quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

O rótulo de um bom Porto, que se diz com uns “dez anos” contados de modo torto, está prenhe de vis enganos…


Indagava há tempos um jornalista: “se um vinho do Porto tiver menos de cinco anos de idade, mas for vendido em garrafas com a categoria “Tawny 10 anos”, dando ao consumidor a percepção que o vinho envelheceu ‘madura’, ‘pacientemente’ durante 10 anos, tal pode ser considerado como  violação à legislação de defesa do consumidor em Portugal e/ou na União Europeia?”

Procurando munir-nos do arsenal legislativo de base, eis o que se nos deparou:

 O Regulamento n.º 242/2010, de 26 de Fevereiro (jornal oficial de 15 de Março de 2010) emanado do Instituto do Vinho do Porto, prescreve no seu artigo 26, sob a epígrafe“Vinho do Porto com Indicação de Idade”: Ler mais

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