quinta-feira, 16 de setembro de 2021

"Cinto-me vivo". Mais de 10.550 infrações durante campanha de segurança

 

Mais de 10.500 infrações, entre as quais 850 relativas à não utilização ou mau uso dos cintos de segurança, cadeirinhas para crianças e capacetes, foram detetadas durante a campanha "Cinto-me vivo", que terminou na quarta-feira.

Durante esta campanha conjunta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR e PSP, que decorreu entre os dias 09 e 15 deste mês, as autoridades registaram um total de 10.526 infrações, das quais 804 referentes aos cintos de segurança, 35 relativas a cadeirinhas para crianças e 11 referentes ao uso de capacetes.

No período da campanha, que integrou ações de sensibilização, pela ANSR, informando sobre os perigos, impactos e consequências de não utilizar corretamente os dispositivos de segurança, e operações de fiscalização pela GNR e pela PSP, foram registados igualmente um total de 2.227 acidentes, de que resultaram 12 vítimas mortais, 44 feridos graves e 696 feridos leves. Ler mais

 

Diário de 16-9-2021

         


Diário da República n.º 181/2021, Série I de 2021-09-16

  • Declaração de Retificação n.º 30/2021171441501

    Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021171441502

    Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.os 7 e 8 do artigo 23.º e os n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro; ressalva, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário da República

Preço da eletricidade bate novo recorde histórico e chega quase aos 190 euros

O preço médio da eletricidade no mercado grossista ibérico regista hoje o valor mais elevado de sempre, situando-se nos 188,18 euros por megawatt hora (MWh).

O valor de ontem situou-se nos 172,78 euros por megawatt hora (MWh), o que significa que o preço desta quinta-feira bate novamente todos os recordes, de acordo com dados da OMIE, operador de mercado elétrico para a gestão do mercado diário e intradiário de eletricidade na Península Ibérica. Ler mais

 

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na  compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O [fornecedor] é responsável por qualquer  desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

- Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados - e por acordo entre as partes - o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

- Se se tratar de  bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais

 

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Mais de 30% das empresas prevê aumentar colaboradores ainda em 2021

Mais de 30% das cerca de 500 empresas inquiridas num estudo da Mercer perspetivam aumentar o número de colaboradores este ano e 27% planeiam fazê-lo em 2022, enquanto apenas 7% pretendem reduzir a estrutura.

 om a recuperação pandémica e económica à vista, as empresas mostram assim mais segurança. Por outro lado, existe atualmente alguma incerteza no que toca às intenções de contratação das empresas para 2022, sendo que 41% não decidiu até à data se pretende aumentar, manter ou reduzir o número de efetivos", refere a consultora, tendo por base os resultados do estudo Total Compensation Portugal 2021.

O trabalho - que contou este ano, pela primeira vez, com mais de 500 empresas participantes, "a maior amostra de sempre" - conclui que 31% das empresas têm a expectativa de aumentar o número de colaboradores ainda em 2021, sendo que 27% têm essa expectativa para 2022. Ler mais

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA


PROGRAMA DIREITO AO CONSUMO NA RÁDIO VALOR LOCAL, COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA Ouvir (...)

Aumentos salariais em 2022 serão (ligeiramente) superiores a 2021. Mas não deverão chegar aos 2,5%

Segundo o estudo Total Compensation Portugal 2021, realizado pela Mercer, cerca de 31% das organizações pretende aumentar o número de colaboradores este ano e cerca de 27% em 2022.

 Apenas 7% afirma pretender reduzir a sua estrutura. Com a recuperação pandémica e económica à vista, as empresas mostram assim mais segurança. Por outro lado, existe actualmente alguma incerteza no que toca às intenções de contratação das empresas para 2022, sendo que 41% não decidiu até à data se pretende aumentar, manter ou reduzir o número de efectivos.

Já em relação aos aumentos salariais previstos para 2022, estes mostram-se ligeiramente superiores aos determinados em 2021. De acordo com o estudo, os incrementos salariais rondam os 2% em média, com uma variação entre 1,92% e 2,44%, em função dos níveis de responsabilidade. Comparando o observado este ano com o previsto para 2022, a tendência mantém-se próxima, verificando-se uma ligeira diminuição percentual para alguns dos grupos funcionais como os directores de primeira linha e as chefias intermédias. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...