Apesar de não ser legalmente obrigatório, este contrato é amplamente utilizado para formalizar o compromisso entre comprador e vendedor. O objetivo é simples: assegurar que ambas as partes cumprem o acordado enquanto aguardam a conclusão do processo — seja a aprovação do crédito habitação, a emissão de licenças ou a realização de obras.
Entre os elementos essenciais do CPCV estão os dados das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel, o valor da transação, os termos de pagamento e, acima de tudo, a definição do sinal pago à cabeça, que funciona como garantia de compromisso. Se uma das partes falhar, a outra poderá invocar penalizações previstas na lei. No caso do vendedor desistir, por exemplo, terá de devolver o sinal a dobrar. Já se for o comprador a recuar, perde esse valor. Ler mais

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