quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Sabe o que é necessário para beneficiar da tarifa social?

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural destinada ao consumidor doméstico. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.

 A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade e/ou de gás natural destinada ao consumidor doméstico. Desde 2016 que o acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo automático.

Quais as condições para beneficiar da tarifa social?

Apresentar contrato de fornecimento de energia elétrica em nome do consumidor, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e receber da Segurança Social um dos seguintes apoios: Ler mais

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

“Direito de Reparação”: Um “novo” direito?


Mário Frota * 16 Dez 2020  Consultório do Consumidor, Opinião

Para contrariar o que se observa no dia-a-dia, a saber, “é usar e deitar fora”?

De acordo com os estudos do European Environmental Bureau, o tempo de vida útil de um smartphone, a título de exemplo, para que se possa considerar em relativo equilíbrio e correspondência  com os ciclos naturais e humanos de reposição de recursos, deveria situar-se entre os 25 e os 232 anos (enorme o leque…).

Actualmente, o tempo de vida útil de um smartphone é de 3 anos.

Os custos ambientais e económicos desta enorme discrepância são gigantescos e incomportáveis.

De acordo com os estudos realizados, a aprovação de regras que estendessem a longevidade – apenas de alguns dos dispositivos –  representaria, em 5 anos, no EEE - Espaço da Económico Europeu,

- a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente-CO2, o que

- equivaleria a retirar de circulação 15 milhões de veículos movidos a combustíveis fósseis…

Um direito de reparação, fora do quadro da garantia legal e ou comercial, de molde a prolongar a vida dos produtos?

Para fazer renascer mesteres que entretanto se extinguiram porque sempre mais fácil substituir que reparar?

E para assegurar formação adequada a que despontem novas fornadas de “reparadores” com um “saber-fazer” irreparável?

Para reparar… de modo a que seja mais em conta que substituir?

Ou será que o reparar será sempre mais caro pelo valor da mão-de-obra, dependendo obviamente da categoria dos produtos?

Trata-se, na realidade, de uma autêntica revolução o que ora se esboça.

Será que a inversão do paradigma não constituirá obstáculo à inovação & desenvolvimento?

Não haverá que curar de um equilíbrio ponderado de molde a evitar que o progresso se estanque?

Exercício que demandará decerto muito “engenho & arte” e se não solucionará de uma penada só…

Ou será que a evolução de novos modelos inteiramente recicláveis (e de acesso universal, ao alcance de qualquer bolsa…) não configurará o cenário preferível?

O mote para o debate está dado.

Importante é que esquadrinhemos todos os aspectos, envolvendo na discussão todos os partícipes [indústria, serviços, distribuição e pontos de venda (as associações de interesse económico), os consumidores, as Universidades, os Centros Tecnológicos & de Investigação…] para que as soluções mais adequadas se logrem e se imponham no interesse geral.

O Parlamento Europeu, com efeito, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob o lema

“rumo a um Mercado Único mais sustentável para empresas e consumidores”,

confere particular relevo ao Direito à Reparação dos Produtos” (intentando gizar uma estratégia fulcral em matéria de REPARAÇÃO de BENS DE CONSUMO).

Dirigiu, por conseguinte, à Comissão Europeia um sem-número de recomendações que visam, com efeito, dar forma a um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui imperativo indeclinável de qualquer política europeia ou global de consumidores nos tempos que correm.

E enumera um amplo leque de medidas que há que trasladar em forma de lei e se compendiam como segue:

· A outorga de um «direito de reparação» aos consumidores

· A promoção da reparação em vez da substituição

· A normalização das peças sobresselentes que promova a interoperabilidade e a inovação

· O acesso gratuito às informações necessárias para a reparação e a manutenção

· Um cacharolete de informações que os produtores terão de facultar sobre a disponibilidade de peças sobresselentes, actualizações de «software» e a possibilidade de reparação de um produto, nomeadamente acerca de:

- período estimado de disponibilidade a partir da data da compra,

- preço médio das peças sobresselentes no momento da compra,

- prazos aproximados recomendados de entrega e reparação

- e informações sobre os serviços de reparação e manutenção

· O período mínimo obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes em consonância com a duração de vida estimada do produto após a colocação no mercado da última unidade

· A garantia de preço razoável para as peças sobresselentes

· A garantia legal para as peças substituídas por um reparador profissional quando os produtos já não estiverem cobertos pela garantia legal ou comercial

· A criação de incentivos, como o «bónus do artesão», susceptíveis de promover as reparações, em particular após o fim da garantia legal.

