terça-feira, 9 de março de 2021

Pais com apoio aos filhos «duplamente penalizados» na carreira contributiva, alerta provedora de Justiça

Os pais beneficiários do apoio à família por terem de ficar em casa a tomar conta dos filhos, em virtude do fecho das escolas, estão a ser penalizados na sua carreira contributiva, uma vez que a Segurança Social regista nesse período as remunerações correspondentes ao apoio e não o seu valor normal.

O alerta foi dado pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através de uma publicação no site da mesma. «A Provedora de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício questionando os motivos do atraso na regularização dos registos por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de lay-off»., lê-se.

Para além disso, o ofício «chama ainda a atenção para o impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que a este se viram obrigados a recorrer para prestar assistência aos seus filhos, menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas determinado pelo Governo no quadro da pandemia». Ler mais

Infarmed aprova tratamento inovador da fibrose quística em 14 pessoas. Constança Braddell é um dos casos

O Infarmed aprovou 14 pedidos de Autorização de Utilização Especial (AUE) do Kaftrio, para tratamento da fibrose quística, entre os quais seis do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN), confirmou hoje à Lusa uma fonte da agência. 

Entre as aprovações, revelou a mesma fonte, está o pedido para a utilização do medicamento inovador na doente Constança Bradell, que se queixou da demora na aprovação em Portugal do tratamento destinado à fibrose quística, uma doença genética, hereditária e rara. Ler mais

Hábitos de “sempre” na Europa do Sul...


 ...ou tão só neste “jardim à beira-mar plantado”*?

 “Vai fermosa e não segura…”

 “No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura uma cláusula segundo a qual terei direito a que me cedam um automóvel de substituição sempre que ocorra uma avaria.

O certo é que tive, é facto, uma avaria e vi-me em palpos de aranha para conseguir que o seguro fosse actuado. Disseram-me da seguradora, desde logo, que antes de dois dias não teria acesso ao veículo de substituição. E, depois, criaram-me tamanhas dificuldades por causa da perícia a que um técnico procederia na oficina a que vou regularmente, que fiquei sem jeito. E, o que é mais, revoltado por, afinal, não ter direito àquilo que julgava ser direito meu. Ninguém me esclareceu as voltas intermináveis que teria de dar e, menos ainda, que ficaria privado do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas outras de deslocação, etc. No momento da assinatura do contrato ninguém me deu a saber nada disto. E espanta-me que isso seja o normal.

O que fazer nestes casos?”

Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação, de nada servindo na circunstância.

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes que, por vezes, ocorrem.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, incorrem em práticas negociais desleais, na modalidade de práticas agressivas, conforme a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, tal lei, na alínea d) do seu artigo 12, estatui que se consideram agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias previstas, as seguradoras – por se tratar de ilícito de mera ordenação social – ficam sujeitas a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

De assinalar que o montante das coimas vai ser afeiçoado a todos os mais domínios dos ilícitos de mera ordenação social, mas tal regime só entrará em vigor daqui a uns meses.

A reclamação deve ser efectuada, em livro, disponível na própria Seguradora, ou no Livro de Reclamações Electrónico, segundo instruções dele constantes.

Para além do Livro de Reclamações e do conhecimento que a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (antigo Instituto de Seguros de Portugal), tomar do que, por via disso, nele se lavrar, poderá ser feita directamente uma denúncia a tal entidade para que aja, mandando instaurar os autos, carreando os meios de prova e aplicando as sanções cabíveis de harmonia com a lei.

Entendemos que sempre que ocorram hipóteses semelhantes, devem os consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, denunciando, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

A negligência do consumidor é cúmplice e inculca sempre na contraparte a convicção de que é vantajoso infringir! E, o que é mais, tem repercussão nos eventos futuros.

