segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Google condenada na Austrália por violar leis da concorrência

 


Entre dezembro de 2019 e março de 2021, as Telstra e Optus vendiam os seus telemóveis Android com a aplicação Google Search pré-instalada como único motor de busca. Em troca, a Google entregava a estas empresas parte das receitas que gerava a partir de anúncios exibidos aos consumidores quando utilizavam a referida aplicação.

A Google aceitou pagar uma multa de 30,6 milhões de euros por violar as leis de concorrência na Austrália ao pagar a duas empresas de telecomunicações do país para pré-instalarem a sua aplicação de pesquisa nos seus telemóveis.

 "A conduta que restringe a concorrência é ilegal na Austrália, porque geralmente significa menos opções, custos mais elevados ou pior serviço para os consumidores", sublinhou num comunicado a presidente da Comissão Australiana de Concorrência e Consumo (ACCC), Gina-Cass Gottlieb. Ler mais

Imprensa Escrita - 18-8-2025





 

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Serviço falho, serviço coxo dá no preço redução, vá lá, não seja frouxo, exija a compensação


 

Se nos contratos de adesão...

Serviço falho, serviço coxo dá no preço redução, vá lá, não seja frouxo, exija a compensação


“A Vodafone privou-me durante mais de 5 dias do acesso à televisão, cerceando-me a hipótese de assistir a qualquer noticiário ou programa nos canais constantes do pacote.

Fiquei de todo fora do mundo, obrigando-me a ir ao café para ter ideia do que nele se passava e no país, naturalmente.

Se há uma violação dos termos do contrato, terei de continuar a pagar a factura mensal por inteiro?

Ou haverá redução proporcional na factura do mês?

Poderei pôr termo à fidelização em razão de um tal incumprimento que considero longo por terem naturalmente o pessoal da assistência técnica de férias em Agosto?”

 Ante os factos, o parecer:

 1.    Havendo uma ocorrência do estilo, terá de haver necessariamente alterações na relação jurídica de consumo de  que se trata.

 2.    Se o serviço se mantiver indisponível por período superior a 24 horas consecutivas ou acumuladas, num dado período de facturação, a empresa procederá ao crédito do valor equivalente ao preço devido durante esse lapso de tempo (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 129).

 3.     O período de 24 horas é contado do momento em que a empresa souber da inoperacionalidade do serviço (por si ou por notificação do consumidor) (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 129).

 4.    A empresa deve reembolsar o consumidor dos custos em que houver incorrido com a notificação da avaria (Lei 16/2022: n.º 3 do art.º 129).

 5.    A dedução ou o reembolso a que o consumidor tenha direito, efectuar-se-á por crédito na factura seguinte ou no saldo remanescente, nos serviços pré-pagos (Lei 16/2022: I parte do n.º 4 do art.º 129).

 6.    Se a relação contratual findar sem que o crédito se tiver processado, o reembolso far-se-á por meio directo (transferência bancária ou cheque), em 30 dias após a ocorrência (Lei 16/2022: II parte do n.º 4 do art.º 129).

 7.    A inoperacionalidade do sistema que se prolongue por período superior a 15 dias, após detecção ou reporte, confere ao consumidor o direito de pôr termo ao contrato (de o resolver, como diz a lei) sem quaisquer encargos, independentemente do direito, ao que se nos afigura, a uma indemnização pelos prejuízos materiais e morais a que houver lugar, nos termos gerais (Lei 16/2022: n.º 5 do art.º 129; Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 8.    Afigura-se-nos, porém, que um tal período (de 15 dias) de inoperacionalidade do sistema, como base para se pôr termo ao contrato, tem de ser interpretado “com um grão de sal”: ante as circunstâncias do caso, poderá o consumidor fazê-lo pelos prejuízos que lhe advierem do facto sem ter de observar um lapso tão dilatado de privação do serviço, como parece, aliás, curial; situação que terá de ser avaliada casuisticamente pelo julgador, se for o caso.

 

EM CONCLUSÃO

·         Serviço de comunicações electrónicas, ao menos, por 24 horas seguidas ou interpoladas, indisponível por facto não imputável ao consumidor, obriga à redução do preço da prestação mensal.

