segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Banco de Portugal explica reforço da proteção a clientes após fim das moratórias


O Banco de Portugal (BdP) esclareceu como vão funcionar as "novas regras" que dão um alívio aos clientes após o fim das moratórias, previsto para 30 de setembro. 

 moratórias. Num comunicado que esclarece como vão funcionar as medidas, o Banco de Portugal (BdP) lembra que o decreto-lei obriga os bancos a contactarem os clientes bancários que tenham créditos abrangidos pela moratória pública que termina a 30 de setembro.

Ao abrigo do diploma do Governo, que entrou em vigor a 7 de agosto, o supervisor recorda que os bancos “passam a estar” obrigados a “contactar os clientes bancários” com empréstimos sob moratória “com a antecedência mínima de 30 dias” face à data prevista de fim das moratórias. Este contacto tem o objetivo de recolher elementos para que o banco possa avaliar a capacidade financeira dos clientes e medir o pulso ao risco de incumprimento. Ler mais

Diário de 9-8-2021

          


Diário da República n.º 153/2021, Série I de 2021-08-09

domingo, 8 de agosto de 2021

Anticorpos diminuem "abruptamente" após três meses da vacina, diz estudo de Coimbra

Um estudo dos serviços de Patologia Clínica e de Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) pretendeu avaliar a resposta dos profissionais de saúde à vacina contra a covid-19, vendo a duração dos anticorpos protetores. A resposta leva a que os responsáveis pela análise afirmem que poderá vir a ser necessária uma terceira dose. 

 Ao fim de seis meses da vacinação, os anticorpos detetados podem não proteger suficientemente da covid-19, diz o estudo. Ao Diário de Notícias (DN), Lucília Araújo, uma das especialistas que coordenou o estudo, afirma que os resultados do estudo apontam para a necessidade de uma terceira dose, mas por etapas: em primeiro lugar aos casos de risco, depois aos que foram vacinados há mais de seis meses e, por fim, "a toda a população, independentemente da idade, para que os surtos possam ser controlados, evitando ainda a evolução para variantes mais agressivas". Ler mais

sábado, 7 de agosto de 2021

Prescrição de dívidas dos serviços públicos essenciais.

Lei dos Serviços Públicos Essenciais: um quarto de século depois


A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (LSPE) completa a 26 de Julho um quarto de século de publicação.

Tendo sido aprovada, promulgada e referendada ao mesmo tempo que a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC), veio, no entanto, a ser publicada, por desarrumação burocrática na Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 5 dias antes que a de Defesa do Consumidor.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais visava corresponder a um comando ínsito na LDC, a saber, o n.º 8 do seu artigo 9.º, que definiu de modo paradigmático (ante as indeterminações do tempo) que

“Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.” Ler mais

Actos de menor apreço, A surgir de sopetão, Com a marcação do preço, Com origem na "noção"


 

Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele