quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Entrega em papel do modelo 10 do IRS termina em 1 de janeiro

 

A Declaração Modelo 10 do IRS é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, a partir de 01 de janeiro de 2022, acabando em suporte de papel, segundo portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais hoje publicada.

Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade", justifica o Governo no diploma.

Assinada em 19 de novembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a portaria aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, revogando o modelo em vigor este ano, que tinha sido publicado em dezembro de 2020. Ler mais

 

Serviço Universal de Internet: A Tarifa é Social?


As expectativas no que em particular se prende com  o acesso à banda larga, no âmbito do Serviço Universal da Internet, de algum modo se goraram.

Já que o Governo não seguiu a proposta do Regulador que era bem mais ponderada.

Com efeito,

“Considera o Governo que a proposta final submetida pela ANACOM  apresenta novos requisitos técnicos de serviço muito superiores aos … da primeira proposta (i.e. plafond mensal de 30 GB (Gigabytes), velocidade de download de 30 Mbps e de upload de 3 Mbps), mantendo contudo o valor de referência de 5 euros (mais IVA)…”

Daí que, algo surpreendentemente, se haja estabelecido, na portaria que o Governo fez baixar em 29 de Novembro do ano em curso, valores pela metade dos propostos: Ler mais

Diário de 2-12-2021


Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria, graduado no posto de Brigadeiro-General, Rui Alberto Ribeiro Veloso

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Centro-Africana sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Bangui, em 8 de dezembro de 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que, em cumprimento do Orçamento do Estado para 2021, apresente à Assembleia da República o relatório de implementação do Estatuto do Antigo Combatente

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a requalificação do IC2

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a modernização e requalificação da Linha do Douro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR para empresas que continuem a trabalhar

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020

FINANÇAS

Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento

PLANEAMENTO

Nona alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março

Como será um dia de trabalho ou de escola no futuro?

 Estamos a aproximarmo-nos do final de 2021 e os futurólogos já arregaçaram as mangas para prever como poderá ser a vida humana… um dia. O futuro real será um mundo conveniente assustador e fantástico, de acordo com as previsões.

Vamos andar de bolsos vazios

O reconhecimento facial já é uma tecnologia comum nos smartphones mas “daqui a 30 anos é bem possível que não precise de usar chaves ou cartões. Simplesmente basta usar o rosto ou a íris para fazer compras ou abrir fechaduras. O reconhecimento vai permitir isso”, disse Martin Ford, autor do livro ‘Rule of the Robots: How Artificial Intelligente will Transform Everything’.

O mais assustador, porém, será se alguém hackear os seus dados biométricos. Nesta altura ainda é possível ligar para o banco para alterar o seu código ou cancelar um cartão de crédito, por exemplo. Mas não se consegue cancelar a sua biometria”, garantiu. A solução? Pode ser tão simples como trocar os seus olhos e implantá-los com visores biónicos que fornecem informações atualizadas e impenetráveis para abrir a sua porta de casa ou comprar na mercearia local. Ler mais

Esqueceu-se de pagar o IMI? Saiba o que ainda pode fazer

Esqueceu-se de efectuar o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? O prazo terminou terça-feira e arrisca-se a pagar juros. A boa notícia é que nem tudo está perdido: ainda vai a tempo de minimizar o estrago.

Para que nada fique por esclarecer, a Multinews falou com especialistas da EY e compilou cinco perguntas e respostas. Veja abaixo:

1- Deixei passar o prazo. E agora?

Tal como sucede relativamente a outros impostos, a falta de pagamento do IMI dentro do prazo legalmente fixado para o pagamento voluntário determina que sejam liquidados juros mora (à taxa anual de 4,786% para 2020) e legitima a Autoridade Tributária a desencadear um processo de execução fiscal com vista à cobrança coerciva do imposto em falta.

O processo de execução fiscal só é extinto com o pagamento integral do montante em dívida, acrescido das respectivas custas processuais, sendo que, regra geral, apenas poderá ser suspenso mediante a prestação de garantia para o efeito e apresentação de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, pedido de pronúncia arbitral ou recurso judicial referente à dívida em execução. Existem casos em que o executado pode ser dispensado da prestação de garantia para efeito de suspensão do processo de execução. Ler mais

Depois do feriado, trabalhadores devem ficar em casa. Teletrabalho é recomendado para todas as empresas

Depois do feriado, a maioria dos trabalhadores portugueses voltam a ter o teletrabalho como recomendado sempre que possível. Esta norma aplica-se a todas as empresas.

O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 1 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.

Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”. Ler mais

Mais de metade dos utentes morreram à espera de vaga em cuidados paliativos em 2024

  Mais de metade dos utentes referenciados para cuidados paliativos no SNS em 2024 morreram antes da admissão, mais do que nos dois anos a...