quinta-feira, 8 de maio de 2025

Revisional sancionatória e outras ferramentas no tratamento do superendividamento

 


A atualização do Código de Defesa do Consumidor feita pela Lei 14.181/2021, ao criar um sistema robusto de prevenção e tratamento do superendividamento, enfrentou o tema em sua inteireza, provocando reforma estrutural no CDC, ao inserir a questão do crédito, da dívida, não apenas na parte processual, mas sobretudo na Política Nacional das Relações de Consumo, ampliando seus princípios e diretrizes, bem como nos próprios direitos básicos do consumidor. Partiu da premissa que a prevenção e o tratamento ao superendividamento, impacta em todo o mercado de consumo, sendo, também meio de efetivação da defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.

Por seu vanguardismo e profundidade em uma realidade que nem mesmo o contrato de consumo ainda é compreendido e aplicado em sua totalidade (sendo muitas vezes, consciente e inconscientemente, tratado como se contrato civil ou empresarial fosse), as regras para prevenção e tratamento do superendividamento ainda carecem de compreensão de sua amplitude. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Se me recusas o pão porque não tenho cartão, daqui ninguém me arreda se não me aceitares a legal moeda…

Um instantâneo da vida real… A cena decorre no Centro Comercial Vasco da Gama, em Lisboa. Um espaço com cuidada apresentação: GLEBA, Moa...