 

·         Ao consumidor reembolsar-se-ão os encargos que houver suportado com a comunicação da avaria.

 

·         O reembolso far-se-á na factura seguinte à da detecção (ou comunicação) da avaria ou na dedução do montante no serviço pré-pago.

 

·         Se a relação contratual tiver, entretanto, cessado, o reembolso far-se-á por meio directo (transferência bancária ou cheque), em 30 dias.

 

·         Se a anomalia se prolongar por 15 dias, ao consumidor se confere o direito de pôr termo ao contrato sem quaisquer encargos.

 

·         Um tal lapso de tempo pode, porém, ser demasiado longo para o efeito, razão por que ao consumidor compete avaliar consequências e fazer cessar o contrato, situação que o julgador que na contenda intervier, se for o caso, avaliará casuisticamente.

 

·         Para além da redução do valor da prestação por inoperacionalidade do sistema, os prejuízos materiais e morais acarretados poderão, nos termos gerais, ser susceptíveis de reparação.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO COINSUMO - Portugal

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Turismo de Portugal anuncia apoio financeiro a alunos para suportar custos do alojamento

O Turismo de Portugal esclarece que o apoio ao alojamento é atribuído mensalmente e pode atingir até 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). “Destina-se a estudantes que residam a mais de 50 km da escola ou que não disponham de transporte compatível com os horários da formação”, acrescenta a mesma instituição, que refere que “adicionalmente, todos os alunos que frequentarem uma das 12 escolas da referida rede vão ter também direito a alimentação gratuita”. 

O Turismo de Portugal anunciou que vai apoiar os alunos da sua rede de escolas de hotelaria e turismo com uma ajuda financeira para suportar os custos de alojamento.

“Adicionalmente, todos os alunos que frequentarem uma das 12 escolas da referida rede vão ter também direito a alimentação gratuita”, salienta o Turismo de Portugal. As candidaturas para o ano letivo de 2025/2026 prolongam-se até 9 de setembro. Ler mais

 

Liberalização da mobilidade elétrica é ‘oficial’. Há período de transição até final de 2026


O decreto-lei que define o novo regime da mobilidade elétrica, anunciada pelo Governo como a liberalização deste mercado, já foi publicado 

O novo regime da mobilidade elétrica, aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Trata-se de uma liberalização do mercado, pelo que, além de mudanças relevantes na organização do setor e na relação do utilizador com os postos de carregamento, a nova legislação prevê um período de adaptação, que vai estender-se até ao final de 2026.

O Governo está empenhado na liberalização do mercado, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento“, lê-se na introdução do decreto-lei. O Executivo espera que este regime torne o modelo da mobilidade elétrica “mais simples, mais flexível, mais transparente, mais competitivo e acessível”, além de o adequar às regras europeias. Ler mais

 

 

Digi Portugal aumentou número de serviços ativos para 789 mil no segundo trimestre

 “A empresa manteve o ritmo de crescimento, registando um aumento no número de serviços ativos face ao trimestre anterior”, lê-se num comunicado emitido esta quinta-feira. 

A Digi Portugal, que entrou no mercado português há menos de um ano, fechou o segundo trimestre do ano com mais de 789 mil serviços ativos.

“A empresa manteve o ritmo de crescimento, registando um aumento no número de serviços ativos face ao trimestre anterior”, lê-se num comunicado emitido esta quinta-feira.

De acordo com a mais recente operadora em Portugal, entre os “resultados importantes” atingidos no segundo trimestre estão os aumentos nas linhas móveis, hoje com 420 mil, de clientes de Internet (144 mil, 127 mil com serviço de TV incluído). Ler mais

 

Cascas de banana…

 


Cousas simples. Contadas de forma simples.

As bananas servem-se verdes, à boca dos super e hipermercados.

Sem contar com as da Madeira ou com a moda das “bio”, cujos preços são mais escaldantes, as importadas da América Latina variam dos 0,99 € (em promoção) aos 1, 39 €.

A banana é o produto que serve, pelo preço, para atrair os clientes que, arrastados pelos descontos, acabam, sem estudos “económicos de base”, por fazer as compras todas do mesmo espaço…

E quem usa das estratégias mercadológicas para o efeito sabe o que faz…

E a molde de consumidores vai atrás!

