quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Eurodeputados debatem hoje soluções europeias para aumentos do preço da luz

O Parlamento Europeu vai debater hoje, em sessão plenária, a escalada dos preços da eletricidade devido aos aumentos globais no gás, visando encontrar instrumentos para a União Europeia (UE) e os Estados-membros recorrerem para aliviar as famílias.

 A discussão, que se inicia pelas 09:00 (hora local, menos uma em Lisboa), contará com declarações do Conselho e da Comissão, esperando os eurodeputados encontrar “soluções europeias para o aumento dos preços da energia para empresas e consumidores” e defendendo ao mesmo tempo “o papel da eficiência energética e da energia de fontes renováveis e a necessidade de enfrentar a pobreza energética”, segundo a agenda do encontro, que decorre na cidade francesa de Estrasburgo até quinta-feira. Ler mais

"Apagão" no Facebook não foi ataque informático, foi erro interno, diz empresa

A Facebook excluiu na terça-feira a hipótese de o “apagão” mundial dos seus serviços na segunda-feira, durante seis horas, se ter devido a um ataque informático e atribuiu-o a um erro técnico causado pela própria empresa.

Num blogue da empresa o vice-presidente de infraestruturas da rede social Facebook, Santosh Janardhan, afirmou que os serviços não ficaram inativos por atividade maliciosa. Foi por “um erro causado por nós próprios”, disse.

O “apagão” do Facebook e das suas plataformas Instagram, WhatsApp e Messenger começou minutos antes das 14:00 TMG (15:00 em Portugal) de segunda-feira e deixou sem serviço milhões de pessoas em todo o planeta. Ler mais

 

Sem máscara? Empresas querem trabalhadores protegidos do vírus

 

Empresas irão manter a obrigatoriedade do uso de máscara, depois de o Governo dar possibilidade de as companhias decidirem sobre o seu uso no local de trabalho. 

No “grande regresso ao escritório”, findo o teletrabalho e depois da “grande libertação”, o Governo deu às empresas a capacidade de decidir sobre a obrigatoriedade da máscara pelos trabalhadores. A decisão parece ser clara. Das telecomunicações, ao retalho, passando pelo setor tech, à energia, aos grupos de comunicação ou farmacêuticas, a máscara mantém-se dentro do escritório. Trabalhar sem máscara só mesmo quando sentado no posto de trabalho e apenas quando a distância de segurança o permite.

Na Vodafone Portugal, o regresso aos escritórios num modelo híbrido arrancou a 27 de setembro, recomendando a operadora que, nos dias de ida ao escritório, os colaboradores mantenham a máscara. “A empresa acredita no sentido de responsabilidade de cada colaborador, nomeadamente no cumprimento das regras que previnem esta pandemia, como a higienização permanente das mãos, o distanciamento físico e o uso de máscara em reuniões e nas deslocações dentro do edifício, garantindo-se assim um espaço de trabalho seguro“, adiantou Luísa Pestana, administradora com o pelouro dos recursos humanos da Vodafone, à Pessoas. Ler mais

 

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Auto estradas acidentes e responsabilidades.

FACTURA DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da factura

• O número de cliente ou identificador equivalente

• A designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)

• O período de facturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

• O valor total da factura

• O preço relativo à instalação e activação do(s) serviço(s)

• O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) facturada(s)

• O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à facturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)

• O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)

• O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) facturada(s)

• O valor de descontos aplicados

• Acertos na facturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

• O valor de carregamentos efectuados pelo assinante e consumos efectuados, saldos transitados de períodos de facturação anteriores e saldos existentes no final do período de facturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

• A data de término da fidelização

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

• Os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

• Os números de contacto do serviço de apoio a clientes

• A data limite de pagamento

• Os meios de pagamento admitidos

• A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da factura sejam objecto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida

• A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na factura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato electrónico.

Pela emissão da factura não cabe a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor não terá de arcar com quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o seja em papel e expedida por via postal.

Diário de 4-10-2021

                   


Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04

Novo diploma legal irá conferir às coisas novas, recondicionadas e usadas, garantia de três anos


 

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...