A análise das recentes teses emitidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca do Marco Civil da Internet (MCI) [1] renova a necessidade de reflexão sobre a evolução da responsabilidade civil no ambiente digital brasileiro. A decisão configura um divisor de águas, evidenciando tanto avanços quanto pontos que ainda demandam aprimoramento.
Inconstitucionalidade parcial do artigo 19: reconhecimento necessário
Um dos aspectos mais relevantes das teses do STF é o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (MCI). Esta tese corrobora a crítica doutrinária [2] que aponta para a insuficiência da proteção conferida a bens jurídicos constitucionais como a dignidade humana e a própria democracia, pela regra geral do dispositivo. O artigo 19 demonstrou-se, em muitos casos, inadequado para garantir uma tutela eficaz às vítimas individual e coletivamente. Ler mais

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