EDITORIAL
COOPERAÇÃO: UM DOS ESTEIOS DE ACÇÃO, UM CANTEIRO DE SEMENTEIRAS IMORREDOIRAS
COOPERAÇÃO: UM INSTRUMENTO DE PAZ AO SERVIÇO DOS POVOS
A cooperação com os países de língua portuguesa sempre se inscreveu na matriz das instituições que servimos, da AIDC/IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo - à apDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo e do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo ao, com inteira propriedade, ademais, Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo.
A Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, que de número em número se celebra a sua aparição, é disso eloquente testemunho e clara expressão de uma fecunda cooperação que é intuito, de uma nobreza sem par, aprofundar à exaustão.
Durante cerca de mês e meio (de inícios de Março a meados de Abril) encetámos um extenso programa por 1/3 dos Estados brasileiros; interviémos, em distintas instituições, em 15 cidades de norte a sul: Recife, João Pessoa, Parnaíba, Teresina, Brasília, Goiânia, São Paulo, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Santa Maria, Soledade, Passo Fundo, Carazinho, Curitiba e Belém do Pará.
Inesgotável o rol de instituições que nos acolheram nesse lapso de tempo: Departamento de Proteção do Consumidor do Estado do Pernambuco (Recife), Faculdade Imaculada Conceição do Recife, Colégios de Advogados do Recife, Universidade São Miguel (Recife), Escola Superior da Advocacia (Recife), Comissão de Defesa do Consumidor /OAB (Recife), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Paraíba (João Pessoa), Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (João Pessoa), Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Federal do Piauí (Teresina), Comissão Nacional dos Serviços Financeiros do Brasil (Brasília), Escola Superior da Magistratura de Goiás (EJUG, Goiânia), Colégio de Advogados (Goiânia), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás (Goiânia), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (conferências a cursos de graduação), Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Escola Paulista de Direito (São Paulo), Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/São Paulo, Faculdades Integradas de Guarulhos/ Universidade Metropolitana de São Paulo (Guarulhos), Universidade de Ribeirão Preto, Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Departamento Municipal de Proteção do Consumidor de Santa Maria (RS, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (RS), Universidade Franciscana de Santa Maria, Campus de Soledade da Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus de Carazinho da Universidade de Passo Fundo, Escola Superior da Magistratura do Paraná (Curitiba), Universidade Internacional do Paraná (Curitiba), Escola da Magistratura Federal do Paraná (Curitiba), Escola Superior do Ministério Púbico do Estado do Pará (Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público), Escola Superior de Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Seccional do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Belém). Para além de inúmeras entrevistas a televisões, a rádios e a jornais em Estados como os de Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. E de uma entrevista concedida a Casimiro Simões, da Lusa, que se interessou pelo périplo que se lhe afigurou relevante em termos de cooperação, mas que não teve qualquer eco na comunicação social em Portugal.
Os temas suscitados à reflexão, do mais diverso teor: do Regime Europeu da Inteligência Artificial à Agenda Europeia do Consumidor, do Consumo e Sustentabilidade ao Novo Direito à Reparação, da Prevenção do Sobre-endividamento ao Regime dos Contratos de Crédito na Europa, do Comércio Electrónico à Protecção dos Serviços Financeiros na Europa, da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital à Tutela do Consumidor na Sociedade Digital, das Comparações do Direito do Consumo em Portugal e do Direito do Consumidor no Brasil, das Garantias dos Contratos de Consumo à Obsolescência Programada, do Consumidor Digital às Práticas Fraudulentas em Meio Virtual... Enfim, um ror de temas de manifesto interesse no quotidiano que suscitaram interessantíssimos debates.
Tratou-se, com efeito, de uma missão que primou sobretudo pela fidalguia no acolhimento de banda de todos os que nos abriram os braços para as acções a seu nível desencadeadas.
