quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Piquete - Jornal As Beiras

 


“O SABER NÃO OCUPA LUGAR”

PIQUETE

Semana de 12 de Janeiro de 2026

 

O ESCÂNDALO DA ACTUALIDADE: CONTRATOS OCOS PARA OUVIDOS MOUCOS?

 

Telefonemas para pessoas, em geral idosas, para rastreios à audição: ou em instalações de instituições com ‘bom nome’ ou em furgonetas convertidas em “consultórios”.

Rastreios concluídos, aparelhos aviados, contratos de crédito celebrados, às vezes com mais de uma sociedade financeira.

Como (re)agir perante um tal embuste?

 

Natureza do contrato de compra e venda

§  Contrato fora de estabelecimento

 

§  Também o é, entre outros, o  celebrado no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial

 

Forma do contrato

Contrato não de boca, mas de papel passado, sob pena de nulidade

O fornecedor  tem de entregar cópia do contrato assinado, em papel ou noutro suporte duradouro, à escolha do consumidor, sob pena de nulidade

 

Nulidade do contrato

 Se for meramente verbal, o contrato é nulo de pleno direito

Efeitos da nulidade

A restituição do que tiver sido  prestado: a devolução da coisa e a restituição do preço  

 Invocável a todo o tempo por qualquer interessado e conhecida oficiosamente pelo tribunal

Validade do contrato

 Se o contrato for válido, o consumidor dispõe de 14 dias para dar o dito por não dito, após a entrega do bem, se a cláusula constar do contrato

 Se não constar  o consumidor dispõe de 12 meses para dar o dito por não dito, que acrescem aos 14 dias iniciais

Efeitos da não conformidade: a garantia legal

 Se o contrato for  válido e eficaz, em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, defeito, avaria, divergência entre as especificações e o bem…), o consumidor dispõe de 3 anos para exigir o direito à reparação ou substituição, à redução proporcional do preço ou à extinção do contrato

 Após a comunicação ao fornecedor da não conformidade, o consumidor exercerá o seu direito nos dois anos seguintes  à notificação, sob pena de caducidade.

Contrato de crédito

De papel passado, sob pena de nulidade

Avaliação da solvabilidade do consumidor, sob pena de responsabilidade civil da sociedade financeira por violação do dever de cuidado.

Direito de retractação (dar o dito por não dito)

O consumidor dispõe de 14 dias para o efeito

Efeitos recíprocos nos contratos celebrados

A invalidade ou a ineficácia de qualquer dos contratos repercute-se no contrato coligado: se for declarado nulo um contrato, o outro cai; se o for exercido o direito de dar o dito por não dito em relação a um deles, o outro também cai.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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