É importante saber fazer as contas e escolher receber os subsídios de férias e Natal por inteiro ou em duodécimos. O regime de duodécimos foi eliminado em 2018, para o sector público, no entanto, podia continuar a acontecer no sector privado. Para que seja implementada esta forma de pagamento dos subsídio, tem de haver acordo escrito com a empresa e as regras genéricas do Código do Trabalho têm de ser cumpridas. O Doutor Finanças explica.
Como são pagos os subsídios por inteiro ou em duodécimos
O Código do Trabalho estabelece que os subsídios de férias e Natal devem
ser pagos, respectivamente, antes do gozo das férias pelo colaborador e
antes do Natal (até 15 de Dezembro).
Subsídio de férias
Quando é pago na totalidade, deve ser pago o valor por inteiro no mês
antes do colaborador ir de férias. Por exemplo, se tiver férias em
Julho, o subsídio deve ser pago em Junho. Ler mais

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