INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR
PARA NÃO REMEDIAR
PROGRAMA
17.Junho.2025
I
O
ACTO EUROPEU DA EQUIDADE DIGITAL
VL
Bons
dias!
Dado
o interesse de que se revestiu o último DIRE©TO AO CONSUMO, talvez importe retomar
o tema com situações específicas e exemplos colhidos do dia-a-dia no Mercado
Único Digital.
MF
Bons dias!
Informar para prevenir
/ Prevenir para não remediar!
Saber… saber para se
proteger!
A prevenção previne a
lesão!
VL
Como
se revelou no último programa, segundo o Digital Fairness Fitness Check (a
saber, o Controlo de Qualidade da Equidade Digital) desenvolvido pela Comissão
Europeia, atenta a tais fenómenos, os consumidores nem sempre sentem que dispõem
do total controlo de uma qualquer experiência online devido a um sem-número de práticas desviantes, de práticas
desonestas, de práticas desleais contra si exercitadas.
Quer
dar-nos alguns exemplos?
MF
Ei-los:
1.
Padrões obscuros em interfaces on-line que podem
influenciar injustamente suas decisões, por exemplo, colocando uma pressão
desnecessária sobre os consumidores por meio de falsas alegações de urgência.
2. Design viciante de
serviços digitais que leva os consumidores a continuar usando o serviço ou a
gastar mais dinheiro, como recursos semelhantes a jogos de azar em jogos de
vídeo (ou videogames).
3. Segmentação personalizada
que aproveita as vulnerabilidades dos consumidores, como exibir publicidade
direccionada que explora problemas pessoais, desafios financeiros ou estados de
espírito negativos.
4. Dificuldades em gerir
adequadamente as assinaturas digitais, por exemplo, quando as empresas
dificultam excessivamente o cancelamento de uma assinatura que haja sido efectuada.
5. Práticas comerciais problemáticas
de influenciadores dos media sociais. Algumas dessas práticas podem ser
até já contrárias à legislação da UE em vigor em matéria de proteção do consumidor
e a outros normativos da UE, como, por exemplo, o Regulamento dos Serviços
Digitais e a Directiva dos Serviços dos Meios de Comunicação Audiovisuais.
VL
Mas
o Comissário Europeu com a pasta da Democracia, Justiça, Estado de Direito e
Protecção do Coinsumidor pronunciou-se, entretanto, há cerca de dois meses,
revelando que algo se faria para dar à estampa um Regulamento sobre a Equidade
Digital que combata todos esses desvios, não?
MF
Há dois meses, mais
precisamente a 10 de Abril de 2025 - Michael McGrath, Comissário Europeu para a
Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção do Consumidor, na Cimeira
Europeia de Inovação no Mercado de Retalho, em Bruxelas, falou sobre o ACTO DA
EQUIDADE DIGITAL.
O Comissário, que só assumiu
o cargo a 1 de Dezembro de 2024, disse designadamente que o próximo ACTO DA EQUIDADE DIGITAL terá como
objectivo medidas tanto pró-consumidor como pró-empresas, complementando quer o
Regulamento dos Serviços Digitais quer o Regulamento dos Mercados Digitais.
E já não era sem tempo,
dados os atropelos de que vêm padecendo os consumidores perante a “chico-espertice”
dos fornecedores que apostam na sua fragilidade e dependência para tirarem
vantagens, a todos os títulos e a todo o tempo.
O Regulamento da Equidade Digital abordará práticas comerciais
manipuladoras e antiéticas, como o uso generalizado de padrões obscuros. Abordará o marketing de influência, designs viciantes, preços personalizados com
base em rastreamento e perfil, moeda de videojogos e outros
desafios para os consumidores.
O que se sabe: para já,
prevê-se que haja uma consulta pública que dentro das próximas semanas. E que
uma proposta legislativa para o tal Acto
Europeu da Equidade Digital, talvez sob a forma de Regulamento, venha a
lume em meados de 2026, após a colheita de opiniões em todo o Mercado Único
Digital com a participação dos europeus e suas instituições, nomeadamente de
consumidores.
