quinta-feira, 26 de junho de 2025

O direito à manutenção de plano de saúde por aposentados e empregados demitidos sem justa causa

O artigo propõe uma reflexão crítica sobre a controvérsia quanto à manutenção do plano de saúde coletivo após a extinção do vínculo empregatício e os impactos para as partes envolvidas. Analisa-se os principais fundamentos adotados pelos tribunais em ações que discutem o direito à permanência no plano, mesmo após o fim da relação de trabalho, à luz da essencialidade do serviço e da vulnerabilidade do consumidor. A discussão se ancora no julgamento do REsp nº 2.097.609/RJ, de relatoria do ministro Humberto Martins, e visa provocar uma reflexão sobre o tema, fomentando o diálogo das fontes como instrumento de aprimoramento da tutela dos direitos dos consumidores.

Da proteção da saúde e a harmonização dos interesses nas relações de consumo

O Brasil conta com mais de 52 milhões de usuários da saúde suplementar, segundo a ANS (2025) [1], o que corresponde a um quarto da população, conforme o IBGE [2]. Desde 2020, são cerca de 4,5 milhões de novos beneficiários [3], sendo mais de 83% vinculados a planos coletivos. Atualmente, são 43,4 milhões nesses planos: 37,6 milhões empresariais e 5,8 milhões por adesão, muitos deles “falsos coletivos” ou “coletivos atípicos”. Os planos individuais somam apenas 8,6 milhões, em queda constante, diante da concentração de mercado e da ausência de obrigatoriedade na oferta. Ler mais

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