Uma palavra de reconhecimento aos coordenadores de cada um dos Estados: Ricardo Borges, André Cabral, Giovanni Faraco, Daniel Aquino, Dante de Brito, Leandro Lages, Ilene Patrícia Najjarian, Marcos Cezar Najjarian, Ossanna Chememian Tolmajian, Ronaldo Noronha do Nascimento, Marcus da Costa Ferreira, Thallita Muriel Cardoso Rodrigues, Júlia da Costa Ferreira, Adriana Toledo, José Geraldo de Brito Filomeno, Edson Ferreira Freitas, António Carlos Morato, Gregório Assagra, Andréia Bugalho, Fernanda Nunes Barbosa, Clarissa Costa de Lima, Alcebíades Santini, Gil Kurtz, Márcia Moro, Rogério da Silva, Franco Scortegagna, Joatan Marcos de Carvalho, Rosana Andrighetti, Gilberto Giacóia, Manoel Santino do Nascimento Júnior, Luzia Nadja do Nascimento e António Nascimento.
E uma singela homenagem a um dos rostos do Direito do Consumidor do Brasil: o Glauberto Bezerra, o eterno promotor de Justiça do Consumidor da Paraíba.
Porfiados os esforços em ordem ao ressurgimento a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, que pela vez primeira surgiu nos escaparates pelo incontornável labor da Bonijuris, de Curitiba e seu patrono, o Dr. Luiz Fernando de Queiroz, há cerca de três quinquénios. E uma distinta dinâmica, na II série, em que se afinam mecanismos outros em ordem a uma eficiente cooperação entre as duas margens do Atlântico.
A parceria com o Editora d’ Plácido, de Belo Horizonte, é como que uma bênção que surge em momento crucial.
Ao prestígio da Editora se acolhe, se confia desveladamente o relançamento da Revista Luso-Brasileira, que é como que o traço de união, no peculiar domínio do ramo que se desenvolve no cerne das relações jurídicas de consumo e dos direitos dos consumidores, entre Portugal, pátria de pátrias, e o Brasil, o expoente do génio lusíada a que o ambiente dos trópicos emprestou e conferiu um cunho de singularidade no concerto das Nações, qual laboratório de miscigenações e simbioses, símbolo efervescente de Humanidade e de reencontro de Continentes.
Da edição que ora se oferece, um naipe de autores reconhecidos e outros em ascensão e de temas de tocante actualidade, que se revestem de singular interesse para os habituais ledores:
Do Direito à Saúde, direito fundamental, pela pena de Marlus Riani, ao Consumo Sustentável, de Luciane Klein Vieira e Carolina Jardim Rangel, e, ainda nessa esteira, o da Durabilidade de Produtos, José Geraldo de Brito Filomeno, que se destacou, aliás, como vice-coordenador da Comissão de Elaboração do Anteprojecto do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, à “Sostenibilidad y Derecho Mercantil. Recientes iniciativas en el Derecho español”, do decano da Facultad de Derecho de la Universidad de Granada, José Luis Perez Serrabona.
Na panorâmica do consumo, de Ana Carolina Couto Matheus, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba, o actualíssimo “Hiperconsumo Digital, e de Paulo Valério Dal Pai Moraes, o curiosíssimo “Smart telas e a vulnerabilidade neurobiológica dos hipervulneráveis – Geração y (millennials), Geração z e todos nós!”.
No que tange aos contratos e condições gerais que os enformam, contributos da América Latina, através de Sebastián Sergio Barocelli, no seu “Cláusulas abusivas en el derecho contractual argentino: impactos y resistencias ante el DNU 70/2023” e, de uma terra que nos é muito cara, a mestiça Benguela de outrotra, Angola, Ângelo Major Denho e João Cristiano Kolembi, no triângulo Angola, Brasil, Portugal, com o seu “A Protecção Jurídica do Consumidor no Contrato de Adesão Bancária em Angola”.
Já da capital do Estado de Goiás, Júlia da Costa Ferreira e Nathália Morais Welter brindam-nos com o seu “Práticas abusivas nos financiamentos habitacionais do Brasil: venda casada e supressão de garantias legais.
O catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dilecto amigo de há longas décadas, M. Januário da Costa Gomes, remete-nos para um tema sensível, retomado por uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União, ainda não transposta para o ordenamento jurídico português, no seu ensaio “Sobre os direitos de desvinculação unilateral ad nutum na nova diretiva sobre contratos de crédito a consumidores (Diretiva 2023/2225)”
O director do Instituto de Direito do Consumo (adstrito à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), o ilustre professor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde, obsequia-nos com o seu “Empreitada civil e de consumo”, um utilíssimo estudo em que se permite contrastar os regimes em vigor na ordem jurídico interna.
António Carlos Morato, com uma peculiar sensibilidade para as questões de consumo pela sua experiência de anos no IDEC, em São Paulo, prestigiado professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco versa um peculiar domínio como o da “Responsabilidade do importador de brinquedos e a proteção da saúde e segurança da criança”.
A realidade da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa avulta de novo pela pena de Fernanda Nunes Barbosa e Ângelo António Ferreira no seu “O direito de acesso à justiça dos consumidores nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Palop): breve análise comparativa”.
Já Carlos Eduardo de Vasconcelos, com quem - pela mão de Ricardo Souto Maior Borges - nos foi dado entabular relações no Recife, em Março pretérito, e que anuiu ao convite para escrever sobre tema da sua especialidade (os meios alternativos de resolução de litígios), nos oferece o seu” Advocacia, consenso e estratégias catalizadoras do sistema brasileiro de justiça multiportas” e, bem assim, Fernando Viana, com a sua larga experiência no Tribunal de Consumo de Braga e no que opera supletivamente a nível nacional, em Portugal, que nos convida a visitar o seu “A resolução de conflitos de consumo em Portugal - breve ponto da situação em 2025”.
Já Ricardo Souto Maior Borges, em tema que lhe é sumamente caro, nos propõe se revisite a “Mediação intercorrente no processo judicial para autocomposição do conflito de origem na relação de consumo”.
E António Eduardo Malheiro de Magalhães, da vetusta Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, da concelebrada Lusa-Atenas, dá-nos, dos Gerais, uma panorâmica da “Resolução de litígios no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC): Problemas Actuais e Perspectivas Futuras”.
Tema particularmente em voga na Europa, e que do mesmo passo interessará ao Brasil, porque imbricado na intervenção, no mercado, entre outras, das instituições de consumidores - o da litigância retaliatória e seus remédios – também em destaque nesta edição. A União Europeia entendeu legislar nesse particular (aguardando- se tão só a transposição da denominada Directiva Anti-SLAPP): a Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024, cujo escopo é o de proteger as pessoas que participam em acções judiciais públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública») - constitui objecto de análise de dois dos mais destacados elementos da denominada sociedade civil em Portugal, os presidente e vice-presidente da Frente Cívica (Portugal) que nos prestigiam com uma especial participação: Paulo de Morais e João Paulo Batalha honram-nos com a sua colaboração em “ “SLAPP” e litigância retaliatória: quando o direito ao bom nome dá mau nome ao direito”.
No ensejo, uma palavra de louvor a Jónatas E. M. Machado, preclaro constitucionalista,
director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que anuiu a que se publicasse um seu “parecer” que de forma generosa e graciosa (pro bono) emitira para um pleito do jaez dos abusivos em que como arguido figurara Paulo de Morais: “SLAPP: em tema de liberdade de expressão e de litigância retaliatória”.
Afigura-se-nos que esta singular oferta à comunidade jurídica dos dois lados do Atlântica é algo que nos enobrece de forma singular.
Praza a Deus que continuem a dispensar-nos o vosso melhor acolhimento.
Para nós tal constitui indeclinável factor de estímulo!
Coimbra, CEDC - Centro de Estudos de Direito do Consumo, Junho de 2025
Mário Frota
Presidente do Conselho de Direcção da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (Portugal)

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