Por iniciativa da apDC e com a adesão de cidadãos de distintos quadrantes da sociedade portuguesa, expôs-se, em tempos, aos ministros da tutela do consumidor e dos seguros, a situação emergente da cessação da actividade económica e dos cidadãos, em geral, em resultado do decretado estado de emergência.
Situação com reflexos quer na sinistralidade, quer nas indemnizações a que se sujeitariam as seguradoras, quer ainda na bolsa dos consumidores, em particular nos seguros de responsabilidade civil automóvel.
Por provisão de 12 de Maio de 2020, o Governo adoptou determinadas medidas para corresponder a tais pretensões:
– Previsão de um acordo entre o segurador e o segurado por forma a contemplar a situação.
– O acordo seria susceptível de contemplar, além do mais,
– o pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura dos riscos,
– o afastamento da extinção automática do contrato ou da sua não prorrogação por falta de pagamento, Ler mais
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor
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