
Tribunal de Justiça da União Europeia defende que proprietários não
podem ser despejados quando invocarem cláusulas abusivas. O caso faz
jurisprudência e pode ser usado em casos semelhantes em Portugal.
Um acórdão do Tribunal Justiça da União Europeia no processo C-351/23, publicado esta terça-feira, veio reforçar a garantia dos consumidores no caso da execução da hipoteca sobre a casa de morada de família. Aquele organismo pronunciou-se sobre um litígio apresentado num tribunal eslovaco em que uma casa de morada de família foi objeto de uma venda extrajudicial em leilão a uma sociedade que tentou obter o despejo dos anteriores proprietários do imóvel.
Estes defenderam-se invocando a violação dos seus direitos de consumidores e recusaram-se a desocupar o imóvel.
O caso concreto diz respeito a um banco que concedeu a um casal um crédito de 63.000 euros, reembolsável em prestações mensais até janeiro de 2030. Figurava nas condições gerais de crédito uma cláusula que previa que, em caso de atraso no pagamento, o banco podia reclamar imediatamente o reembolso total do capital em dívida, garantido por hipoteca sobre a casa de morada de família desses consumidores. Ler mais
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