Nível mínimo de
detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em causa
sejam aplicáveis:
Informação de
identificação do assinante e do período da factura
- O número de cliente ou identificador equivalente
- A designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)
- O período de facturação
Elementos de
verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os
serviços e comunicações que contratou
- O valor total da factura
- O preço relativo à instalação e activação do(s)
serviço(s)
- O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de
equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao
início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s)
correspondente(s) unidade(s) facturada(s)
- O preço relativo à mensalidade ou ao período de
referência que sirva de base à facturação, com indicação do(s) serviço(s)
abrangido(s)
- O valor referente a serviço(s) e outro(s)
encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no
período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s)
correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
- O valor referente a comunicações adicionais
(chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de
Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período
de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s)
correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) facturada(s)
- O valor de descontos aplicados
- Acertos na facturação, bem como os débitos e
créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar
de forma autónoma, sempre que aplicável
- O valor de carregamentos efectuados pelo
assinante e consumos efectuados, saldos transitados de períodos de facturação
anteriores e saldos existentes no final do período de facturação, que
podem ainda transitar para o período seguinte
Informação
sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de
fidelização associado
- A data de término da fidelização
Informação
sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do
contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
- Os encargos devidos à data da emissão da factura
pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da
fidelização
Elementos que
permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para
proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto
ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu
direito de queixa
- Os números de contacto do serviço de apoio a
clientes
- A data limite de pagamento
- Os meios de pagamento admitidos
- A referência à possibilidade de contestação, pelo
assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem
como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s)
serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas
situações em que os valores da factura sejam objecto de reclamação por
escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida
- A referência à possibilidade de exercício do
direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar
cumprimento a esta obrigação através da indicação, na factura, do sítio na
Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato electrónico.
Pela emissão da factura não cabe
a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor não terá de arcar com
quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o seja em papel e
expedida por via postal.