Esqueceu-se de efectuar o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? O prazo terminou terça-feira e arrisca-se a pagar juros. A boa notícia é que nem tudo está perdido: ainda vai a tempo de minimizar o estrago.
Para que nada fique por esclarecer, a Multinews falou com especialistas da EY e compilou cinco perguntas e respostas. Veja abaixo:
1- Deixei passar o prazo. E agora?
Tal como sucede relativamente a outros impostos, a falta de pagamento do IMI dentro do prazo legalmente fixado para o pagamento voluntário determina que sejam liquidados juros mora (à taxa anual de 4,786% para 2020) e legitima a Autoridade Tributária a desencadear um processo de execução fiscal com vista à cobrança coerciva do imposto em falta.
O processo de execução fiscal só é extinto com o pagamento integral
do montante em dívida, acrescido das respectivas custas processuais,
sendo que, regra geral, apenas poderá ser suspenso mediante a prestação
de garantia para o efeito e apresentação de reclamação graciosa, recurso
hierárquico, impugnação judicial, pedido de pronúncia arbitral ou
recurso judicial referente à dívida em execução. Existem casos em que o
executado pode ser dispensado da prestação de garantia para efeito de
suspensão do processo de execução. Ler mais
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