quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

O Natal e o assédio das crianças pela publicidade

 


Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos nós!

E, no entanto, não se havendo proibido, como seria curial, a publicidade dirigida aos menores nem a que os envolve, anda tudo num arrebol.

E o Código da Publicidade parece haver-se precipitado num poço sem fundo…

Em primeiro lugar, a publicidade dirigida a menores:

A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de: Ler mais

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