terça-feira, 6 de abril de 2021

O que esconde a ANACOM?

 
Depois das notícias recentemente vindas a público e que davam conta da possibilidade da anulação do leilão do 5G, ANACOM opta pela opacidade e não faculta consulta do processo do concurso público.

Polémica parece ser a palavra que mais facilmente se adequa ao percurso errático do leilão do 5G sob a égide da  ANACOM: no decurso da semana passada diversos artigos publicados na imprensa relatavam o potencial imbróglio jurídico em que a Autoridade estava emaranhada.

Uma sentença proferida num processo julgado no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em Dezembro passado, determina a anulação da exclusão da ANO- Sistemas de Informática e Serviços-  uma das empresas candidatas no concurso público para o desenvolvimento da plataforma para o leilão do 5G. Ler mais

Governo reforça presença policial em concelhos de maior risco e admite que "berbicacho" com a AstraZeneca pode atrasar vacinação

O primeiro-ministro esteve reunido por videoconferência, esta manhã, com os presidentes dos municípios do continente com incidência Covid-19 acima dos 240 casos por 100 mil habitantes. Em conferência de imprensa, António Costa anunciou a necessidade de reforçar a testagem e a presença policial nestes locais, deixando ainda um alerta aos portugueses quanto à reabertura das esplanadas. Sobre a vacina da AstraZeneca, Costa diz que "se houver um berbicacho haverá consequências no processo de vacinação".

 O primeiro-ministro, António Costa, esteve reunido com os sete presidentes de Câmara dos concelhos que têm valores acima dos 240 casos por 100 mil habitantes — Alandroal, Carregal do Sal, Moura, Odemira, Portimão, Ribeira de Pena e Rio Maior —, de forma a analisar o que é necessário "para evitar que alguns concelhos tenham de regredir" no processo de desconfinamento. Ler mais

Há mais uma entidades não habilitadas a conceder crédito, alerta o BdP

Em caso de dúvida, consulte a lista de entidades autorizadas do Banco de Portugal

O Banco de Portugal (BdP) emitiu, esta terça-feira, mais um alerta para uma entidade que não está autorizada a exercer atividade financeira em território nacional. 

"O BdP adverte que os serviços de alegada concessão de crédito e emissão de moeda eletrónica publicitados na página da rede social Facebook, sob a designação JUCA Credito Mútuo, (disponível em https://www.facebook.com/Credito-Mutuo-105915197751006/) não pertencem a qualquer entidade que se encontre habilitada a exercer, em Portugal, as atividades de concessão de crédito, prestação de serviços de pagamento, emissão de moeda eletrónica ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP", refere o supervisor da banca.

Em caso de dúvida, sublinhe-se, pode consultar a lista de entidades autorizadas do Banco de Portugal - disponível neste link.

 

CML abre candidaturas a 118 casas a preços acessíveis em edifícios da SS

 

A Câmara Municipal de Lisboa abriu hoje as candidaturas à quinta edição do Programa Renda Acessível (PRA), com 118 casas reabilitadas no âmbito do programa de reconversão de edifícios da Segurança Social.

 O período de candidaturas abriu às 17:00 de hoje e prolonga-se até às 17:00 do dia 05 de maio, de acordo com a informação disponível no 'site' da autarquia.

Segundo a Câmara de Lisboa, o quinto concurso do PRA dispõe de 118 fogos (de tipologias T0 a T4) situados em quatro prédios que eram da Segurança Social e foram transformados em habitação.

As habitações localizam-se na Av. da República, Campo Grande e Av. Visconde Valmor, distribuindo-se pelas freguesias de Arroios, Alvalade e Avenidas Novas, pode ler-se na lista de casas divulgada pelo município. Ler mais

A privacidade e a segurança “online” estiveram em debate no Fronteiras XXI. Não perca dia 25 de Julho, às 22h00, na RTP3.


Acabo de acordar, são 7h15. Estou pronto para uma jornada de zelo pelos meus dados pessoais. Quem me despertou foi o telemóvel. Neste contacto matinal com a tecnologia, sinto-me imediatamente vigiado. O capitalismo selvagem é tudo menos tonto, e a aplicação que me acorda não desperdiçará a colossal oportunidade de arquivar as horas a que me levanto.

Tomo um banho, o sabonete está quase no fim. Penso no dia em que um chip não haverá de remediar tais situações, encomendando automaticamente o produto em falta. Então, até as nossas abluções matinais entregaremos ao conhecimento público – com maior ou menor detalhe, conforme a precisão do localizador do chip.