VL
E
que situações é que ocorrem, na realidade, no dia-a-dia dos consumidores?
Que
atropelos, que fraudes são essas, que a Comissão Europeia, na sua varredura
pelas plataformas digitais, vem detectando?
MF
Teremos de perceber os padrões
obscuros em interfaces online, da Cyber Risk GmbH, empresa alemã que de
tal se ocupou, a instâncias da Comissão Europeia.
VL
O
que são os tais PADRÕES OBSCUROS?
MF
Padrões
obscuros são técnicas de design
enganosas usadas em interfaces online para manipular os consumidores e levá-los
a tomar decisões de que as empresas se avantajam, de que tiram benefícios
ilícitos, em detrimento da verdadeira intenção ou do real interesse do
consumidor. Esses padrões exploram vieses cognitivos e visam influenciar o
comportamento, induzindo os consumidores a acções que, de outra forma, não
levariam a cabo. Padrões obscuros
podem resultar em práticas desleais, como compras não intencionais, assinaturas
indesejadas ou partilha de dados pessoais sem um consentimento esclarecido.
Vieses cognitivos são
desvios da racionalidade no julgamento ou na tomada de decisões que surgem
devido à tendência do cérebro de simplificar o processamento de informações.
Embora possam ajudar na tomada de decisões rápidas, os vieses cognitivos frequentemente
levam a raciocínios com base em equívocos e julgamentos fundados também em
equívocos de toda a ordem.
Por exemplo, o viés
de ancoragem ocorre quando as pessoas confiam demais na primeira
informação que encontram (a "âncora") ao tomar decisões. Mesmo que as
informações seguintes sejam mais relevantes, as informações iniciais
influenciam fortemente o julgamento do consumidor.
Outro exemplo é o
efeito bandwagon (tendência de bando, psicologia de grupo…), que reflecte a
tendência em adoptar crenças ou comportamentos porque muitas outras pessoas o
fazem, em vez de basear escolhas em adequadas análises individuais.
VL
Quais
são os TIPOS CORRENTES DE PADRÕES OBSCUROS?
MF
TIPOS
COMUNS DE PADRÕES ESCUROS.
Em
primeiro lugar, a INVASÃO DO CARRINHO DE COMPRAS.
1. Invasão do carrinho de compras: traduz-se em adicionar itens ao
carrinho de compras do consumidor sem o seu consentimento explícito, expresso.
Por exemplo, quando um consumidor faz uma compra online, produtos
adicionais (como a extensão da garantia) podem ser pré-selecionados, levando os
consumidores a comprá-los acidentalmente se não se propuserem rever o pedido
com todo o cuidado.
Um exemplo simples:
Um comprador adiciona
um pc ao carrinho. Sem perceber, uma extensão da garantia é pré-selecionada,
aumentando o preço total. O consumidor deve cancelar manualmente.
Para tanto tem de estar
de olho vivo e dedo ligeiro.
O vendedor, como dizem
os franceses, pode ser cego, o consumidor tem de ter mil olhos.
VL
E
o que é a CULPA EMOCIONAL?
MF
2.
CONFIRMSHAMING. Esta táctica envolve o uso de culpa ou manipulação emocional
para persuadir os consumidores a realizar uma acção específica. Por exemplo,
quando um consumidor tenta recusar a assinatura de uma newsletter, ele pode ver
um botão com o rótulo "Não, não quero ser informado", tentando
induzi-lo à culpa e levá-lo a aceitar a oferta.
Aqui
está um exemplo simples:
"Você
gostava de assinar a nossa newsletter?"
[Sim]
→ “Inscreva-me!”
[Não]
→ “Não, detesto aprender coisas novas.”
O não, assim configurado, leva a que os
consumidores o recusem e saltem para o sim, inscreva-me.
VL
E
o que é a CONTINUIDADE FORÇADA?
MF
3.
CONTINUIDADE FORÇADA: os consumidores podem inscrever-se para um teste gratuito
de um serviço e descobrir que o cancelamento é difícil, ou que a cobrança é automática
após o termo do teste sem avisos claros. Esse padrão impõe aos consumidores pagamentos
contínuos sem o seu consentimento.