“Dar mais vida aos produtos para que a vida se prolongue”: deverá ser o lema desta estratégia convertida em nova política de consumidores!

“Dar mais vida aos bens para que se dê mais vida à vida”

A seguir o debate que não pode tardar!

De molde a que cada um possa participar interessadamente nele!

 

* apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

O SAC E OS RISCOS DE RETROCESSO

Para qualquer lado que se olhe, o Brasil tem vivido uma série de retrocessos. 

O meio ambiente e a saúde são os mais visíveis. Na educação, vamos demorar um pouco para constatar o atraso em que nos metemos. A área de proteção dos consumidores tem resistido nos últimos 30 anos e se mantido de alguma forma sempre andando para a frente. Mas agora parece que os riscos aumentaram e pela primeira vez, depois da edição do Código de Defesa do Consumidor, a proteção dos consumidores sofre a ameaça de ter suas balizas destruídas. O caso da discussão da reforma do decreto que regulamenta a atividades dos SACs – Serviços de Atendimento aos Consumidores é um bom exemplo a comprovar esta tese.

Não resta dúvida de que é necessário repensar as atividades dos SACs. O decreto que regulamenta o tema é de 2008 e muita água correu debaixo da ponte nestes anos todos, o que justifica a importância de se discutir este tema. Mas a discussão deveria ser pública em vez de ficar restrita a alguns atores somente. Vejamos.

No ano de 2019, a Secretaria Nacional do Consumidor contratou uma pesquisa sobre o tema. Aqui, já surge o primeiro problema. Tal pesquisa, produzida no ano de 2020, consultou vários atores para obter suas opiniões: fornecedores, agências reguladoras e a sociedade. Aqui, começa o problema: não foi consultado nenhum dos órgãos e entidades que atuam na defesa dos consumidores. E muito menos as entidades civis. Se não bastasse este problema, a pesquisa, ao consultar a sociedade, parte de uma base que não representa a sociedade brasileira: a Senacon encaminhou uma lista de consumidores que já usaram o sistema consumidor.gov e que, por exemplo, é constituída de quase 60% das pessoas com nível universitário. Por óbvio, este campo de pesquisa não representa a sociedade brasileira. Por estes fatos, e por outros que este espaço não permite aprofundamento, a pesquisa é completamente distorcida da realidade. Só para ficar com mais um exemplo, pasmem, a pesquisa fez dois “achados”: (i) os SACs não devem ser usados para a busca de informações pelos consumidores, servindo apenas para a formulação de reclamações e pedidos de cancelamento de serviços; e (ii) os consumidores não valorizam o atendimento telefônico feito por pessoas, preferindo o atendimento por internet feito por robôs.

“Não resta dúvida de que é necessário repensar as atividades dos SACs. O decreto que regulamenta o tema é de 2008 e muita água correu debaixo da ponte nestes anos todos, o que justifica a importância de se discutir este tema. Mas a discussão deveria ser pública em vez de ficar restrita a alguns atores somente.”

Se não bastassem estes problemas gravíssimos, a minuta ofertada pela consultoria foi modificada – não se sabe por quem e quando –, e surgiu uma segunda minuta ainda pior, que está sendo discutida no Conselho Federal de Liberdade Econômica, que é como deveria ser chamado o conselho recentemente instituído. A confusão começa com as definições. Continuemos nos exemplos: a nova minuta apresenta a seguinte definição de “processo de atendimento”: transformação intencional da parte do fornecedor que produz a diferença entre dois estados do consumidor que o conduzem ao atendimento de sua manifestação. Entenderam? Se pode complicar, por que simplificar?

