"Ora, a escolha entre casar ou viver em união de facto poderá, de facto, ter repercussões jurídicas. Embora o legislador português equipare, em algumas situações, a união de facto ao casamento, o que é certo é que não o faz integralmente. Contudo, e como iremos analisar, o legislador não prevê grandes diferenças quanto ao regime fiscal.
Quanto à tributação em sede de IRS, a possibilidade de apresentar a declaração conjunta tanto existe no regime de casamento como nas situações de união de facto que comprovadamente existam há pelo menos dois anos. Pelo que, não existe nenhuma vantagem exclusiva do casamento. A união de facto tem acesso ao mesmo regime de tributação conjunta, desde que cumprido o prazo legal. Ler mais

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