 E já agora (como desafio aos fornecedores e  a quantos se subsumem nessa posição) uma máxima, que deve ter ido para o Brasil no bojo das naus de D. João VI e é lembrada em muitas das paragens desse imenso e amado País-Continente:

“Quem não é competente não se estabelece”!

 

 Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

*Jardim à beira-mar plantado” é expressão de feição poética que muitos atribuem a Luís de Camões, o Vate, o Príncipe dos Poetas Portugueses, mas não. Pertence a Tomás Ribeiro (1831-1901) – ele, sim, como diz Jorge Correia, de nítida inspiração camoniana:

«Jardim da Europa à beira-mar plantado
de loiros e de acácias olorosas;
de fontes e de arroios serpeado,
rasgado por torrentes alterosas,
onde num cerro erguido e requeimado
se casam em festões jasmins e rosas,
balsa virente de eternal magia
onde as aves gorjeiam noite e dia.»

segunda-feira, 8 de março de 2021

Novos prazos de validade para a carta de condução

 


DOCUMENTAÇÃO AUTOMÓVEL

 

Boas notícias: cartas com validade prolongada

 

Com a aplicação da nova regulamentação europeia n.º 2021/267, todas as cartas de condução que apresentam termo de validade entre 1 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2021 têm agora o prazo de validade alargado.

Se este é o seu caso, mesmo que não a tenha revalidado, a sua carta de condução continua válida, podendo conduzir com tranquilidade e tratar do processo de revalidação com o tempo necessário. Conheça as alterações ditadas pelo Regulamento, bem como o novo prazo de validade da sua carta:

 

 

Oportunamente, após o desconfinamento e a reabertura das delegações do clube, entraremos em contacto para que possa agendar a revalidação da sua carta no ACP, sem filas nem esperas, e numa só deslocação.

Diário de 8-3-2021

                  


Diário da República n.º 46/2021, Série I de 2021-03-08

The economic impact of organised crime and money laundering - How does the Covid-19 crisis aggravate the problems?

 


 

Wednesday, 10 March 2021, 14:30 - 18:00 

 

 

Activities of organised crime organisations like money laundering and tapping of public funds have consequences for the economy, business and society. A crisis like the COVID-19 pandemic may be an opportunity for organised crime to spread their activity, gain power and even innovate to find new ways to pursue their objectives. The vast amount of money being made available in a short time window through the EU recovery fund will pose a particular challenge in this context.

Please join us for a debate on this issue between European policy-makers, civil society representatives, academics and stakeholders, organised by the EESC's Section for Economic and Monetary Union and Economic and Social Cohesion (ECO).

 PROGRAMME (...)



 

 

Hospital de Ovar substitui solução de gestão de filas de espera

O Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar substituiu a solução de gestão de filas de espera existente, que estava afeta apenas ao Serviço de Consulta Externa, por novos quiosques/dispensadores de senhas. A solução foi desenvolvida no âmbito do projeto “Hospital do Futuro: O foco no utente”.

“Com a implementação da nova solução instalaram-se novos quiosques/dispensadores de senhas, mais modernos e atrativos visualmente, sendo que a mais-valia da nova solução é permitir a extensão da gestão das filas de espera a outros serviços”, explicou o consultor de tecnologias de informação do Hospital de Ovar, Rui Parreira

Além desta melhoria, que se estende também ao Serviço de Patologia Clínica, encontra-se em fase de implementação a gestão das filas para os serviços de Cardiologia e de Imagiologia.

“Através desta solução, o hospital tem como objetivo normalizar e otimizar o circuito de atendimento dos utentes em todos os serviços, organizar e gerir a chamada de utentes de uma forma eficaz, rápida e simples, refletindo-se numa melhoria substancial do serviço prestado aos utentes”, sublinhou Rui Parreira.

O projeto “Hospital do Futuro: O foco no utente”, cofinanciado pelo SAMA2020: Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública, visa melhorar o acesso às tecnologias da informação e da comunicação, bem como, a sua utilização e aumento de qualidade.

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...