Em geral, as bananas apresentam-se ainda em estado de nula ou fraca maturação: vendem-se verdes.

Só que quando amadurecem, em casa, ainda que com todos os cuidados, aparecem “pôdres” no interior. Ler mais

Malas de mão gratuitas. Já posso usufruir?

A União Europeia pode garantir o direito de transportar duas peças de bagagem de mão gratuitamente, após a aprovação de uma proposta pelo Parlamento Europeu. A norma, que ainda aguarda aprovação final, estabelece um item pessoal e uma bagagem principal, visando harmonizar as regras entre companhias aéreas. Até a implementação oficial, os passageiros devem verificar as políticas de cada companhia. 

Viajar com bagagem de mão gratuita pode estar prestes a tornar-se um direito garantido para todos os passageiros na União Europeia. No entanto, tenha em conta que, apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento Europeu, a nova norma ainda aguarda aprovação final antes de entrar em vigor.

Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta para garantir aos passageiros o direito de transportar duas peças de bagagem de mão gratuitamente: um “item pessoal” (como uma mala ou mochila para colocar debaixo do assento) e um saco maior. Isto é, atualmente, uma promessa legislativa, mas ainda não totalmente aplicada. Tenha em conta os seguintes aspetos. Ler mais

 

Covid-19: mortes sobem para 38 no início de agosto, mas continuam abaixo dos últimos anos

Número de infeções também está a crescer devido a novas linhagens da variante Ómicron em Portugal e no resto da Europa

Nos primeiros dez dias de agosto, 38 pessoas morreram com Covid-19 em Portugal, segundo os dados mais recentes publicados pela Direção-Geral da Saúde.O total de óbitos está a crescer no país, mas continua abaixo do registado nos últimos quatro anos.

As mortes quase duplicaram de mês para mês: oito em março, 17 em abril, 30 em maio, 58 em junho e 80 em julho. Entre 1 e 10 de agosto deste ano, foram 38 óbitos, contra 21 no mesmo intervalo do mês anterior. Em 2024 tinham sido registadas 50 mortes neste período, 51 em 2023, 98 em 2022 e 144 em 2021. Ler mais

 

Sensores de glicemia... em nome da dignidade, da ciência e dos doentes


 

SNS tem seis vezes mais estrangeiros inscritos do que em 2017: Registo Nacional de Utentes sobe 500%

 

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem seis vezes mais estrangeiros com autorização de residência inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU) do que havia em 2017, indicou esta quinta-feira o ‘Diário de Notícias’: trata-se de um crescimento de 500%, para quase um milhão de utentes, apesar de o fim da Manifestação de Interesse esteja a reduzir as novas inscrições.

Assim, nos últimos sete anos e meio, chegaram ao RNU 810.546 imigrantes, para um total de 975.397, segundo os dados oficiais do SNS: ou seja, 83% dos inscritos em julho de 2025 são recentes.

António Luz Pereira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), alertou que há unidades de saúde “que não estão dimensionadas” para o aumento de imigrantes no SNS.

O aumento dos imigrantes inscritos no SNS continuou a verificar-se nos primeiros seis meses deste ano, apesar do decréscimo de entradas de estrangeiros, após o fim da Manifestação de Interesse, em julho de 2024, o que teve reflexo no número de novas inscrições. Refira-se que todos os imigrantes que se inscrevem no SNS têm de ter autorização de residência, o que implica a apresentação obrigatória do comprovativo de meios de subsistência mínimos, fixados em 870 euros por pessoa.

Diário de 14-8-2025

 


Diário da República n.º 156/2025, Série I de 2025-08-14

Presidência da República

Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra, da classe de Marinha, João Pedro Alves de Brito Monteiro da Silva.

Presidência da República

Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra, da classe de Marinha, César Manuel Pires Correia.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes Aéreos Portugueses, SA.

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.

Presidência do Conselho de Ministros

Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa os membros do conselho de administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 25 de novembro, que autoriza o Instituto da Segurança Social, IP, a realizar a despesa relativa à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024.

