Antecipando as soluções da lei nova
Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo,
a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços
digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.
Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo
por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns
desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do
Presidente da República.
O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais