sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Advogados de Guimarães. Instantâneo colhido por Pedro Gomes, advogado e antigo aluno.

 


Conferência de ontem, 02 de Dezembro de 2021, dirigida aos Exm.ºs Advogados de Guimarães. 

Instantâneo colhido por Pedro Gomes, advogado e antigo aluno.

Esta cara de espanto só pode ter origem na Garantia dos Imóveis, tal como o legislador a configura! Não pode ser outra coisa!

Montada a tenda | vencida a abulia | numa locação-venda | Impera a Garantia


“Um consumidor celebrara um contrato de locação financeira de um automóvel ligeiro pretende. Pretende, nos termos do contrato, ficar com o veículo. Mas por se tratar de uma compra antecedida de locação financeira, o locador-vendedor, instado, já se pronunciou, asseverando que, em situações destas, não poderá de nenhum modo o veículo beneficiar de uma qualquer garantia por se tratar já de um bem usado.”

Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

1.    Contrato de locação financeira é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante retribuição, a ceder à outra o gozo temporário de uma coisa, móvel ou imóvel, adquirida ou construída por indicação desta, e que o locatário poderá comprar, decorrido o período acordado, por um preço nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios nele fixados.”

 2.    A Lei da Locação Financeira (LLF) diz, porém, no seu artigo 14 (sob a epígrafe “despesas”) que “salvo estipulação em contrário, as despesas de reparação do bem locado… ficam a cargo do locatário”: no silêncio do contrato (a não houver cláusula em contrário) as despesas de reparação, por exemplo, ficariam, pois, a cargo do locatário-consumidor.

 3.    Tal disposição da LLF esbarra na Lei das Garantias dos Bens de Consumo (LGBC), aplicável também à locação: “[A lei] é, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo” (DL 67/2003: n.º 2 do art.º 1.º - A).

 4.    No entanto, a haver eventual colisão de normas prevalecem sempre as da LGBC de 2003 sobre as da LLF que remonta a 1995.

 5.    A LGBC prevalece, designadamente, no silêncio do contrato quanto a despesas de reparação do bem enquanto a relação contratual durar, tanto mais que, em contraponto com a LLF, a Lei das Garantias reveste natureza imperativa [contra a natureza supletiva (que só se aplica se os contraentes não pactuarem outra coisa) da LLF].

 6.    Sob a epígrafe “imperatividade” estabelece o art.º 10.º da LGBC que “sem prejuízo do regime das [condições gerais dos contratos], é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor...”

 

7.    Operando-se a transmissão da propriedade da coisa para o locatário-consumidor, as regras que conformam a LGBC aplicar-se-ão sem excepção: tratando-se de coisa móvel usada “o prazo de dois anos de garantia” pode ser reduzido a um ano por acordo das partes (DL 67/2003: n.º 2 do art.º  5.º).

 8.    E, ainda no quadro da lei actual, a não conformidade terá de ser denunciada ao locador-vendedor no lapso de sessenta dias e o prazo para o exercício de qualquer dos direitos conferidos (reparação, substituição, redução adequada do preço ou extinção do contrato com justa causa, com a devolução da coisa e a restituição do preço) é de dois anos.

 9.    Nos termos da lei ainda em vigor, não há qualquer hierarquia rígida na adopção dos (ou no recurso aos) enunciados remédios (primeiro a reparação, depois a substituição se, entretanto, a reparação for excessivamente onerosa ou se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, e por aí em diante…).

 10. Por conseguinte, não há, na circunstância, qualquer objecção, pelo contrário, a que se aplique a LGBC (em vigor à data em que houver de recorrer aos seus termos) numa locação-venda, tão logo a transmissão da propriedade da coisa, por meio do contrato de compra e venda, venha a ocorrer: donde, ter de ser assegurada a garantia de dois (2) anos, como se de bem usado se tratasse (como é o caso), podendo por acordo fixar-se tal garantia até 1 ano.

 

EM CONCLUSÃO:

a.    A LGBC aplica-se também à Locação Financeira.

b.    Mesmo no silêncio do contrato, i. é, se não houver cláusula em contrário, é ao locador que compete assegurar a conformidade do bem, não sendo lícito transfira tal responsabilidade, nos termos da garantia legal,  para o locatário-consumidor

c.    Em caso de venda do bem locado, o locador-vendedor tem de assegurar a garantia legal, sem mais, ou negociá-la com o locatário-comprador até 1 ano.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Centro Hospitalar de Leiria tem novo angiógrafo digital

 

O Centro Hospitalar de Leiria (CHL) tem um novo angiógrafo digital já em funcionamento no Serviço de Imagiologia no Hospital de Santo André (HSA), em Leiria, um investimento no valor de cerca de 800 mil euros.

De acordo com o diretor do Serviço de Imagiologia, Vítor Pardal, “a mais recente aquisição, um angiógrafo de última geração, que substituiu o equipamento já descontinuado, vai não só permitir a realização de estudos de patologia hepato-bilio-pancreática com elevada qualidade, assim como a realização de todos os estudos vasculares, quer na área da Radiologia quer na Neurorradiologia”.

Este investimento permitirá também implementar alguns atos de radiologia de intervenção como, por exemplo, “alguns tipos de biópsias, embolizações vasculares e outras, assim como a manutenção da atividade da gastroenterologia, nomeadamente no que refere à Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica (CPRE), exame que envolve parte do sistema digestivo que inclui a vesícula biliar, o pâncreas e os canais que drenam estes órgãos, bem como o fígado”, afirma ainda o responsável.

Sistemas AVAC em Unidades de Saúde em época de pandemia

 

Após 18 meses a viver uma situação de pandemia COVID-19, justifica-se uma reflexão sobre aquelas que foram as implicações nas infraestruturas e tecnologias da saúde, muito especificamente no que se refere à área de projecto de instalações de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), resultado da experiência adquirida com base nas que foram as principais solicitações no desenvolvimento de projectos nesta área, ao longo destes meses.  

Em qualquer epidemia o conhecimento das vias de transmissão do agente infeccioso é essencial no combate à sua transmissão. Especificamente no caso do SARS-CoV-2, por se tratar de um vírus novo, houve e continua a haver muitas incertezas, não só sobre as vias de transmissão, mas também sobre os riscos de dispersão que lhes estão associados e sobre quais as medidas que mais eficazmente podem mitigar esses riscos. Pode dizer-se que foram inicialmente identificadas duas vias de transmissão principais: (1) transmissão directa através de gotículas grosseiras produzidas quando se fala, tosse ou espirra, entre pessoas próximas, a 1 ou 2 metros de distância; (2) transmissão indirecta também através de gotículas grosseiras produzidas quando se fala, tosse ou espirra, que se depositam em superfícies e objectos próximos. Ler mais

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina em 1 de janeiro

 

A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.

Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020. Ler mais

 

Serviço Universal de Internet: A Tarifa é Social?


As expectativas no que em particular se prende com  o acesso à banda larga, no âmbito do Serviço Universal da Internet, de algum modo se goraram.

Já que o Governo não seguiu a proposta do Regulador que era bem mais ponderada.

Com efeito,

“Considera o Governo que a proposta final submetida pela ANACOM  apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos … da primeira proposta (i.e. plafond mensal de 30 GB (Gigabytes), velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps), mantendo contudo o valor de referência de 5 euros (mais IVA)…”

Daí que, algo surpreendentemente, se haja estabelecido, na portaria que o Governo fez baixar em 29 de Novembro do ano em curso, valores pela metade dos propostos: Ler mais

Diário de 2-12-2021


Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a requalificação do IC2

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020

FINANÇAS

Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento

PLANEAMENTO

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...