Economia e Coesão Territorial

Cria o sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» (IFIC), no âmbito da Componente C05 ― Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovando o respetivo regulamento.

Saúde

Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.

Leitura dos contadores ganha novas formas: apps e balcões digitais crescem entre consumidores

 

Os consumidores portugueses estão a mudar a forma como comunicam as leituras dos seus contadores de eletricidade e gás. Segundo o relatório da ERSE sobre a Qualidade de Serviço Comercial de 2024, há um crescimento notável na utilização de meios digitais, como aplicações móveis e áreas de cliente online, embora ainda prevaleça a categoria genérica de “outros meios”.

Apesar da diversidade de canais, incluindo telefone, internet, SMS, presencial e escrito, mais de 52% das leituras continuam a ser feitas através de “outros meios”, o que inclui comunicações feitas durante chamadas de serviço ou contactos diretos com os operadores.

Segundo José Trovão, Head de Energia no ComparaJá, “ao não enviar a leitura, estamos sujeitos a estimativas efetuadas pelas comercializadoras, o que pode resultar em dois cenários”. Ler mais

Imprensa Escrita - 14-8-2025





 

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Cascas de banana…


 (LIDL: verdíssima no domingo, na manhã de terça com este “fenomenal” aspecto…)

 

Cousas simples. Contadas de forma simples.

As bananas servem-se verdes, à boca dos super e hipermercados.

Sem contar com as da Madeira ou com a moda das “bio”, cujos preços são mais escaldantes, as importadas da América Latina variam dos 0,99 € (em promoção) aos 1, 39 €.

A banana é o produto que serve, pelo preço, para atrair os clientes que, arrastados pelos descontos, acabam, sem estudos “económicos de base”, por fazer as compras todas do mesmo espaço…

E quem usa das estratégias mercadológicas para o efeito sabe o que faz…

E a molde de consumidores vai atrás!

Em geral, as bananas apresentam-se ainda em estado de nula ou fraca maturação: vendem-se verdes.

Só que quando amadurecem, em casa, ainda que com todos os cuidados, aparecem “pôdres” no interior.

E não se sabe de nenhum consumidor que haja posto de parte quilos e quilos de banana estragada para os reclamar à porta dos super e hipermercados.

Para quem aprende as primeiras letras em direito, fala-se em negócios comutativos e em negócios aleatórios.

O que são negócios comutativos? Aqueles em que há prestações certas e determinadas, ou seja, em que é possível descortinar as suas vantagens e desvantagens: compra-se uma coisa sã que deve ter-se como tal. E se não estiver, actua-se a garantia…

Já nos negócios aleatórios, o risco é o elemento central do negócio, havendo uma incerteza quanto às vantagens e desvantagens dele resultantes.

No caso das bananas e das frutas, em geral, os negócios são comutativos: paga-se o preço por bens (perecíveis, é certo), mas em boas condições: quando amadurecem, as boas condições não se verificam, os bens estão pôdres por dentro e são imprestáveis, a incerteza é a regra. Com sorte, a coisa corre bem. Sem sorte, é um desastre. Paga-se para deitar tudo (ou quase) no cesto do lixo…

Mas, no fundo, é de um negócio aleatório que se trata, ou seja, não se sabe o que se compra. E suporta-se o prejuízo como se se tivesse celebrado um negócio aleatório. O que é uma contradição nos próprios termos.

E quem se aprestará a reclamar? A exigir a garantia, que é a dos perecíveis, sempre que tal ocorra (e ocorre com inusitada frequência)?

Que se saiba… ninguém! Ninguém gasta meias solas a reclamar, a devolver, a consumir combustível para uma reclamação do estilo. E as pessoas acumulam prejuízos que, somados, podem redundar em contas caladas.

A diferença que se detecta para as frutarias tradicionais é que se compra a fruta ou já madura, com conta, peso e medida, ou próxima disso. E os riscos são menores.

E há até preços mais em conta quando a fruta está mesmo madura, quase, quase a passar do ponto.

Esta simples reflexão vai mais longe.

É preciso ter cuidado com os pré-embalados. Falamos da fruta.

