Nos púlpitos de onde peroram os treinadores de futebol surgem amiúde prantadas garrafas de cerveja de marcas que patrocinam as diferentes competições, a qualquer hora do dia e da noite…
E, como forma de iludir a realidade e os seus propósitos malsãos, de onde em onde como que surge de modo avassalador a onda da cerveja zero.
Como se se estivesse a publicitar algo de inocente, insusceptível de beliscar a lei.
A Constituição da República, no n.º 2 do seu art.º 60, dispõe imperativamente:
“A publicidade é disciplinada por lei, sendoproibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.”
E,
no entanto, tal parece escapar a quem deve operar no terreno,
prevenindo e reprimindo a publicidade indirecta, sobretudo via
patrocínio. Ler mais

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