Minha mulher está a bordo de um avião, a caminho de outro hemisfério. Recorro novamente ao smartphone, que me informa a latitude e longitude em que ela está, a velocidade da aeronave, seu rumo e altitude. A app me hipnotiza, não a consigo largar, até que ouço mentalmente uma ordem conjugal: “Para de bisbilhotar e põe-te a mexer!” Ler mais

Lançamento da obra jurídica “Contratos de Consumo: parâmetros eficientes para a redução da assimetria funcional”


Lançamento da obra jurídica “CONTRATOS DE CONSUMO: parâmetros eficientes para a redução da assimetria funcional”, de autoria da associada e Professora Amelia Rocha.


OBS: A aquisição com desconto pode ser feita por meio do link abaixo, (usando o cupom Amelia20) https://www.editorafoco.com.br/produto/contratos-de-consumo-2021

Parlamento Europeu na vanguarda do extermínio da Obsolescência Precoce e Programada


(in Portal do PROCON RS, Porto Alegre, publicado em 06 de Abril de 2021)

 

Por Resolução de 4 de Julho de 2017, o Parlamento Europeu, deveras apostado na eliminação dos obstáculos tanto à obsolescência precoce quanto à planeada ou programada de produtos em circulação no mercado, arrolou um sem-número de directrizes que carreou à Comissão Europeia, vale dizer, ao Executivo, ao Governo da União Europeia. E que vem reiterando em pretextos sucessivos.

E, a tal propósito, exprimiu a sua voluntas de um modo impressivo, como segue:

I

CONCEBER PRODUTOS SÓLIDOS, DURADOUROS

E DE QUALIDADE

1.     Que, sempre que exequível, se defina critérios de resistência mínimos, alusivos, nomeadamente, à robustez do produto, à capacidade de reparação e de evolução, por categoria de produto, desde a concepção, com o suporte, aliás, em  normas desenvolvidas pelas três organizações europeias de normalização: CEN, CENELEC e ETSI;

2.     Que se logre um equilíbrio entre o aumento da duração de vida dos produtos, a conversão dos resíduos em recursos (matérias-primas secundárias), as simbioses industriais, a inovação, a procura dos consumidores, a protecção do ambiente e a política de crescimento em todas as fases do ciclo do produto, considerando que o desenvolvimento de produtos cada vez mais eficientes em termos de recursos não deve incentivar uma sua curta duração de vida ou a sua eliminação prematura;

3.     Que importa recordar que questões como durabilidade, garantias comerciais alargadas, disponibilidade de peças de reposição, facilidade de reparação e faculdade de substituição de peças, devem integrar a oferta comercial dos produtores, como resposta às diversas necessidades, expectativas e preferências dos consumidores e como relevante elemento de concorrência num mercado livre;

4.     Que se impõe realçar o papel de estratégias comerciais como a locação financeira de produtos na criação de produtos duradouros, na qual as empresas de locação mantêm a propriedade das unidades fornecidas e dispõem de incentivos para os recolocarem no mercado e investirem na criação de produtos mais duradouros, o que resultaria em menor volume de novas produções e de produtos descartáveis;

5.     Que evoca a posição do próprio Parlamento Europeu no que toca à revisão do pacote «Economia Circular», que altera a Directiva «Resíduos», e reforça o princípio do alargamento da responsabilidade dos produtores, criando, deste modo, incentivos para uma concepção mais sustentável dos produtos;

6.     Que a Comissão Europeia e os Estados-membros apoiem os produtores que desenvolvam conceitos modulares, facilmente desmontáveis e permutáveis;

7.     Que a procura de durabilidade e de possibilidade de reparação dos produtos acompanhe o objectivo de sustentabilidade através, por exemplo, da utilização de materiais que não agridam o ambiente;

8.     Que se registe - com preocupação - a quantidade de resíduos electrónicos gerados por modems, routers e descodificadores ou adaptadores de televisão quando os consumidores se transferem de operador de comunicações electrónicas; que cumpre recordar a uns e outros que, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2120, os consumidores já possuem o direito de utilizar equipamentos terminais à sua escolha quando se opere a mudança de operador.

