As alterações ao regime de periodicidade do IVA entraram em vigor a 1 de janeiro, sendo necessário entregar uma declaração de alteração para efeitos de enquadramento no regime mensal ou trimestral.
O arranque deste ano marca a entrada em vigor da alteração do regime de periodicidade do IVA. Se, até agora, era a Autoridade Tributária e Aduaneira que comunicava oficiosamente a alteração de regime, a partir de 1 de janeiro de 2026 passou a ser necessário entregar uma declaração de alteração para efeitos de enquadramento no regime mensal ou trimestral de IVA.
“Este é o primeiro momento que temos para entregar esta declaração de alterações para quem esteja, a partir de 1 de janeiro de 2026, num regime mensal ou trimestral diferente do que estava”, explicou Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), durante a habitual reunião semanal. O regime passa de trimestral para mensal quando o volume de negócios é igual ou superior a 650 mil euros. Ler mais

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