Como se escrevera em artigo de opinião num dos matutinos da cidade de Coimbra, a 24 de Outubro de 2018 a Itália surpreende a própria Europa. A notícia ultrapassa fronteiras: “A autoridade italiana da concorrência, com base no Código de Defesa do Consumidor, multa a Apple em 10 milhões € e a Samsung em 5 milhões € por “práticas comerciais desleais”, ao forçarem os consumidores a realizar actualizações de software com afecção da vida útil dos telemóveis, encurtando-a.
As duas empresas sofreram a primeira sanção no mundo por “obsolescência programada”: redução propositada da vida dos produtos para que o consumidor os substitua por novos modelos.”
A Directiva Europeia da “Capacitação do Consumidor” no seu preâmbulo adverte para situações do estilo: Ler mais

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