
A portaria que define aumentos salariais de 6,1% para mais de
100 mil trabalhadores administrativos não abrangidos por contratação
colectiva foi publicada em Diário da República, com a contestação da
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).
O aviso relativo a estes aumentos já tinha sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) em 1 de Julho, manifestando «a intenção de proceder à actualização da tabela de retribuições mínimas na mesma proporção da actualização da RMMG [Retribuição Mínima Mensal Garantida] para 2025, a qual corresponde a um acréscimo de 6,1% para todos os níveis da tabela de retribuições mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais».
O diploma agora publicado, que prevê que o valor das retribuições mínimas produzam efeitos a partir 1 de Março de 2025, abrange os «trabalhadores administrativos a desempenhar funções em sectores ou ramos de actividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos colectivos». Ler mais
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