Portugal tenta, pela terceira vez dar à PJ o poder de remover conteúdos terroristas online sem precisar da autorização de um juiz. A proposta entregue no Parlamento a 3 de julho, levanta sérias dúvidas sobre a sua constitucionalidade.
Deu entrada no Parlamento a proposta de lei que visa transpor para o direito interno o regulamento europeu de combate ao terrorismo na internet. Trata-se da terceira tentativa de legislar a atribuição de poderes à Polícia Judiciária (PJ) para suspender ou bloquear conteúdos digitais sem conhecimento ou autorização de um juiz, nem à priori nem à posteriori. As anteriores tentativas goraram devido às quedas dos governos do PS e da AD. Advogados e juízes avisam que a medida arrisca esbarrar no Tribunal Constitucional.
Os poderes que vão ser atribuídos à PJ – de eliminar ou bloquear, sem prévia autorização de um juiz, conteúdos digitais suspeitos de expressarem atividades terroristas através da internet – advêm da obrigatoriedade de Portugal transpor para o direito interno o Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre o combate à difusão de conteúdos terroristas em linha. Ler mais

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