Desde 1660 que o Imposto do Selo existe, sendo o mais antigo do sistema fiscal português. É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamento, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.
Este traduz-se numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado. Descubra qual a incidência deste imposto, em que situações pode ocorrer a isenção e como se aplica ao crédito.
O que é o Imposto do Selo?
O Imposto do Selo é uma tributação cobrada pelo Estado Português que tem como propósito financiá-lo. Enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo, só se aplicando a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Não é, portanto, acumulável com este, e encontra-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).
Pese embora o facto de esta tributação se aplicar maioritariamente no território nacional, existem também algumas situações em que incide fora de Portugal, nomeadamente: Ler mais

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