quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Ao álcool a publicidade é mais que uma maldade: é um crime de lesa cidade!

 


Nos púlpitos de onde peroram os treinadores de futebol surgem amiúde prantadas garrafas de cerveja de marcas que patrocinam as diferentes competições, a qualquer hora do dia e da noite…

E, como forma de iludir a realidade e os seus propósitos malsãos, de onde em onde como que surge de modo avassalador a onda da cerveja zero.

Como se se estivesse a publicitar algo de inocente, insusceptível de beliscar a lei.

A Constituição da República, no n.º 2 do seu art.º 60, dispõe imperativamente:

“A publicidade é disciplinada por lei, sendoproibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.”

E, no entanto, tal parece escapar a quem deve operar no terreno, prevenindo e reprimindo a publicidade indirecta, sobretudo via patrocínio. Ler mais 

Sem comentários:

Enviar um comentário

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...