A atualização do Código de Defesa do Consumidor feita pela Lei 14.181/2021, ao criar um sistema robusto de prevenção e tratamento do superendividamento, enfrentou o tema em sua inteireza, provocando reforma estrutural no CDC, ao inserir a questão do crédito, da dívida, não apenas na parte processual, mas sobretudo na Política Nacional das Relações de Consumo, ampliando seus princípios e diretrizes, bem como nos próprios direitos básicos do consumidor. Partiu da premissa que a prevenção e o tratamento ao superendividamento, impacta em todo o mercado de consumo, sendo, também meio de efetivação da defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Por seu vanguardismo e profundidade em uma realidade que nem mesmo o contrato de consumo ainda é compreendido e aplicado em sua totalidade (sendo muitas vezes, consciente e inconscientemente, tratado como se contrato civil ou empresarial fosse), as regras para prevenção e tratamento do superendividamento ainda carecem de compreensão de sua amplitude. Ler mais

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