No momento de mudar de casa, surgem sempre dúvidas relativamente ao contrato de telecomunicações com fidelização. Afinal, será que é possível manter o serviço ou existem penalizações em caso de cancelamento? Conheça os seus direitos e que passos deve seguir para garantir uma transição tranquila e sem custos inesperados.
Mudar de casa é um processo que envolve muitos detalhes, entre eles a mudança de morada e de todos os contratos associados. Um dos que gera mais dúvidas é o contrato de telecomunicações, especialmente se estiver vinculado a uma operadora por um período mínimo. Em Portugal, a lei prevê vários direitos e obrigações dos consumidores nessa situação. Eis o que deve no caso de ter de mudar de caso.
O que significa estar fidelizado a uma operadora?
Um contrato com fidelização implica que aceite ficar ligado à operadora durante um período mínimo (6, 12, ou até 24 meses). Durante esse período, em troca de ofertas especiais ou preços promocionais, a operadora normalmente exige que se comprometa a não cancelar o contrato assinado.
Como tal, e caso queira cancelar antes do fim do período de fidelização, poderá ter de pagar penalizações ou encargos de cancelamento antecipado. Ler mais

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