Mas vamos ao pior de tudo: sem nenhuma discussão ampla, sem consulta pública, sem análise de impacto regulatório, a minuta do novo decreto propõe que os fornecedores desenvolvam plataformas online de solução de disputas, integrando seus canais de SAC com a plataforma consumidor.gov Ao mesmo tempo, em outra proposta, a Senacon incentiva a mediação para a solução de conflitos, com os mediadores sendo pagos pelos fornecedores.

Fechou-se o circuito: as reclamações dos serviços regulados seriam tratadas no âmbito da plataforma consumidor.gov, com os órgãos e as entidades do sistema de defesa absolutamente ausentes na orientação dos consumidores e os mediadores, custeados pelos fornecedores, assumindo tal função.

Penso que nem os fornecedores nem as agências reguladoras acreditam que este caminho é adequado. Tal proposta beneficia, no fundo, um único segmento: aquele que trabalha com mediação.

Resistir é a palavra de ordem.

 

Marcelo Sodré

Professor da PUC/SP

 

Preço da eletricidade no mercado regulado desce 0,6% a partir de janeiro

As novas tarifas entram em vigor a 1 de janeiro do próximo ano, anunciou o regulador.

 O preço da eletricidade para os clientes finais em baixa tensão vai descer 0,6% para o ano, anunciou hoje a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), depois de em outubro ter proposto que as tarifas ficassem inalteradas.

Em comunicado, o regulador adiantou que "para os consumidores que permaneçam no mercado regulado (cerca de 5% do consumo total e menos de 1 milhão de clientes) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação das tarifas de venda a clientes finais em baixa tensão normal (BTN) é de -0,6%".

Estas tarifas entram em vigor a 1 de janeiro de 2021.

Exposição portuguesa ao crédito mal-parado diminuiu

 Portugal assume um quinto lugar na tabela europeia do rácio de crédito malparado, uma descida de duas posições no espaço de um ano.

 Os últimos dados da Autoridade Bancária Europeia (EBA), que dizem respeito ao primeiro semestre do ano e foram publicados este mês, mostram que, em relação ao crédito mal-parado, Portugal desceu, mas continua no topo da tabela.

 Neste relatório, Portugal teve a terceira maior descida do rácio de crédito mal-parado (3,2 pontos percentuais), atrás da Grécia e de Chipre, que têm rácios mais elevados. Ler mais

Inundados de chamadas. Centros de saúde sem informação para dar sobre vacina

Médicos admitem que há uma sobrecarga de chamadas para tentar marcar a toma da vacina e que os profissionais de saúde não têm resposta para dar aos utentes, por falta de informação.

 O presidente da associação nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), Diogo Urjais, revela que, desde o anúncio do plano de vacinação contra a Covid-19, os centros de saúde têm recebido muitas chamadas com pedidos de agendamento para a toma da vacina.

Diogo Urjais não consegue precisar quantas chamadas já foram recebidas, mas nota que se tem sentido um grande aumento, numa altura em que os médicos têm ainda pouca informação para dar aos utentes. Ler mais

Mercado Municipal da Lousã em funcionamento nos dias 24 e 26 de Dezembro


O Mercado Municipal da Lousã realizar-se-á nos dias 24 de Dezembro (quinta-feira) e no dia 26 de Dezembro (sábado), durante a manhã.

A abertura e funcionamento adicional no dia 24 de Dezembro, tem como objectivo proporcionar aos munícipes a possibilidade de adquirirem produtos frescos nesta data e, ao mesmo tempo, auxiliar os agentes económicos neste período de pandemia.

No dia 26 de Dezembro, sábado, o mercado decorrerá como habitualmente.

"In" Campeão das Províncias, 16.12.2020

Portugal é dos poucos países que não controla os preços da habitação. FMI alerta para risco de bolha

  A par de Luxemburgo, Alemanha e Países Baixos, Portugal integra uma pequena lista de países da OCDE que não está a conter a explosão dos...