Uma ou mais peças pode estar já em estado de decomposição e não ser detectável a olho nu porque escondida no interior da embalagem. E não se compreende porque razão estas superfícies comerciais não vendem os produtos a granel, antes os escondem em embalagens calibradas, muitas não chegam a ter um quilo, em que “a maçã pôdre” pode tomar conta do “pacote” todo num ápice…

No outro dia, nós mesmos, rudimentarmente, fizemos uma experiência, numa das grandes insígnias da distribuição alimentar em Coimbra: as caixas de cereja, de 1kg., não tinham a tara. E não era fácil sabê-lo.

Pesámos 3 caixas. Três pesos diferentes, 1,046 kg.; 1,168 kg.; 1, 206 kg.

Coisas simples. Que fazem uma enorme diferença.

A crónica da semana sabe a casca de banana. E a banana da Colômbia (peça a peça) não traz opiáceos, mas tem bicho dentro… E com bicho, claro, é tudo mais caro!

Coisas simples que escapam às pessoas simples, mas lhes sai caro, pois claro…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Responsabilidade médica e consentimento informado. O que é e para que serve?

Todos os que, por uma ou outra razão, necessitaram de se submeter a certo tipo de exames médicos ou procedimentos médico-cirúrgicos, foram já confrontados com a expressão - seja oral ou em algum tipo de formulários - de “consentimento informado”. Saiba, nestas circunstâncias, do que estamos a falar. 

É muitas vezes desconhecido o que significa o consentimento informado; para o que serve e quais as consequências da sua violação. São essas as questões a que se pretende topicamente responder.

O que é o consentimento informado?

O consentimento informado consiste na manifestação de vontade do paciente em decidir sobre a sua saúde. É, portanto, um requisito essencial para a realização de qualquer ato médico. Ler mais

 

Calor extremo é uma emergência de saúde pública que está a agravar-se, alertam especialistas em carta à OMS

O calor extremo está a tornar-se cada vez mais uma emergência de saúde pública crescente, segundo alerta um grupo de especialistas que pede ação urgente para proteger as populações vulneráveis e reforçar os sistemas de saúde, perante o aumento de excesso de mortalidade e surtos de doenças associadas às altas temperaturas.

Em carta aberta enviada esta quarta-feira à Organização Mundial da Saúde (OMS), a Comissão Pan-Europeia sobre Clima e Saúde (PECCH) sublinha que os fenómenos meteorológicos extremos “não são apenas uma crise climática, mas também uma crise de saúde pública, que está a sobrecarregar sistemas de saúde, economias e a vida das pessoas mais em risco”. “Isto já não é uma ameaça distante ou um incómodo sazonal. É uma emergência de saúde pública que está a desenrolar-se em tempo real”, alertam os especialistas no documento.

A comissão (recém-formada em julho deste ano) consiste num grupo independente que reúne especialistas em clima e saúde de toda a Europa, convocado pelo diretor regional da OMS para a Europa, Hans Kluge. O organismo irá apresentar, na Assembleia Mundial da Saúde de maio de 2026, recomendações para acelerar a ação conjunta nas áreas da saúde e do clima. Ler mais

ASAE reforça fiscalização à venda de álcool em Albufeira

Foram fiscalizados 15 operadores económicos e instaurados oito processos de contraordenação. 

"A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, na última semana, uma operação de fiscalização centrada na verificação do cumprimento das novas normas legais aplicáveis à venda e disponibilização de bebidas alcoólicas, no contexto da medida recentemente aprovada pela Autarquia de Albufeira, que determina a restrição da venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública, em determinadas zonas de enorme afluência turística da cidade, entre as 23h00 e as 08h00, à exceção dos cafés, bares, restaurantes e discotecas, que poderão vender bebidas alcoólicas e produtos derivados, no período em questão, exclusivamente para consumo no interior dos mesmos", é explicado em comunicado.

A ação "incidiu sobre estabelecimentos comerciais, essencialmente lojas de conveniência, as quais poderão estar em funcionamento entre as 08h00 e as 24h00, com especial enfoque no cumprimento das restrições relativas à venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas e cumprimento da restrição do horário de funcionamento". Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...