sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Infarmed suspende lotes de medicamentos Losartan para a hipertensão

O Infarmed suspendeu a comercialização de 34 lotes dos medicamentos para o tratamento da hipertensão Losartan e Losartan/Hidroclorotiazida devido à deteção de uma impureza acima do limite aceitável na substância ativa utilizada no seu fabrico.

 A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) adianta, em comunicado publicado no seu 'site', que as empresas Ratiopharm - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos e a Teva Pharma - Produtos Farmacêuticos irão proceder à recolha voluntária dos lotes devido "à deteção de uma impureza acima do limite aceitável na substância ativa utilizada para o fabrico destes lotes de medicamento". Ler mais

BdP alerta para entidade sem habilitação para atividades financeiras

 O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que a "suposta entidade" que atua através do Facebook sob a designação de 'Cecília Ferreira da Silva Portugal' não está habilitada a conceder crédito ou a desenvolver qualquer outra atividade financeira.

 "O BdP adverte que a suposta entidade que atua através da página na rede social Facebook sob a designação de 'Cecília Ferreira da Silva Portugal' (https://www.facebook.com/ceciliaempresa123), não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito", refere o banco central em comunicado.

Segundo esclarece o supervisor, "a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas".

As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Comunicações Electrónicas: a espada de Damocles permanentemente pendente ?

 


A regra é a de que, ao menos nos serviços essenciais, não haja cortes-surpresa.

Há uma garantia inapagável: a de que tem de haver uma advertência para as maldades que os entes públicos e privados desencadeiam contra os cidadãos indefesos…

Em caso de mora que determine a suspensão do serviço, dentro da arquitectura ínvia do sistema, tal só ocorrerá após advertência, por escrito, de que o consumidor terá de efectuar o pagamento em determinado lapso de tempo (20 dias, no mínimo, para os mais serviços, que não para os de comunicações electrónicas). Ler mais

Depois de um breve alívio, preço da electricidade atinge novo recorde esta quinta-feira

Depois de quatro dias a subir, esta quinta-feira é dia de novo máximo histórico no preço do mercado grossista ibérico. Governo já garantiu ter “almofadas” para controlar precários e garante que não haverá “subidas significativas” do preço da luz.

 Ao fim de uma semana de alívio, o preço da eletricidade no mercado grossista ibérico (Mibel) voltou a atingir um novo teto máximo esta quinta-feira, mantendo a tendência assistida no início de setembro.

Segundo os cálculos apresentados pela OMIE, o operador do mercado diário e intradiário do Mibel, esta quinta-feira, 9 de setembro, o preço médio será de 141,71 euros/MWh em Portugal e Espanha, um valor ligeiramente acima daquele verificado a 2 de setembro, altura em que o nível máximo histórico (agora ultrapassado) fora de 140,23/MWh na Península Ibérica. Na passada terça-feira, 7 de setembro, o valor situava-se nos 127,36 euros por MWh. Ler mais

Volume 22, Número 2, da Revista Argumentum, patrocinada pela Universidade de Marília.

 

É com grande satisfação que apresentamos ao público o Volume 22, Número 2, da Revista Argumentum, patrocinada pela Universidade de Marília.

 Entre os autores estrangeiros, destacamos o Prof. Dr. Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo de Coimbra e diretor da Revista Portuguesa de Direito do Consumo.

No âmbito nacional, temos a honra de publicar, ainda, a Profa. Dra. Maria Helena Diniz, dentre outros autores brasileiros atuantes em universidades de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Distrito Federal, Paraná e Rio Grande do Sul, o que corrobora a exogenia do projeto.

Agradecemos o inestimável apoio de toda a equipe da revista, a qual pode ser gratuita e integralmente acessada pelo link:

http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/issue/current

Diário de 9-9-2021

                 


Diário da República n.º 176/2021, Série I de 2021-09-09

    • Aviso n.º 48/2021171020113

      Negócios Estrangeiros

      O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Serra Leoa aderido, a 28 de outubro de 2020, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958

    • Aviso n.º 49/2021171020114

      Negócios Estrangeiros

      O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Lituânia formulado uma declaração, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Consultas: Encargos da ADSE e dos beneficiários sobem 35%

Os encargos da ADSE e dos beneficiários com consultas subiram 35%, com a entrada em vigor da nova tabela de preços pagos no regime convencionado, avança o jornal ‘Público’.

Segundo a mesma publicação, se em alguns casos a ADSE vai pagar menos aos prestadores, noutros os novos preços são mais elevados, como é o caso das consultas.

De forma geral, o preço das consultas aumenta de 18,46 euros (14,47 euros pagos pela ADSE e 3,99 euros pelo beneficiário) para 25 euros (20 euros pagos pelo subsistema e cinco pelo beneficiário), ou seja, mais de 35%, adianta o jornal.

No que diz respeito às consultas especiais, os aumentos foram de18,46 para 35 euros (mais 89,6%) em pediatria e de 25 para 32 euros (28%) nas consultas de cardiologia.

O mesmo aumento aconteceu com alguns exames, em particular alguns dos que vários hospitais privados decidiram retirar da convenção, segundo o ‘Público’, que dá o exemplo da ecografia obstétrica, cujo valor pago pela ADSE subiu de 14,5 para 34 euros.

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...