Um
exemplo simples:
Um
consumidor inscreve-se para um teste gratuito de 7 dias de um serviço de streaming. O cartão de crédito é exigido
antecipadamente. A empresa não envia um lembrete antes de cobrar ao consumidor
quando o teste termina. O consumidor só se apercebe de que houve a tal cobrança
após verificar o extracto bancário.
VL
E
o que é o ROACH MOTEL, que traduzido à letra quer dizer “Motel de baratas”?
MF
4.
ROACH MOTEL. Este design facilita a
entrada dos consumidores em uma situação (como assinar um serviço), mas
dificulta a saída (cancelar a assinatura). Processos complexos de cancelamento,
configurações ocultas ou a ausência de uma maneira fácil de cancelar a assinatura
são características de um tal padrão.
Aqui
está um exemplo simples:
Um
consumidor assina, à experiência, uma revista ou serviço online a € 1. O
processo de cancelamento está oculto nos termos. Ao tentar cancelar, o sistema
exige que ligue para o atendimento ao cliente ou passe por várias etapas
confusas. Após o teste, a experiência, cobram ao consumidor pelo preço mensal
integral, sem que se vislumbre uma maneira fácil de cancelar a tal assinatura à
experiência.
VL
E
os CUSTOS OCULTOS?
MF
5.
Custos ocultos: taxas ou encargos adicionais aparecem no final do processo de
compra, como durante a finalização da compra. Isso pode incluir impostos, taxas
de envio ou sobretaxas que não foram divulgadas antecipadamente, enganando o consumidor
sobre o custo real de um produto ou serviço.
VL
E
a CONCESSÃO DE PERMISSÕES SEM SE DAR CONTA?
MF
6.
CONCESSÃO DE PERMISSÕES SEM SABER: esse padrão oculto induz os consumidores a partilhar
mais informações pessoais do que pretendiam. Muitas vezes, envolve
configurações de privacidade pouco claras ou opções de cancelamento difíceis de
encontrar, levando os consumidores a conceder permissões para colecta de dados
sem o saber.
VL
E
as PERGUNTAS CAPCIOSAS?
MF
7.
PERGUNTAS CAPCIOSAS: esta técnica usa palavras confusas ou opções enganosas em
formulários para induzir os consumidores a tomar decisões que não pretendiam.
Por exemplo, uma caixa de selecção pode ser formulada com dupla negativa,
tornando confuso se marcá-la ou desmarcá-la significa aceitar ou não algo.
VL
E
o que é o ISCA E TROCA?
MF
8. Isca e Troca ou Isco e Troca: os consumidores esperam um resultado
de uma determinada acção, mas recebem um resultado completamente diferente. Por
exemplo, clicar em um botão que parece fechar um pop-up pode, na verdade, levar
o usuário a uma página ou serviço não relacionado.
Um exemplo simples:
Um site anuncia um PC (computador pessoal) de última geração por €
899 (preço normal: € 1.299). O usuário clica para comprar, mas, ao finalizar a
compra, o desconto desaparece e o preço volta a € 1.299. A empresa alega que a
oferta expirou (embora ainda estivesse sendo anunciada).
Outro exemplo simples:
Um anúncio de emprego
online anuncia "salário de € 80.000, trabalho remoto e todos os
benefícios". Após a candidatura e as entrevistas, a empresa oferece €
50.000, sem trabalho remoto e com benefícios mínimos. A oferta original nunca
foi real, foi apenas uma táctica para atrair candidatos.
VL
O
que é a DESORIENTAÇÃO?
MF
9. Desorientação: envolve projetar uma interface em que a atenção do consumidor
se dirige para um único objetivo, geralmente algo benéfico para a empresa,
enquanto outras informações ou opções importantes são ocultadas ou minimizadas.
Um exemplo pode ser destacar um serviço premium enquanto a opção de
uma versão gratuita é difícil de encontrar.
A enunciação de todos
estes exemplos, de todas estas práticas continua no próximo programa.