sexta-feira, 20 de junho de 2025

Segurança Rodoviária esclarece que seguro obrigatório não se aplica às trotinetas

 

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu hoje que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu hoje que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e de velocípedes a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil.

As trotinetes e 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboards' "não estão sujeitos à obrigação de ser efetuado seguro de responsabilidade civil automóvel como condição de admissão à circulação na via pública", refere a ANSR, numa nota enviada à Lusa.

O esclarecimento da ANSR surge após a PSP ter avançado que, a partir de sexta-feira, passaria a fiscalizar o seguro de responsabilidade civil nas trotinetes elétricas, 'scooters' elétricas, 'segways' e 'hoverboard', uma obrigatoriedade prevista no decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Ler mais

 

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