeiro arrancou no dia 01 de fevereiro.

O formulário do apoio à família é primeiro entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social, que por sua vez é pago diretamente à empresa. Ler mais

 

O rótulo de um bom Porto, que se diz com uns “dez anos” contados de modo torto, está prenhe de vis enganos…


Indagava há tempos um jornalista: “se um vinho do Porto tiver menos de cinco anos de idade, mas for vendido em garrafas com a categoria “Tawny 10 anos”, dando ao consumidor a percepção que o vinho envelheceu ‘madura’, ‘pacientemente’ durante 10 anos, tal pode ser considerado como  violação à legislação de defesa do consumidor em Portugal e/ou na União Europeia?”

Procurando munir-nos do arsenal legislativo de base, eis o que se nos deparou:

 O Regulamento n.º 242/2010, de 26 de Fevereiro (jornal oficial de 15 de Março de 2010) emanado do Instituto do Vinho do Porto, prescreve no seu artigo 26, sob a epígrafe“Vinho do Porto com Indicação de Idade”: Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...