 

II

PROMOVER A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO

E A PROVER À DURABILIDADE DOS PRODUTOS

9.     Que a Comissão Europeia diligencie em ordem à susceptibilidade de reparação dos produtos:

-      incentivando e facilitando medidas que tornem a opção de reparação mais atractiva para o consumidor,

-      através do recurso a técnicas de construção e materiais que propiciem a reparação do artigo ou a substituição dos seus componentes de modo mais fácil e menos dispendiosa; é que os consumidores não devem ficar presos num ciclo interminável de reparação e manutenção de produtos defeituosos,

-      promovendo, em caso de não conformidade recorrente ou de um  período de reparação superior a um mês, a prorrogação da garantia por período equivalente ao tempo necessário para se concretizar a reparação,

-      apelando a que as partes cruciais para o funcionamento do produto sejam substituíveis e reparáveis, fazendo da capacidade de reparação do produto um dos seus elementos essenciais, quando benéfico, e desencorajando, a menos que tal se justifique por razões de segurança, a incorporação nos produtos de componentes essenciais, tais como pilhas e lâmpadas LED,

-      instando os produtores a fornecer manuais de manutenção e orientações de reparação no momento da compra, especialmente em relação a produtos para os quais a manutenção e a reparação são particularmente importantes, a fim de proporcionar a possibilidade de alargamento do ciclo de vida do produto,

-      garantindo a possibilidade de utilização de substitutos de peças de reposição originais de igual qualidade e desempenho, para efeitos de reparação de todos os produtos, em conformidade com a legislação aplicável,

-      desenvolvendo a normalização, sempre que possível, das peças sobressalentes e ferramentas necessárias para a reparação, a fim de melhorar o rendimento dos serviços de reparação,

-      encorajando os produtores  a fornecer manuais de manutenção e orientações de reparação em diferentes línguas aos reparadores autorizados, sempre que solicitado,

-      incentivando os produtores a desenvolver a tecnologia relativa às pilhas/baterias por forma a garantir que o tempo de vida da pilha/bateria e dos acumuladores corresponda melhor ao tempo de vida esperado do produto ou, em alternativa, a tornar a substituição das pilhas/baterias mais acessível, a um preço proporcional ao preço do produto;

10.   Que considera ser benéfico garantir a disponibilidade das peças sobresselentes essenciais ao bom e seguro funcionamento dos produtos:

-      incentivando a acessibilidade das peças sobresselentes, para além do produto montado,

-      incitando os operadores económicos a fornecer um serviço técnico adequado para os produtos que fabricam ou importam, e a fornecer peças sobressalentes essenciais para o funcionamento adequado e seguro dos produtos a um preço compatível com a sua natureza e vida útil,

-      indicando claramente a disponibilidade ou indisponibilidade de peças sobressalentes para os produtos, as condições e o prazo de disponibilidade e, quando adequado, através da criação de uma plataforma digital;

11.   Que se incentive os Estados-membros a estudar incentivos adequados susceptíveis de promover produtos de elevada qualidade, duradouros e reparáveis, a estimular a reparação e venda em segunda mão e a desenvolver formação no domínio da reparação;

12.   Que se realce a importância de salvaguardar a possibilidade de recorrer a reparadores independentes, nomeadamente dissuadindo soluções no domínio da técnica, da segurança ou do software que impeçam a reparação fora dos circuitos autorizados;

13.   Que se incentive a reutilização de peças no mercado de segunda mão;

14.   Que se reconhece a possibilidade de utilizar a impressão 3D para disponibilizar peças a profissionais e consumidores; insta a que a segurança dos produtos, a falsificação e a protecção dos direitos de autor sejam salvaguardadas a este respeito;

15.   Que importa recordar que, para efeitos de criação de uma economia circular bem-sucedida, desempenham também importante papel a disponibilidade de componentes normalizados e modulares, a concepção para a desmontagem e para produtos de longa duração e os processos de produção eficientes.

Este leque de directrizes, sob forma de Resolução, que sirva de base para uma radical mudança de paradigma, a caminho de 2030, ano-limite dos objectivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, a despeito dos retardamentos provocados pelo surto pandémico que assola ainda o globo de forma particularmente agressiva. Daí que haja de desencadear uma ofensiva radical para que tais objectivos se alcancem de modo confortável, já que a degradação a que em passos acelerados se assiste pode ditar, com efeito, o abastardamento das medidas e uma vertiginosa  precipitação para níveis francamente indesejáveis, em clara oposição às metas visadas nos Objectivos do Desenvolvimento das Nações Unidas que cumpre, a todos os títulos, salvaguardar.

Um enorme caderno de encargos recai sobre a Comissão Europeia.

A Resolução de 25 de Novembro de 2020 do Parlamento Europeu reitera e desenvolve alguns dos pontos enunciados, tão instante, tão célere é o propósito de se queimarem etapas e de lograr soluções exequíveis, a breve trecho, neste particular.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

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