sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Burlões estão a fazer-se passar por representantes da Anacom

 


A Anacom alertou que indivíduos estão a tentar celebrar contratos de telecomunicações fazendo-se passar por representantes do regulador. A entidade alerta que não faz este tipo de contactos. 

A Anacom tomou conhecimento de que burlões estão a fazer-se passar por “representantes” do regulador das comunicações, depois de receber queixas telefónicas de pessoas que foram alvo de tentativas de fraude.

“Nos últimos dias chegaram ao conhecimento da Anacom, através da linha de apoio, queixas de pessoas que foram abordadas por indivíduos que dizem ser da Anacom e que procuram obter vantagens comerciais, nomeadamente através da celebração de novos contratos de comunicações”, avisa a entidade liderada por João Cadete de Matos num comunicado.

Segundo o regulador, “estas tentativas de fraude ocorrem com alguma frequência” e só muda “a forma de abordagem”. Nos casos mais recentes, as vítimas “referem ter sido contactadas telefonicamente por pretensos representantes da Anacom para a alegada realização de um estudo sobre a qualidade de acesso à internet ou para celebrarem contratos de comunicações”. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS:

se caduca, porquê o golpe na nuca?

“Celebrei um contrato por 24 meses. Terminou em Novembro 2020. Ainda discuti a renovação. Sem acordo. O serviço continuou disponível. O operador exige o preço como se o contrato continuasse. Assiste-lhe o direito?”

Parecer:

1.O contrato caduca: ao chegar ao seu termo, o contrato cai; deveria ter sido cortado o serviço. Não o fazendo, não pode exigir qualquer pagamento. É que de serviços não solicitados se trata, sem qualquer contraprestação.

2. A Lei das Comunicações Electrónicas  diz:

“No decurso da fidelização ou no seu termo não pode, em princípio, ser estabelecida nova fidelização: só por vontade do consumidor validamente expressa, se se lhe facultarem novos equipamentos subsidiados ou oferecidas condições promocionais identificadas e quantificadas.

Em caso algum, tais condições poderão abranger vantagens cujos custos hajam sido já recuperados em anterior período de fidelização.”

 3. E estabelece ainda:

Finda a fidelização e na ausência de acordo de uma nova fidelização, o valor a estabelecer como contrapartida pelo contrato não pode ser superior aos preços normais devidos àquela data, abrangendo, apenas, os encargos relativos ao acesso, utilização e manutenção.”

 4. Ora, tal pressuporia que o contrato subsistisse. O que não é o caso: o contrato cessa. A sua hipotética manutenção pressuporia “contrato forçado”, “serviço não solicitado”.

 5. O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho do Cons.º João Trindade, decretara a 14.11.13:

Alegando a (operadora) que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

 No nosso caso, o contrato não se renova, cessa.

 6. A renovação forçada contraria o que a Lei dos Contratos à Distância diz:

 1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor

 2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

7. O operador não poderá colher eventuais vantagens da sua negligência ou subtil esperteza: a continuidade do serviço não envolve eventuais encargos para o beneficiário. A haver compensação, tal violaria o sentido e alcance da norma segundo a qual os serviços não solicitados são gratuitos.

CONCLUSÃO: Se, findo o contrato, o operador persistir em facultar os serviços, o consumidor nada terá de pagar porque a lei considera como gratuita a prestação.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

( In DIÁRIO “AS BEIRAS”, Coimbra, edição de 19 de Fevereiro de 2021)


 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 19-2-2021

         


Diário da República n.º 35/2021, Série I de 2021-02-19

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

5% dos portugueses não têm acesso à Internet em casa. Desigualdades levantam preocupações

Os dados do mais recente Parlómetro do Parlamento Europeu revelam também que Portugal faz parte de um grupo de países onde a percentagem de cidadãos que nunca acede à Internet em casa é mais elevada, com 22%.

Desde de 2007 que o Parlamento Europeu analisa as perceções e as perspetivas dos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia sobre as suas vidas, os seus países e as instituições comunitárias através do seu eurobarómetro. Os dados do Parlómetro de 2020 destacam as mudanças num ano fortemente marcado pela pandemia de COVID-19, incluindo na utilização da Internet.

O documento detalha que 76% dos cidadãos da UE acedem à Internet em casa diariamente ou quase todos os dias: um valor que representa uma subida de 5 pontos percentuais em relação a 2019. Já na Grécia e na Suécia as percentagens “saltam” para os 97%. Por outro lado, 13% dos inquiridos nunca a usam em casa e 2% não têm mesmo acesso à Internet. Ler mais

 

Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor diretiva anti-lavagem de dinheiro

 
A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infração contra Portugal devido à transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias relativas à luta contra a lavagem de dinheiro, tendo Lisboa dois meses para responder.

 A Comissão Europeia enviou hoje cartas de notificação – a primeira fase de um processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).

Segundo um comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de 2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal e os outros dois países visados, Bruxelas concluiu que várias disposições da diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional. Ler mais

Seguro automóvel: carros parados, prémios “furados”


Por iniciativa da
apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.

Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel.

Por provisão de 12 de Maio de 2020, o Governo adoptou determinadas medidas para corresponder a tais pretensões:

– Previsão de um acordo entre o segurador e o segurado por forma a contemplar a situação.

– O acordo seria susceptível de contemplar, além do mais,

– o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,

– o afastamento da extinção automática do contrato ou da sua não prorrogação por falta de pagamento, Ler mais


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

DGS alerta para transporte incorreto das máscaras

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou, através de uma publicação no Facebook, para a forma como se deve transportar e guardar a máscara, para que a proteção dos utilizadores não fique comprometida.

“A forma como transporta e guarda a máscara é importante para uma utilização segura e eficaz da mesma. Quando não está a utilizá-la, mantenha-a num invólucro fechado, respirável, limpo e seco”, escreveu a DGS no Facebook.

A utilização de máscara é uma recomendação da DGS desde meados de abril (ainda antes da Organização Mundial de Saúde), por ser uma das formas de combater a pandemia de Covid-19, através da proteção individual e, também, da proteção dos outros.

O uso de máscara tornou-se obrigatório no final de outubro, com o crescimento de novos casos na segunda vaga. A obrigatoriedade ainda está em vigor.

CMVM alerta para esquemas fraudulentos via WhatsApp

  A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou para a crescente disseminação de recomendações de investimento em grupos de ...