European Environmental Bureau estima que o tempo de vida útil de um smartphone se situe entre os 25 e os 232 anos.
E, na realidade, é-o de 3 anos.
“Os custos ambientais e económicos de um tal hiato são excessivamente onerosos e incomportáveis.”
A aprovação de regras que estendam a longevidade de alguns dos
dispositivos em 5 anos, representaria, no Espaço Económico Europeu,
– a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que
– significaria retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…
Um novo “direito de reparação” se desenha, no quadro actual, de molde a
dar mais vida aos produtos. Para fazer renascer mesteres que,
entretanto, se extinguiram porque mais fácil substituir que reparar?
Reparar… por forma a que saia mais em conta que substituir?
Ou será mais caro reparar pelo valor da mão-de-obra? Dependerá obviamente da categoria dos produtos…
Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que se esboça.
Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à Inovação & Desenvolvimento?
Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?
Um tal exercício demandará decerto muito “engenho & arte” e não se solucionará de uma penada só…
Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de
acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o
cenário preferível?
O mote para o debate está dado…
Importante é que esquadrinhemos todos os ângulos, envolvendo na
discussão os partícipes por inteiro [Universidades, Centros Tecnológicos
& de Investigação, indústria, serviços, distribuição (associações
de interesse económico), consumidores…] para que soluções mais adequadas
se logrem e imponham no interesse geral.
O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o
lema “Rumo a um Mercado Único mais Sustentável para Empresas e
Consumidores”, confere particular relevo ao “Direito à Reparação dos
Produtos” (intentando uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de
BENS DE CONSUMO).
Emitiu, nesse sentido, um sem-número de recomendações que visam, com
efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e
constitui, nos tempos que correm, imperativo indeclinável de uma
qualquer política europeia de consumidores com reflexos no plano global.
E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar para a lei e se compendiam como segue:
• A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores
• A promoção da reparação em vez da substituição
• A normalização das peças sobresselentes susceptível de promover a interoperabilidade e a inovação
• O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção
• Um cacharolete de informações que aos produtores incumbe em matéria de
disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a
faculdade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:
o período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,
o preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,
o prazos aproximados recomendados de entrega e reparação
e informações sobre os serviços de reparação e manutenção
• O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças
sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto
após a colocação no mercado da última unidade
• A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes
• A garantia legal para as peças substituídas por um reparador
profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia
legal ou comercial
• A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de
promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.
“Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: eis o lema de
uma estratégia convertida em nova política de consumidores!
“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”
De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!
terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Comprar, usar e deitar fora”?
Leilão 5G: Terceiro dia da fase principal com cinco rondas. Licitações ultrapassaram os 189 milhões de euros
De acordo com os mais recentes dados da Anacom, alguns valores começam a registar uma subida gradual, se bem que ligeira, em relação aos preços de reserva fixados. Há também categorias onde existe um maior interesse, como a dos 2,1 GHz, onde as melhores licitações chegaram hoje aos 10,4 milhões de euros.
A fase principal do leilão do 5G, que definirá a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, avançou hoje para o terceiro dia de licitações.
Segundo a Anacom,
tiveram lugar cinco rondas, com um número maior de lotes do que na
primeira fase, e, tal como nos dias anteriores, parecem existir alguns
lotes para os quais não foram apresentadas propostas. Ler mais
Portugueses passam 5h41 em frente à televisão todos os dias
Entre Dezembro de 2019 e Dezembro de 2020, o tempo médio diário de visionamento de televisão em Portugal aumentou 50 minutos. Em ano de pandemia, os portugueses começaram a passar mais tempo em frente à pequena caixa mágica: 5h41m, de acordo com os mais recentes dados divulgados pelo Publicis Groupe.
Referente a Dezembro do ano passado, a
análise mostra que a Pay TV, ou seja, televisão por cabo, foi a mais
popular. Os portugueses passaram 2h19m a assistir a conteúdos nestes
canais pagos, o equivalente a mais 22 minutos do que em 2019. A RTP
regista um aumento de quatro minutos (51 minutos), bem como a SIC
(1h13m). Já a TVI apresenta uma subida de 21 minutos para 1h08m. Ler mais
Presidenciais: Arranca hoje a recolha de votos nos lares e dos eleitores em confinamento
Os votos para as eleições presidenciais dos quase 13 mil idosos em lares e pessoas em confinamento devido à covid-19 que se inscreveram para votar antecipadamente começam hoje a ser recolhidos por todo o país.
No total, são 12.906 pessoas, entre idosos em lares e pessoas em confinamento obrigatório por estarem infetadas com o coronavírus SARS-CoV-2, que vão poder votar sem sair à rua entre hoje e quarta-feira, segundo dados do Ministério da Administração Interna.
O trabalho de recolher o boletim destes eleitores vai ser feito, porta a porta, por equipas montadas pelas autarquias, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas.
A inscrição para o voto
antecipado, sobretudo dos doentes com covid-19, motivou várias
reclamações à Comissão Nacional das Eleições, de eleitores que se
queixavam de informações incompletas sobre os prazos. Ler mais
Reservas de sangue em Portugal só chegam para quatro dias. E situação «pode piorar com o confinamento»
Segundo a mesma publicação, que cita o presidente da Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (Fepodabes), Alberto Mota, dar sangue é permitido em tempos de confinamento, sendo uma das exceções para a circulação de pessoas, contudo, as restrições impostas podem ser um obstáculo.
Alberto Mota acredita que a situação «pode piorar com o
confinamento», porque existe uma limitação cada vez maior dos locais de
recolha devido à crise de saúde pública da Covid-19. «Empresas onde eram
feitas recolhas estão agora em teletrabalho, há entidades (como os
bombeiros) que já não permitem a recolha nas suas instalações e as
unidades móveis também não podem circular», explica citado pelo ‘CM’. Ler mais
Uma a uma, estas são as dez medidas que vão apertar o confinamento
O Governo apertou o confinamento para assegurar que os portugueses ficam mesmo em casa. Uma a uma, conheça as dez medidas anunciadas esta segunda-feira por António Costa.
O primeiro-ministro não está satisfeito com a fraca adoção do
confinamento por parte dos portugueses, depois de os dados apontarem
para uma redução da mobilidade de apenas 30% no fim de semana, face ao
fim de semana anterior. Por isso, António Costa anunciou esta segunda-feira uma dezena de medidas que agravam as restrições e impõem o confinamento: Ler mais
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário de 18-1-2021
Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18
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Decreto-Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18154356478
Presidência do Conselho de MinistrosAltera a estrutura interna e o regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana
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Declaração de Retificação n.º 2/2021 - Diário da República n.º 11/2021, Série I de 2021-01-18154356479
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralRetifica a Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021
Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores
Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...
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