quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Ao álcool a publicidade é mais que uma maldade: é um crime de lesa cidade!

 


Nos púlpitos de onde peroram os treinadores de futebol surgem amiúde prantadas garrafas de cerveja de marcas que patrocinam as diferentes competições, a qualquer hora do dia e da noite…

E, como forma de iludir a realidade e os seus propósitos malsãos, de onde em onde como que surge de modo avassalador a onda da cerveja zero.

Como se se estivesse a publicitar algo de inocente, insusceptível de beliscar a lei.

A Constituição da República, no n.º 2 do seu art.º 60, dispõe imperativamente:

“A publicidade é disciplinada por lei, sendoproibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.”

E, no entanto, tal parece escapar a quem deve operar no terreno, prevenindo e reprimindo a publicidade indirecta, sobretudo via patrocínio. Ler mais 

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