quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina em 1 de janeiro

 

A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.

Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020. Ler mais

 

Serviço Universal de Internet: A Tarifa é Social?


As expectativas no que em particular se prende com  o acesso à banda larga, no âmbito do Serviço Universal da Internet, de algum modo se goraram.

Já que o Governo não seguiu a proposta do Regulador que era bem mais ponderada.

Com efeito,

“Considera o Governo que a proposta final submetida pela ANACOM  apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos … da primeira proposta (i.e. plafond mensal de 30 GB (Gigabytes), velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps), mantendo contudo o valor de referência de 5 euros (mais IVA)…”

Daí que, algo surpreendentemente, se haja estabelecido, na portaria que o Governo fez baixar em 29 de Novembro do ano em curso, valores pela metade dos propostos: Ler mais

Diário de 2-12-2021


Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a requalificação do IC2

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020

FINANÇAS

Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento

PLANEAMENTO

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Como será um dia de trabalho ou de escola no futuro?

 Estamos a aproximarmo-nos do final de 2021 e os futurólogos já arregaçaram as mangas para prever como poderá ser a vida humana… um dia. O futuro real será um mundo conveniente assustador e fantástico, de acordo com as previsões.

Vamos andar de bolsos vazios

O reconhecimento facial já é uma tecnologia comum nos smartphones mas “daqui a 30 anos é bem possível que não precise de usar chaves ou cartões. Simplesmente basta usar o rosto ou a íris para fazer compras ou abrir fechaduras. O reconhecimento vai permitir isso”, disse Martin Ford, autor do livro ‘Rule of the Robots: How Artificial Intelligente will Transform Everything’.

O mais assustador, porém, será se alguém hackear os seus dados biométricos. Nesta altura ainda é possível ligar para o banco para alterar o seu código ou cancelar um cartão de crédito, por exemplo. Mas não se consegue cancelar a sua biometria”, garantiu. A solução? Pode ser tão simples como trocar os seus olhos e implantá-los com visores biónicos que fornecem informações atualizadas e impenetráveis para abrir a sua porta de casa ou comprar na mercearia local. Ler mais

Esqueceu-se de pagar o IMI? Saiba o que ainda pode fazer

Esqueceu-se de efectuar o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? O prazo terminou terça-feira e arrisca-se a pagar juros. A boa notícia é que nem tudo está perdido: ainda vai a tempo de minimizar o estrago.

Para que nada fique por esclarecer, a Multinews falou com especialistas da EY e compilou cinco perguntas e respostas. Veja abaixo:

1- Deixei passar o prazo. E agora?

Tal como sucede relativamente a outros impostos, a falta de pagamento do IMI dentro do prazo legalmente fixado para o pagamento voluntário determina que sejam liquidados juros mora (à taxa anual de 4,786% para 2020) e legitima a Autoridade Tributária a desencadear um processo de execução fiscal com vista à cobrança coerciva do imposto em falta.

O processo de execução fiscal só é extinto com o pagamento integral do montante em dívida, acrescido das respectivas custas processuais, sendo que, regra geral, apenas poderá ser suspenso mediante a prestação de garantia para o efeito e apresentação de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, pedido de pronúncia arbitral ou recurso judicial referente à dívida em execução. Existem casos em que o executado pode ser dispensado da prestação de garantia para efeito de suspensão do processo de execução. Ler mais

Depois do feriado, trabalhadores devem ficar em casa. Teletrabalho é recomendado para todas as empresas

Depois do feriado, a maioria dos trabalhadores portugueses voltam a ter o teletrabalho como recomendado sempre que possível. Esta norma aplica-se a todas as empresas.

O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 1 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.

Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...