quinta-feira, 5 de agosto de 2021

As Recomendações do PARLAMENTO

 

E os “OUVIDOS de MERCADOR” do Governo da República

("E aos costumes, disse NADA”!)

Os consumidores – estranhai, ó gentes! - terão sido lembrados no estertor da anterior legislatura.

Dar-se-á adiante a saber do teor da Resolução, aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 e dada à estampa a 22 de Julho subsequente no jornal oficial

E o facto é que os clamores do Parlamento correspondem a sucessivas reivindicações que a apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra, carreara sucessivamente aos distintos órgãos do poder.

 Reivindicações que mais não eram do que o apelo para que o executor das políticas públicas – o Governo – desse cumprimento aos dispositivos legais que se mantiveram (e mantém), ao longo dos tempos, como autêntica letra morta.

Recomendações que cairão decerto em saco roto, dizíamos na altura, e foi, na realidade, o que sucedeu, já que o Governo se despediria pouco depois e jamais se dispôs a quebrar a abulia que sempre o caracterizou neste particular.

 O facto é que os socialistas regressaram das urnas com o Governo nas mãos, ainda que sem maioria parlamentar.

 Recomendações que visavam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal, como o dissémos ao tempo, não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise, mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nele se compreendem.

 Portugal dispôs, no estertor da anterior legislatura, de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro de um Ministério da Economia e Inovação, que dera a impressão de que pretenderia colmatar as brechas de toda uma legislatura, ele que chegara tarde aos corredores da Horta Seca. Em vão, tanto quanto no dia-a-dia se nos foi revelando.

Não o conseguiu, embora tivesse atroado os ares de promessas!

 Não o conseguiu pela magnitude da missão, pela multiplicidade de tarefas e pelo avolumar de situações, sem solução, que se arrastavam do passado - do dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), o Governo de Passos, que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez destas, até ao primeiro Governo de Costa, que a menos de um ano do termo da legislatura despertara para o fenómeno da defesa do consumidor, coisa estranhíssima por mor da abulia patenteada desde sempre! Mais com visos eleitoralistas, para calar certas “bocas”, do que com o propósito firme de dar forma às coisas…, como sempre se nos afigurou, aliás, fundadamente!

 E que recomendações se aparelhavam na RESOLUÇÃO do Parlamento?

 O elementar, por óbvio!

 Ei-las, na sua enunciação, da primeira à enésima:

 A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

 “1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e de protecção dos direitos do consumidor.

 2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

 3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

 5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

 8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

 9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

 10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

Nem de bússola para eventuais políticas no futuro terão servido as recomendações.

 Estamos onde estávamos ou em ponto ainda mais distante de objectivos tais…

Ao Governo, posse conferida aos titulares dos distintos ministérios, escapou a política de consumidores, mau grado as distracções provocadas pelo estado geral do surto pandémico que assaltou os países do globo nos últimos 18 meses.

 A vacuidade aí está.

 Tudo ainda por fazer.

 E, no entanto, carecemos como de pão para a boca de uma política de consumidores actuante e efectiva em Portugal.

 Nada que não possa ser conseguido de modo actuante e efectivo!

 Assim o queiram!

 Cada vez mais pobres, cada vez mais distantes!

 Triste sina, a dos consumidores em Portugal!


Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Que funda perturbação...

Direitos de autor. GDA apela à AR que avance com transposição de diretiva

 A GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas apelou ao Parlamento para que avance com a transposição da diretiva europeia dos direitos de autor e direitos conexos, que deveria ter acontecido até 7 de junho.

 Num comunicado enviado hoje à agência Lusa, a GDA revela que enviou "esta quarta-feira um apelo à Comissão Parlamentar de Cultura e Comunicação, para que seja feita a transposição da diretiva europeia relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital (MUD) para a ordem jurídica portuguesa", recordando que este apelo "surge depois de, no dia 26 de julho, a Comissão Europeia ter aberto procedimentos de infração contra Portugal por não ter transposto a nova legislação da União Europeia sobre o MUD".

 A Comissão Europeia abriu em 26 de julho procedimentos de infração contra 23 países da União Europeia, por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou terem-no feito apenas parcialmente. Ler mais

Diário de 5-8-2021

 


Diário da República n.º 151/2021, Série I de 2021-08-05

  • Portaria n.º 169/2021169132316

    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021169132317

    Supremo Tribunal de Justiça

    A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057,º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil

Valores de referência de salários para calcular pensões sem atualização

A portaria que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários que servem para calcular as pensões foi hoje publicada em Diário da República (DR), não sendo atualizados os valores devido à inflação negativa em 2020.

 "Tendo em conta o disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, e o facto de a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2020, ter sido negativa (- 0,12 %), os coeficientes de revalorização das remunerações anuais previstas no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020", pode ler-se na portaria hoje publicada. Ler mais

Separação do lixo cresceu 15% no 1.º semestre no Nordeste Transmontano

 

A recolha seletiva de resíduos aumentou 15% no primeiro semestre de 2021 no Nordeste Transmontano, com quase mais duas toneladas de lixo devidamente separado para reciclagem, segundo divulgou hoje a empresa intermunicipal responsável pelo processo.

 A Resíduos do Nordeste gere a recolha a tratamento do lixo produzido nos 12 concelhos do distrito de Bragança mais o de Vila Nova de Foz Côa, na Guarda, com um parque ambiental e aterro sanitário na zona de Urjais, na zona de Mirandela.

A empresa intermunicipal revelou hoje que a aposta na separação está a dar resultado, com um aumento de 15% em toda a região da recolha seletiva, o que significa "1.781 toneladas de materiais recicláveis, recolhidos seletivamente". Ler mais

Moderna admite que será necessária uma 3.ª dose da vacina ainda este ano

 
A empresa biotecnológica norte-americana Moderna admitiu hoje que será necessária uma terceira dose da sua vacina contra a covid-19 antes do fim do ano, devido ao esperado aumento de contágios causado pela variante Delta do novo coronavírus.

 "Cremos que um reforço será provavelmente necessário este outono, particularmente devido à Delta", refere o fabricante num documento de apresentação de resultados trimestrais, depois de, na quarta-feira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter pedido um adiamento das terceiras doses, pelo menos até ao fim de setembro, para que os países pobres possam ter vacinas para imunizar a sua população.

A Moderna, cuja vacina contra a covid-19 é administrada em duas doses intervaladas, tem em estudo uma terceira dose de reforço, que foi dada, na quantidade de 50 microgramas, a um grupo de pessoas seis meses depois de terem recebido a segunda dose. Ler mais

A exploração da criança ...