A Assembleia da República aprovou na generalidade, na passada sexta-feira, várias propostas legislativas que alteram a natureza jurídica do crime de violação, que deixará de ser semipúblico e passará a ser considerado crime público. Esta mudança, há muito debatida, aproxima Portugal da maioria dos países europeus e segue as recomendações da Convenção de Istambul, ratificada por quase 40 Estados do Conselho da Europa.
A medida foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, Livre, CDS-PP, Bloco de Esquerda, PAN, Juntos pelo Povo (JPP) e de 12 deputados do PS, entre os quais o ex-secretário-geral Pedro Nuno Santos. Os grupos parlamentares do PS e do PCP optaram pela abstenção. A legislação segue agora para discussão na especialidade, onde os detalhes técnicos e legais serão definidos antes da aprovação final.
O que significa a violação passar a ser crime público?
Atualmente, a violação é considerada um crime semipúblico. Isto
significa que o Ministério Público só pode abrir uma investigação se
existir uma queixa formal da vítima. Com a alteração agora aprovada na
generalidade, a violação passa a ser um crime público, o que permite a
abertura de um inquérito com base em denúncias de terceiros, como
testemunhas ou profissionais de saúde. Ler mais

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