O Governo corrigiu as tabelas de retenção que vão vigorar entre outubro e dezembro para solteiros com ou sem filhos e reformados. Pensionistas com prestações até 992 euros vão reter até menos um euro.
O Governo corrigiu as tabelas de retenção na fonte em IRS que irão vigorar entre outubro e dezembro para trabalhadores solteiros com ou sem filhos e pensionistas não casados ou casados, sendo dois titulares, segundo o despacho de retificação publicado esta sexta-feira em Diário da República. Salários até 992 euros vão descontar “até menos três euros” e pensões até àquele mesmo patamar de rendimento vão reter “até menos um euro”, esclareceu ao ECO o fiscalista Luís Leon, sócio-fundador da Ilya.
“Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025“, de acordo com o mesmo diploma do gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. Ler mais

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