quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Diário de 30-9-2021

          


Diário da República n.º 191/2021, Série I de 2021-09-30

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

 Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

 Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais

Garantias legais: Coisas móveis


Antecipando as soluções da lei nova

Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo, a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.

Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do Presidente da República.

O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais

CURSO de e-commerce Faculdade de Direito de Lisboa Instituto de Direito do Consumo

O presidente do IDC - Instituto de Direito do Consumo - da Faculdade de Direito de Lisboa, Prof. Rui Ataíde, acaba de nos endereçar convite para o corpo docente do Curso de E-commerce, que ali se levará a cabo no presente ano académico de 2021/2022.

O tema a versar será o de "O conceito de Sharing Economy" (Direito do Consumo e Economia Colaborativa).
Trata-se de um honroso convite, na esteira de tantos outros, de uma Casa em que iniciámos, aliás, no recuado ano de 1979, a actividade lectiva no ensino superior.

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

A garantia da casa...

“O Secretário de Estado do Comércio e Serviços anunciou, em audição no Parlamento, no dia 14 de Setembro que, afinal, a garantia dos imóveis passa de 5 anos, como se achava no projecto de diploma, para 10 anos, mas só quanto a defeitos construtivos estruturais. Ora, isso não parece ser o mesmo que 10 anos, pura e simplesmente. Porque parece limitar, efectivamente, os termos da garantia.

Não se sabe o que o diploma aprovado pelo Governo no dia 2 de Setembro em curso mais possa trazer a este respeito. Mas esta notícia, apesar de aparentemente boa, não protegerá, segundo nos parece, convenientemente os consumidores. Qual a vossa opinião?”

Cumpre responder: Ler mais


Os Riscos climáticos e ambientais

As alterações climáticas, principalmente aquelas provocadas pelo aquecimento global, foram, pela primeira vez, salientadas na década de 1950.
As alterações do clima, que se vêm agravando nas últimas décadas e cujas certezas foram analisadas, colocam, à sociedade, um desafio sobre as causas e o papel dos riscos climáticos e ambientais na realidade do setor Segurador.
A poluição ambiental tem como principais problemas globais, além da diminuição da camada de ozono, as alterações climáticas, a degradação da qualidade das massas de água e da biodiversidade, a destruição das florestas e a contaminação das águas potáveis.
As causas e os efeitos nefastos das mudanças climáticas à escala global, mesmo sem o consenso das autoridades máximas com responsabilidades políticas para suas origens, representam um tema de
muita importância na atualidade.
Tanto o furacão “Katrina” como, mais recentemente, as cheias ocorridas este verão na Europa Central, que provocaram centenas de mortes e milhares de milhões de euros de prejuízos materiais, evidenciaram que os impactos das mudanças climáticas não são exclusivos dos países mais pobres, mas sim um problema global e ao mesmo tempo localizado. Ler mais

A CRÓNICA EMBRIAGUEZ DO FUTEBOL

 


Não há púlpito sem álcool
E não é por questões de higiene
nem como forma de prevenção da COVID
E como que por instinto
Os patrocínios da BOLA
NÃO prescindem de um "bom" TINTO
Nem postergam coca & cola
Mas o que nem eu pressinto
Nem é coisa que se veja
É que uns apostem no TINTO
E os outros vão p'rá CERVEJA
"Mens Sana in Corpore Sano"
Proclamava Juvenal
Mal antevendo o romano
O "quadro" em Portugal!
Não há desporto mais SÃO
Nem partida mais "porreira" *
Que a malta toda no chão
Com uma "gand'a" BORRACHEIRA
*Inspirando-nos já
no tornado "clássico":
"Porreiro, pá"!

A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL".

  En la semana próxima, el 27 de noviembre, a las 16h (horario de Brasilia/BR), haremos el lanzamiento de nuestra obra "A Carta de Dire...